TRF2 - 5000432-27.2021.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:06
Juntada de Petição
-
08/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:41
Juntada de Petição
-
03/08/2025 03:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
29/07/2025 05:37
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000432-27.2021.4.02.5004/ES REQUERENTE: LUZINETE OLIVEIRA DA CONCEICAOADVOGADO(A): JULIA PATRICIO DE OLIVEIRA (OAB ES038558)ADVOGADO(A): MAIARA CALIMAN CAMPOS FIGUEIREDO (OAB ES021383) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 6285885188 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 01/07/2019 DIP DCB 29/02/2020 RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove a implantação do benefício previdenciário/assistencial em favor da parte autora.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Comprovada a implantação do benefício (necessária aos cálculos), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X).
Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
13/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:19
Determinada a intimação
-
13/06/2025 15:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/06/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 14:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESLIN01
-
15/05/2025 14:46
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
04/04/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
04/04/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
03/04/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 19:23
Não conhecido o recurso
-
14/03/2025 14:32
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
14/03/2025 06:32
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01
-
14/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
06/02/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/02/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
18/12/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
18/12/2024 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
17/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 13:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/12/2024 15:45
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
-
30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
19/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/11/2024<br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:31</b>
-
19/11/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de dezembro de 2024, segunda-feira, às 13h31min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000432-27.2021.4.02.5004/ES (Pauta: 2) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: LUZINETE OLIVEIRA DA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIA PATRICIO DE OLIVEIRA (OAB ES038558) ADVOGADO(A): MAIARA CALIMAN CAMPOS FIGUEIREDO (OAB ES021383) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: GENEVIEVI ROSA DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de novembro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
18/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/11/2024 14:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:31</b><br>Sequencial: 2
-
19/06/2024 12:51
Retirado de pauta
-
12/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
05/06/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
05/06/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2024<br>Data da sessão: <b>21/06/2024 13:30</b>
-
03/06/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de junho de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000432-27.2021.4.02.5004/ES (Pauta: 97) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: LUZINETE OLIVEIRA DA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIA PATRICIO DE OLIVEIRA (OAB ES038558) ADVOGADO(A): MAIARA CALIMAN CAMPOS FIGUEIREDO (OAB ES021383) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: GENEVIEVI ROSA DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
29/05/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/05/2024 16:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/06/2024 13:30</b><br>Sequencial: 97
-
31/10/2023 13:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
31/10/2023 13:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
21/09/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
21/09/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
19/09/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
22/08/2023 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
08/08/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2023 15:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 13:00
Determinada a intimação
-
21/06/2023 11:09
Juntada de Petição
-
21/06/2023 11:08
Juntada de Petição - LUZINETE OLIVEIRA DA CONCEICAO (ES021383 - MAIARA CALIMAN CAMPOS FIGUEIREDO)
-
05/06/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
31/05/2023 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
23/05/2023 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
23/05/2023 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/05/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 18:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/04/2023 20:36
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
02/03/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
02/03/2023 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
23/02/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 16:51
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2022 15:36
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
06/09/2022 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
23/08/2022 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 44
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
08/08/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2022 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
06/08/2022 08:29
Juntada de Petição
-
02/08/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2022 13:47
Determinada a intimação
-
08/06/2022 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
21/03/2022 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
10/03/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 15:50
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/10/2021 15:34
Conclusos para julgamento
-
14/09/2021 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/08/2021 20:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/08/2021 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/08/2021 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/08/2021 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2021 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 15:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/08/2021 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/06/2021 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/06/2021 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/06/2021 12:01
Juntada de Petição
-
21/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/06/2021 18:53
Juntada de Petição
-
16/06/2021 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/06/2021 17:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/06/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 16:53
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/06/2021 16:53
Determinada a citação
-
07/05/2021 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2021 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/03/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2021 16:14
Determinada a intimação
-
19/03/2021 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001505-36.2023.4.02.5110
Antonio Siqueira Magalhaes Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Daniel Henrique Moreira de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2024 15:01
Processo nº 5001505-36.2023.4.02.5110
Antonio Siqueira Magalhaes Junior
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Daniel Henrique Moreira de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2023 12:44
Processo nº 5003846-05.2024.4.02.0000
Casa da Moeda do Brasil - Cmb
Acoplast Industria e Comercio Limitada
Advogado: Joao Aessio Nogueira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2024 16:49
Processo nº 5026338-91.2022.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Colegio Nacional LTDA
Advogado: Pedro Augusto Abreu de Azevedo Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2022 12:01
Processo nº 5005883-85.2021.4.02.5116
Cremildo Alves de Moura
Uniao
Advogado: Jeanne Marcia Pereira Vargas Farias
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/09/2022 19:42