TRF2 - 5011766-35.2021.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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12/09/2025 09:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 21:48
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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15/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
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14/08/2025 20:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 20:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 189
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
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09/07/2025 14:36
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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08/07/2025 18:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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08/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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08/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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04/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/06/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 201, 202, 203, 204 e 205
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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23/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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23/06/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 201, 202, 203, 204, 205
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 201, 202, 203, 204, 205
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18/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011766-35.2021.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVANTE: ANA MARIA NOVAES MENEZESADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVANTE: DALVA FREITAS BALDANSAADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVANTE: FRANCISCA JAIDE FELIX AMORIMADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVANTE: LENY FIGUEIREDO CHAGAS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVANTE: LUCIMAR DE LYRA GOMESADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EMENTA ADMINISTRATIVO.
GDIBGE.
REJULGAMENTO DE SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ACÓRDÃO DA 8ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRF2 ANULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECONHECIMENTO DE omissão QUANTO À INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO PRÉVIA SOBBRE A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO À LUZ DA SÚMULA VINCULANTE NO. 20/STF.
VÍCIOS SANADOS SEM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AO RECURSO.
MANTIDA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA. I.
Caso em exame 1.
Rejulgamento de embargos declaratórios determinado pelo Superior Tribunal de Justiça que, em decisão monocrática sob a relatoria do Ministro BENEDITO GONÇALVES, datada de 11.12.2024, proveu o recurso especial interposto por DALVA FREITAS BALDANSA E OUTROS (Recurso Especial nº 2142058-RJ - RJ - 2024/0162080-8), a fim de anular o acórdão desta 8ª Turma Especializada que havia dado provimento aos terceiros declaratórios para sanar erro material apontado, mantendo o entendimento no acórdão embargado, em razão da ausência de prévia intimação das partes para manifestação acerca da inexigibilidade do título à luz da Súmula Vinculante 20/STF, em obediência as novas regras previstas nos arts. 10 e 933 do CPC/2015.
II.
Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em rejulgar embargos declaratórios, conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça.
III.
Razões de decidir 3. O título exequendo foi muito claro ao deixar registrado em seus fundamentos que: “O entendimento jurisprudencial do STF não trepida ao afirmar, conforme se extrai do julgamento do AgR no RE 585230/PE (DJ de 25.06.2009), que a orientação cristalizada na Súmula Vinculante nº 20 deve ser, também, aplicada no tocante a outras vantagens pecuniárias de idêntica natureza, no sentido de autorizar sua extensão aos inativos e pensionistas”. 4.
Ora, se o próprio título exequendo considerou aplicável à hipótese da GDIBGE a orientação consagrada na Súmula Vinculante n. 20 do STJ, a única interpretação cabível do título exequendo aponta no sentido de se observar a limitação temporal imposta pela regulamentação e implantação dos ciclos de avaliação da GDIBGE que ocorreu em julho de 2008, tornando, assim, inexequível, em sede de mandado de segurança, a execução de diferenças anteriores à data de sua prolação, ex vi do entendimento consagrado nas Súmulas 269 e 271 do STF.
Neste sentido, o voto condutor do acórdão que deu origem aos primeiros embargos declaratórios seguiu essa mesma linha decisória, podendo-se dizer que a decisão integrativa apenas reforçou e esclareceu o que já havia sido decidido anteriormente, mantendo íntegro o fundamento de inexigibilidade do título executivo, utilizado para embasar a conclusão do órgão colegiado. 5.
O que poderia,
por outro lado, ser questionável, seria a “concessão da segurança” nos autos do Mandado de Segurança Coletivo quando ao mesmo tempo se determinou a observância da orientação traçada na Súmula Vinculante n. 20 do STF, mas a verdade é que tal contradição no título judicial exequendo entre os fundamentos do julgado e seu dispositivo caberia ter sido oportunamente questionada em sede de embargos declaratórios naqueles autos coletivos, do que, todavia, não se desincumbiu a Associação Impetrante e, portanto, não cabe agora aos Exequentes individuais remediar. 6.
Convém relembrar que, em que pese a compreensível decepção dos Exequentes individuais ante a frustração de sua expectativa de receber diferenças de proventos cujo direito foi reconhecido em sentença genérica que depois se demonstrou inexigível, a verdade é que a constatação da inexequibilidade de títulos judiciais formados em processos de conhecimento com fundamentação genérica (que não leva em consideração o caso concreto dos substituídos na ação coletiva) não é inédita no histórico do Judiciário federal, podendo citar-se, por todos, o exemplo das decisões que, no âmbito do direito previdenciário, baseando-se no entendimento consagrado na Súmula 260 do extinto TFR (cujos critérios deixaram de prevalecer com a entrada em vigor do art. 58 do ADCT), acabaram culminando em diversas liquidações de julgados cujo resultado inevitável foi o cálculo zero, reconhecido em diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (Precedentes do STJ). 7.
Reputando sanada a omissão reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, mas sem atribuir efeitos infringentes ao recurso, cumpre manter o resultado do acórdão que julgou extinta a execução originária tanto por ilegitimidade ativa quanto pela inexigibilidade do título coletivo em questão.
IV.
Dispositivo 8.
Em sede de rejulgamento, segundos embargos declaratórios parcialmente providos para, suprindo a omissão reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, manter a extinção do processo de execução originário por ausência de diferenças a pagar.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, a fim de sanar a omissão reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, mas sem qualquer alteração no resultado do julgado embargado, restando mantida a extinção do processo de execução originário, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
17/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 07:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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17/06/2025 07:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 16:03
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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09/06/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:56
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5011766-35.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 75) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: ANA MARIA NOVAES MENEZES ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: DALVA FREITAS BALDANSA ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: FRANCISCA JAIDE FELIX AMORIM ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: LENY FIGUEIREDO CHAGAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: LUCIMAR DE LYRA GOMES ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/05/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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14/05/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 190 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 17:57:13)
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13/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 75
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06/05/2025 16:05
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB22
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05/05/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 176, 177, 178, 179 e 180
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 176, 177, 178, 179 e 180
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11/04/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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11/04/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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08/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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08/04/2025 12:46
Determinada a intimação
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28/03/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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25/03/2025 13:08
Devolvidos os autos - AREC -> SUB8TESP
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24/03/2025 20:06
Recebidos os autos do STJ
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05/05/2024 22:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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24/04/2024 16:41
Retirado de pauta
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19/04/2024 18:02
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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19/04/2024 18:02
Decisão interlocutória
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15/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2024<br>Período da sessão: <b>02/05/2024 00:00 a 08/05/2024 12:59</b>
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15/04/2024 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 46ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 02 de MAIO de 2024, às 13 horas, e término no dia 08 de MAIO de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022.
Agravo de Instrumento Nº 5011766-35.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 216) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE: ANA MARIA NOVAES MENEZES ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: DALVA FREITAS BALDANSA ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: FRANCISCA JAIDE FELIX AMORIM ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: LENY FIGUEIREDO CHAGAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: LUCIMAR DE LYRA GOMES ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de abril de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
12/04/2024 14:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2024
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09/04/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/04/2024 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/05/2024 00:00 a 08/05/2024 12:59</b><br>Sequencial: 216
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19/03/2024 19:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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19/03/2024 11:31
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
17/03/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
17/03/2024 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
17/03/2024 21:03
Juntada de Petição
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08/03/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 23:33
Juntada de Petição
-
07/03/2024 23:32
Juntada de Petição
-
07/03/2024 23:31
Juntada de Petição
-
07/03/2024 23:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 140, 141, 142, 143 e 144
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140, 141, 142, 143 e 144
-
09/02/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
09/02/2024 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
05/02/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
05/02/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
02/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 15:31
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
02/02/2024 15:31
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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02/02/2024 15:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
02/02/2024 15:31
Recurso Especial não admitido
-
30/08/2023 11:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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30/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
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29/08/2023 19:58
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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29/08/2023 19:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 129
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29/08/2023 11:07
Juntada de Petição
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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07/08/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
07/07/2023 20:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118, 119 e 120
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118, 119, 120 e 121
-
09/06/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
09/06/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
06/06/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 19:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
02/06/2023 19:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/05/2023 12:26
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
26/05/2023 16:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 111 - Embargos de Declaração Acolhidos - 26/05/2023 12:12:13)
-
26/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/04/2023<br>Data da sessão: <b>16/05/2023 13:00:00</b>
-
26/04/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 16 de MAIO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5011766-35.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 87) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: ANA MARIA NOVAES MENEZES ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVANTE: LUCIMAR DE LYRA GOMES ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVANTE: LENY FIGUEIREDO CHAGAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVANTE: FRANCISCA JAIDE FELIX AMORIM ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVANTE: DALVA FREITAS BALDANSA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2023.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
25/04/2023 22:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/04/2023
-
25/04/2023 22:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
25/04/2023 22:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>16/05/2023 13:00</b><br>Sequencial: 87
-
12/04/2023 17:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
31/03/2023 18:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
31/03/2023 18:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 92
-
31/03/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
31/03/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
29/03/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 16:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
28/03/2023 16:16
Determinada a intimação
-
28/03/2023 14:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
28/03/2023 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
27/03/2023 22:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90 e 91
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90, 91, 92 e 93
-
09/03/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 13:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
06/03/2023 13:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/02/2023 13:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/12/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/12/2022<br>Data da sessão: <b>07/02/2023 13:00:00</b>
-
07/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/12/2022<br>Data da sessão: <b>07/02/2023 13:00:00</b>
-
07/12/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 07 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5011766-35.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 358) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: ANA MARIA NOVAES MENEZES ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVANTE: LUCIMAR DE LYRA GOMES ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVANTE: LENY FIGUEIREDO CHAGAS DO NASCIMENTO ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVANTE: FRANCISCA JAIDE FELIX AMORIM ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVANTE: DALVA FREITAS BALDANSA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
06/12/2022 19:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/12/2022
-
06/12/2022 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
06/12/2022 18:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>07/02/2023 13:00</b><br>Sequencial: 358
-
30/11/2022 16:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
03/11/2022 13:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
20/09/2022 15:30
Retirado de pauta
-
31/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
26/08/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2022<br>Data da sessão: <b>20/09/2022 13:00:00</b>
-
26/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2022<br>Data da sessão: <b>20/09/2022 13:00:00</b>
-
26/08/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 20 de SETEMBRO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5011766-35.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 109) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: ANA MARIA NOVAES MENEZES ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVANTE: LUCIMAR DE LYRA GOMES ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVANTE: LENY FIGUEIREDO CHAGAS DO NASCIMENTO ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVANTE: FRANCISCA JAIDE FELIX AMORIM ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVANTE: DALVA FREITAS BALDANSA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
24/08/2022 18:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2022
-
24/08/2022 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
24/08/2022 13:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>20/09/2022 13:00</b><br>Sequencial: 109
-
10/08/2022 18:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
01/08/2022 13:25
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
01/08/2022 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
01/08/2022 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
28/07/2022 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 23:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
27/07/2022 23:40
Determinada a intimação
-
25/07/2022 20:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
25/07/2022 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52 e 53
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52, 53 e 54
-
13/07/2022 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
13/07/2022 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
06/07/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 13:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
05/07/2022 13:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/06/2022 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/06/2022 18:20
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/05/2022<br>Data da sessão: <b>14/06/2022 13:00:00</b>
-
18/05/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 14 de JUNHO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5011766-35.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 142) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: ANA MARIA NOVAES MENEZES ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVANTE: LUCIMAR DE LYRA GOMES ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVANTE: LENY FIGUEIREDO CHAGAS DO NASCIMENTO ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVANTE: FRANCISCA JAIDE FELIX AMORIM ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVANTE: DALVA FREITAS BALDANSA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
16/05/2022 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/05/2022 16:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/06/2022 13:00</b><br>Sequencial: 142
-
03/05/2022 16:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
10/03/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
09/02/2022 13:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
06/02/2022 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
06/02/2022 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
01/02/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 15:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
01/02/2022 15:01
Determinada a intimação
-
28/01/2022 10:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
27/01/2022 21:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26 e 27
-
28/12/2021 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29
-
16/12/2021 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 18:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
15/12/2021 18:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/12/2021 10:28
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
18/11/2021 16:48
Juntada de Petição
-
11/11/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/11/2021<br>Data da sessão: <b>30/11/2021 13:00:00</b>
-
10/11/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 23:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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09/11/2021 23:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>30/11/2021 13:00</b><br>Sequencial: 150
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29/09/2021 22:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
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22/09/2021 14:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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21/09/2021 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2021 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/08/2021 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2021 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/08/2021 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2021 18:10
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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23/08/2021 18:10
Despacho
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22/08/2021 16:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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22/08/2021 16:54
Juntada de Certidão
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19/08/2021 20:43
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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19/08/2021 19:06
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 105 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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