TRF2 - 5018751-49.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:28
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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20/08/2025 11:54
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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20/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5018751-49.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVADO: MANOEL DANIEL DA SILVAADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA DOS SANTOS PROENCA (OAB RJ174857)AGRAVADO: COOPERATIVA DE CIRURGIOES DENTISTAS DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): BERNARDO JOSE FERREIRA GICQUEL DE DEUS (OAB RJ094146) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.TEMA 962/STJ.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
I.
Caso em exame 1.
Reexame do caso em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, considerando a tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº 962 e que o acórdão anteriormente proferido pela 3ª Turma Especializada negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que reconheceu a ilegitimidade do agravado para figurar no polo passivo da execução fiscal nº 0030628-80.2012.4.02.5101.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se se o acórdão proferido divergiu do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 962 do STJ.
III.
Razões de decidir 3.
No julgamento dos Recursos Especiais nº 1.377.019/SP, 1.776.138/RJ e 1.787.156/RS, submetidos ao regime de recursos representativos da controvérsia, nos termos do art. 543-C, §1º, do CPC/73 (atual art. 1.036 do CPC), o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese (Tema nº 962/STJ):“O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN.” 4.
Ao analisar o agravo de instrumento, a 3ª Turma Especializada se manifestou, de forma expressa, sobre a aplicação do Tema Repetitivo n. 962 ao presente caso, tendo adotado entendimento no sentido de que o sócio retirou-se regularmente da sociedade.
Assim, a pretensão da ANS contraria a tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema 962, em que restou consignada a impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao sócio que se retirou regularmente da sociedade antes da ocorrência da dissolução irregular. 5.
Como a Turma se manifestou expressamente no sentido da aplicação do Tema Repetitivo n. 962 ao presente caso, entendo que não é o caso de exercício de juízo de retratação.
IV.
Dispositivo 6.
Juízo de retratação não exercido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais WILLIAM DOUGLAS e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
17/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 15:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
17/07/2025 15:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 02:30
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - mantido o acórdão - por unanimidade
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23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5018751-49.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 133) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: MANOEL DANIEL DA SILVA ADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA DOS SANTOS PROENCA (OAB RJ174857) AGRAVADO: COOPERATIVA DE CIRURGIOES DENTISTAS DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): BERNARDO JOSE FERREIRA GICQUEL DE DEUS (OAB RJ094146) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 133
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05/02/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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05/02/2025 15:19
Devolvidos os autos - AREC -> SUB3TESP
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05/02/2025 09:56
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - OEsp -> AREC
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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21/01/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 89 e 90
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14/01/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
07/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 17:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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07/01/2025 17:06
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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03/12/2024 16:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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03/12/2024 08:54
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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25/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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25/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/10/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
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16/09/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
16/09/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
13/09/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 18:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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13/09/2024 18:41
Negado seguimento a Recurso Especial
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11/09/2024 17:49
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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10/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:37
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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10/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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09/08/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/08/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/08/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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27/06/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2024 14:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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27/06/2024 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/06/2024 13:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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20/06/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - 19/06/2024 16:47:50)
-
23/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
23/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2024<br>Período da sessão: <b>11/06/2024 13:00 a 17/06/2024 23:59</b>
-
23/05/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 19ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de junho de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de junho de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de junho de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5018751-49.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: MANOEL DANIEL DA SILVA ADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA DOS SANTOS PROENCA (OAB RJ174857) AGRAVADO: COOPERATIVA DE CIRURGIOES DENTISTAS DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): BERNARDO JOSE FERREIRA GICQUEL DE DEUS (OAB RJ094146) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
22/05/2024 19:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2024
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22/05/2024 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/05/2024 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/06/2024 13:00 a 17/06/2024 23:59</b><br>Sequencial: 32
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21/05/2024 11:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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21/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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02/05/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/05/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/05/2024 19:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/05/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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11/04/2024 12:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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11/04/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2024 14:42
Juntado(a)
-
10/04/2024 14:42
Juntado(a)
-
10/04/2024 14:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
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15/03/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 10ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 02 de abril de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 08 de abril de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 02 de abril de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5018751-49.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: MANOEL DANIEL DA SILVA ADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA DOS SANTOS PROENCA (OAB RJ174857) AGRAVADO: COOPERATIVA DE CIRURGIOES DENTISTAS DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): BERNARDO JOSE FERREIRA GICQUEL DE DEUS (OAB RJ094146) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
14/03/2024 17:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/03/2024
-
14/03/2024 15:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/03/2024
-
14/03/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/03/2024 15:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/04/2024 13:00 a 08/04/2024 12:59</b><br>Sequencial: 22
-
14/03/2024 14:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
06/03/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
06/03/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/03/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/03/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2024 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
04/12/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 10:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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04/12/2023 10:38
Não Concedida a tutela provisória
-
29/11/2023 10:47
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 238 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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