TRF2 - 5001066-66.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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12/09/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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12/09/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5001066-66.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: JOSE INACIO BARTH (RÉU)ADVOGADO(A): TIAGO CAMPOS LESSA FERNANDES (OAB ES023149)ADVOGADO(A): ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA (OAB ES016312) EMENTA Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
OMISSÃO DE RECEITA.
COMPARTILHAMENTO DE DADOS FISCAIS E BANCÁRIOS ENTRE A RECEITA FEDERAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO.
ADMINISTRADOR DE FATO.
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS.
DOSIMETRIA DA PENA.
MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por acusado contra sentença que o condenou à pena de 2 anos e 3 meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 100.000,00), além de 39,16 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90.
O recorrente pleiteia a nulidade das provas fiscais e bancárias, a absolvição por ausência de autoria, a redução da pena-base, a alteração da substituição penal e a diminuição do valor da multa, além da aplicação de atenuante por reparação do dano.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há seis questões em discussão: (1) definir se é nulo o compartilhamento de dados fiscais e bancários entre a Receita Federal e o MPF sem autorização judicial; (2) estabelecer se há provas suficientes da autoria e dolo do recorrente; (3) determinar se a pena-base foi corretamente fixada; (4) analisar a possibilidade de substituição da pena privativa por duas penas restritivas diversas; (5) avaliar a adequação da quantidade e valor da pena de multa aplicada; e (6) verificar se é cabível a atenuante do art. 65, III, "b", do CP.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O compartilhamento de informações fiscais e bancárias entre Receita Federal e Ministério Público, sem autorização judicial, é constitucional, conforme fixado pelo STF no Tema 990 da repercussão geral, desde que observadas formalidade, sigilo e controle posterior pelo Judiciário.As provas dos autos, notadamente documentos fiscais, contrato social e depoimentos, demonstram que o recorrente era sócio-administrador da empresa, com atuação direta e consciente na omissão de receita, o que comprova a autoria e o dolo genérico exigido para o tipo penal do art. 1º da Lei nº 8.137/90.A negativa de autoria apresentada pela defesa é infirmada por elementos objetivos, incluindo a confirmação da atuação do réu como gestor e o depoimento da contadora, que evidenciam a ciência e a deliberação quanto à manutenção das declarações fraudulentas.A pena-base foi majorada com base na negativação das circunstâncias e consequências do crime, devidamente fundamentadas, em razão da multiplicidade de tributos sonegados e do valor expressivo do prejuízo causado ao Fisco, em consonância com o art. 59 do CP.A substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e uma prestação pecuniária encontra amparo no art. 44, § 2º, do CP, sendo proporcional à gravidade concreta da conduta e à expressiva lesão tributária identificada.A pena de multa, fixada em 39,16 dias-multa e no valor unitário de ½ salário mínimo da época, observou os critérios legais dos arts. 49 e 60 do CP, considerando a capacidade econômica do réu e a proporcionalidade em relação à pena privativa.Inviável a aplicação da atenuante do art. 65, III, "b", do CP, ante a inexistência de qualquer indicativo de reparação voluntária do dano ou colaboração relevante à elucidação do delito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: É constitucional o compartilhamento de informações fiscais e bancárias entre a Receita Federal e o Ministério Público para fins penais, sem necessidade de autorização judicial, desde que observadas as garantias legais de sigilo e controle jurisdicional.A comprovação da condição de sócio-administrador, aliada a conduta consciente e reiterada de omissão de receitas, é suficiente para configurar o dolo genérico e a autoria no crime do art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90.A majoração da pena-base por negativação das circunstâncias e consequências do crime é válida quando devidamente fundamentada.A fixação de pena pecuniária como modalidade de pena substitutiva é legítima, desde que proporcional ao dano causado e às condições do réu.A atenuante da reparação do dano exige comprovação objetiva de conduta voluntária do agente no sentido de mitigar os efeitos do crime, o que não se verificou no caso.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 127 e 129, I; CP, arts. 44, § 2º, 49, §§ 1º e 2º, 59, 60 e 65, III, “b”; CPP, arts. 41 e 395, I; LC nº 75/1993, art. 6º, XVIII, “a”; LC nº 105/2001; Lei nº 8.137/1990, art. 1º, I.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1055941/SP, rel.
Min.
Dias Toffoli, Plenário, j. 26.02.2021 (Tema 990).
STJ, AgRg no REsp 1.640.083/RN, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12.06.2018, DJe 25.06.2018.
TRF4, ACR 5001260 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela defesa, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
11/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 09:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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10/09/2025 09:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 12:27
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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19/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação oral esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 6.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 6.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Criminal Nº 5001066-66.2020.4.02.5001/ES (Pauta - Revisor: 66) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS REVISOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: JOSE INACIO BARTH (RÉU) ADVOGADO(A): TIAGO CAMPOS LESSA FERNANDES (OAB ES023149) ADVOGADO(A): ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA (OAB ES016312) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ZANI CAJUEIRO TOBIAS DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
18/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
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18/08/2025 19:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2025
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18/08/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/08/2025 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 66
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07/08/2025 17:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB05 -> SUB2TESP
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28/07/2025 14:52
Despacho
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14/07/2025 16:01
Conclusos para julgamento - para Revisão - GAB26 -> GAB05
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14/07/2025 16:00
Juntado(a)
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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07/07/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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07/07/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5001066-66.2020.4.02.5001/ES APELANTE: JOSE INACIO BARTH (RÉU)ADVOGADO(A): TIAGO CAMPOS LESSA FERNANDES (OAB ES023149)ADVOGADO(A): ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA (OAB ES016312) DESPACHO/DECISÃO Em vista do evento 92, DECSTJSTF1, decisão do Eg.
Superior Tribunal de Justiça no recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no sentido "Ante o exposto, conheço do recurso especial e lhe dou provimento para cassar o acórdão recorrido e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da apelação criminal.", dou prosseguimento ao presente feito. -
03/07/2025 15:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB2TESP -> GAB26
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03/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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03/07/2025 14:48
Despacho
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03/07/2025 09:01
Juntado(a)
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02/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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02/07/2025 13:00
Devolvidos os autos - AREC -> SUB2TESP
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02/07/2025 11:22
Recebidos os autos do STJ
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15/08/2024 14:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5001066662020402500120240815145038
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15/08/2024 13:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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15/08/2024 13:09
Recurso Especial Admitido
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14/08/2024 18:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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14/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:25
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB2TESP -> AREC
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14/08/2024 15:25
Transitado em Julgado para o Réu - JOSE INACIO BARTH<br>Data: 11/06/2024
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13/08/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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25/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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19/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/07/2024 16:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 74 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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19/07/2024 14:04
Juntada de Petição
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12/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2024 13:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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10/07/2024 09:58
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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21/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/06/2024<br>Período da sessão: <b>01/07/2024 13:00 a 05/07/2024 12:59</b>
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21/06/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 01 de JULHO e 12h59min do dia 05 de JULHO de 2024, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 29/06/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exma.
Juíza Federal Karla Nanci Grando, no exercício da titularidade do Gabinete 05 (ato TRF2-ATP-2023/00289, de 30/05/2023), para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06) votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04) votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26) votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Karla Nanci Grando (gabinete 05) votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04); 4) Comporão o quórum no julgamento do processo nº 5010035-24.2021.4.02.5102 (item 38 da pauta de julgamentos) o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06), relator, o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04), revisor, e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03), integrante mais antiga da C. 1ª Turma Especializada, em vista do impedimento do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (art. 46, § 3º, RI-TRF2 e Portaria nº TRF2-POR-2017/00014 de 28 de junho de 2017); 5) Comporão o quórum no julgamento do processo nº 0490145-24.2007.4.02.5101 (item 83 da pauta de julgamentos) o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06), relator, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03), integrante mais antiga da C. 1ª Turma Especializada, em vista do impedimento do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (art. 46, § 3º, RI-TRF2 e Portaria nº TRF2-POR-2017/00014 de 28 de junho de 2017); 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete 06: [email protected] e (21) 2282-8573; 10.2) Gabinete 04: [email protected] e (21) 2282-8267; 10.3) Gabinete 26: [email protected] e e (21) 2282-7824; 10.4) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 10.5) Gabinete 05: [email protected] e (21) 2282-7895; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 5001066-66.2020.4.02.5001/ES (Aditamento: 114) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: JOSE INACIO BARTH (RÉU) ADVOGADO(A): TIAGO CAMPOS LESSA FERNANDES (OAB ES023149) ADVOGADO(A): ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA (OAB ES016312) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ZANI CAJUEIRO TOBIAS DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de junho de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
20/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/06/2024 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2024 13:00 a 05/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 114
-
14/06/2024 14:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
14/06/2024 14:56
Juntado(a)
-
11/06/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
-
11/06/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
11/06/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
11/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
03/06/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
02/06/2024 09:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
02/06/2024 09:23
Despacho
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
28/05/2024 09:09
Conclusos para decisão com Agravo - SUB2TESP -> GAB26
-
28/05/2024 07:57
Juntada de Petição
-
21/05/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 13:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
21/05/2024 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 15:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
19/03/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
-
19/03/2024 14:05
Juntada de Petição - JOSE INACIO BARTH (ES016312 - ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA / ES023149 - TIAGO CAMPOS LESSA FERNANDES)
-
05/03/2024 17:39
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
04/03/2024 20:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
04/03/2024 20:33
Despacho
-
01/03/2024 19:08
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB05 para GAB26)
-
01/03/2024 18:59
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
-
01/03/2024 14:41
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB05 -> SUB2TESP
-
10/10/2023 11:39
Juntada de Petição
-
09/08/2023 14:02
Juntada de Petição
-
19/10/2022 13:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
-
19/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/10/2022 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/10/2022 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/10/2022 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2022 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2022 20:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
03/10/2022 20:27
Despacho
-
28/09/2022 17:33
Juntada de Petição
-
23/03/2022 18:36
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB05
-
23/03/2022 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/03/2022 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/03/2022 05:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/03/2022 19:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
17/03/2022 19:39
Despacho
-
16/03/2022 13:55
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
16/03/2022 13:55
Recebidos os autos - ESVITCR01 -> TRF2
-
17/03/2021 08:24
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVITCR01
-
17/03/2021 08:23
Transitado em Julgado - Data: 25/01/2021
-
23/01/2021 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
07/01/2021 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
18/12/2020 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/12/2020 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/12/2020 16:53
Remessa Interna com Acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
-
18/12/2020 16:53
Juntada - Julgamento
-
15/12/2020 14:04
Julgamento - Reformada a Sentença - por unanimidade
-
27/11/2020 11:03
Juntada de Petição
-
30/10/2020 04:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/10/2020<br>Data da sessão: <b>30/11/2020 13:00:00</b>
-
26/10/2020 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
26/10/2020 16:18
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>30/11/2020 13:00</b><br>Sequencial: 39
-
02/10/2020 14:42
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB2TESP -> GAB05
-
02/10/2020 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
02/10/2020 14:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
-
22/09/2020 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
22/09/2020 18:18
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB05 -> SUB2TESP
-
21/09/2020 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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