TRF2 - 5023451-03.2023.4.02.5001
1ª instância - 5ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:39
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 13:36
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES020410
-
11/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
27/05/2025 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023451-03.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: RITA MARIA ROSAADVOGADO(A): LAURO JÚNIO DE OLIVEIRA POUBEL (OAB ES020410) DESPACHO/DECISÃO A parte-Exequente requer "seja dado prosseguimento ao feito, para o fim de que seja satisfeito integralmente o crédito exsurgido por força de sentença, expedindo-se os competentes alvarás, em nome deste causídico, para levantamento dos valores remanescentes" (evento 146).
Contudo, tal requerimento não merece acolhimento.
Com efeito, restou comprovado o falecimento da Exequente, conforme certidão de óbito acostada no evento 146, anexo 2, o que impõe a observância do disposto nos arts. 110 e 313, §§ 1º e 2º, do NCPC, para fins de regularização da sucessão e da representação processual.
Cumpre destacar, ademais, que, com o falecimento da outorgante, opera-se a revogação tácita do mandato anteriormente conferido.
A certidão de óbito indica que a falecida deixou bens a inventariar, razão pela qual se presume a existência de espólio, o qual detém legitimidade para sucedê-la no feito até a conclusão da partilha. Caso a partilha já tenha sido concluída, o sucessor que herdou os bens será o responsável por integrar a lide.
Por outro lado, se o inventário não tiver sido aberto, os bens deixados serão representados por todos os herdeiros.
Diante disso, determino a suspensão do curso do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias à regularização da sucessão e da representação processual da parte-Exequente, seja mediante habilitação do espólio, seja pelos herdeiros, conforme a situação concreta, nos termos dos arts. 110, 779, II, e 687 e seguintes do NCPC.
Além disso, deverá a parte-Exequente, por ocasião do requerimento de prosseguimento da execução, instruir o pedido com planilha atualizada de eventual crédito remanescente, nos moldes da decisão proferida no evento 132.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, até ulterior provocação da parte interessada, devidamente instruída com os documentos que comprovem a regularização da sucessão processual, da representação processual e com a planilha atualizada do crédito, demonstrando o efetivo interesse no prosseguimento da execução.
Intime-se a parte-Exequente para ciência.
Oportunamente, considerando que a revogação do mandato pela morte da outorgante de poderes é tácita, exclua-se o nome do advogado1 anteriormente constituído do cadastro dos autos. 1.
Lauro Júnio de Oliveira Poubel - OAB/ES n.º 20.410 -
26/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 18:59
Despacho
-
15/05/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
15/05/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
13/05/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
13/05/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
12/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 15:43
Determinada a intimação
-
28/04/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
09/03/2025 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
26/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 17:35
Decisão interlocutória
-
27/11/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
14/11/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
08/11/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
08/11/2024 17:10
Expedição de ofício
-
08/11/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
08/11/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
06/11/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 13:27
Determinada a intimação
-
05/11/2024 19:04
Juntada de Petição
-
18/10/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
30/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 12:46
Determinada a intimação
-
29/09/2024 04:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 07/10/2024 - 5018380-40.2024.4.02.9445/TRF (RITA MARIA ROSA)
-
29/09/2024 04:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 07/10/2024 - 5018379-55.2024.4.02.9445/TRF (LAURO JÚNIO DE OLIVEIRA POUBEL)
-
06/08/2024 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*15-97 processada no TRF2 com o no. 50183795520244029445/TRF (LAURO JÚNIO DE OLIVEIRA POUBEL)
-
06/08/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*15-95 processada no TRF2 com o no. 50183804020244029445/TRF (RITA MARIA ROSA)
-
05/08/2024 12:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 105
-
05/08/2024 12:12
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*15-97
-
05/08/2024 12:12
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*15-95
-
03/08/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99, 101 e 104
-
29/07/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 101, 102, 104 e 105
-
17/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/07/2024 16:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*15-95
-
17/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/07/2024 16:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*15-97
-
17/07/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:42
Determinada a intimação
-
10/07/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
23/05/2024 16:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
23/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 16:24
Determinada a intimação
-
15/05/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
14/05/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
02/05/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 07:27
Determinada a intimação
-
30/04/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 15:49
Transitado em Julgado - Data: 30/04/2024
-
30/04/2024 10:45
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT05 Número: 50234510320234025001/TRF2
-
19/02/2024 07:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50093026720234020000/TRF2
-
05/02/2024 12:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
-
03/02/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
27/01/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
27/01/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
22/01/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/01/2024 15:38
Recebido o recurso de Apelação
-
10/01/2024 10:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50093026720234020000/TRF2
-
03/01/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/01/2024 16:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
-
03/01/2024 16:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 67 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
-
02/01/2024 15:38
Juntada de Petição
-
18/12/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
08/12/2023 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
07/12/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/12/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/12/2023 15:51
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 20:21
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 19:27
Despacho
-
06/10/2023 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/09/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
14/09/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/09/2023 13:34
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
11/09/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 13:13
Determinada a intimação
-
08/09/2023 17:06
Juntada de Petição
-
04/09/2023 16:02
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE04F para ESVIT05S)
-
04/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
28/08/2023 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/08/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 15:33
Determinada a intimação
-
18/08/2023 16:12
Juntada de Petição
-
15/08/2023 11:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50093026720234020000/TRF2
-
14/08/2023 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
22/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/07/2023 10:01
Juntada de Petição
-
10/07/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 16:44
Determinada a intimação
-
10/07/2023 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2023 13:39
Juntada de Petição
-
08/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
29/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
27/06/2023 10:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
27/06/2023 09:00
Juntada de Petição
-
26/06/2023 16:22
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50093026720234020000/TRF2
-
26/06/2023 14:24
Intimado em Secretaria
-
24/06/2023 21:22
Juntada de Petição
-
24/06/2023 21:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 19 e 5 Número: 50093026720234020000/TRF2
-
21/06/2023 17:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
21/06/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
20/06/2023 14:11
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
20/06/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2023 13:16
Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/06/2023 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2023 10:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
08/06/2023 10:02
Juntada de Petição
-
08/06/2023 09:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
07/06/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
07/06/2023 13:12
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
07/06/2023 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/05/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Lauro Junio de Oliveira Poubel
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2024 12:16