TRF2 - 5004974-60.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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28/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 17:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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25/07/2025 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/07/2025 13:33
Lavrada Certidão
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 13:00 a 25/07/2025 13:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 21 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004974-60.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: ELI VITORIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JÚLIO HILARIO CAPETINI JUNIOR (OAB ES039735) AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
03/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 13:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 61
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02/07/2025 17:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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13/06/2025 17:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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13/06/2025 17:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/06/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004974-60.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVANTE: ELI VITORIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JÚLIO HILARIO CAPETINI JUNIOR (OAB ES039735) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA PELA ANP.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
REDUÇÃO DO VALOR FIXADO.
IMPOSSIBILIDADE.
SISBAJUD.
BLOQUEIO.
VERBA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
ART. 833, X E 854, §3º, I, DO CPC.
PENHORABILIDADE.
REGRA.
IMPENHORABILIDADE.
EXCEÇÃO. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO DO EXECUTADO.
TEMA 1235 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO 1.
Os presentes autos retornaram do C.
Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao Recurso Especial interposto pela parte agravada, determinando o retorno dos autos a esse Tribunal de origem para que julgue a demanda à luz da orientação de jurisprudência daquela Corte (REsp’s 1.677.144/RS e 1.660.671/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, Corte Especial, julgados em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024). 2.
Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pela AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP objetivando executar créditos não tributários constantes da CDA nº 4.015.001039/20-07, referente ao processo administrativo nº 48610.003577/2016-97, no valor de R$ 86.227,20 (oitenta e seis mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos), em 30/08/2020. 3.
Como consta da CDA, a penalidade foi fixada no mínimo legal, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerando os critérios previstos no art. 4º, tendo agido, portanto, a ANP, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação pertinente. 4.
Ademais, conforme documentação apresentada pela ANP em contrarrazões, ao fixar a multa no valor mínimo a Autarquia Federal levou em consideração a situação econômica do autor e sua primariedade, tendo sido analisados os elementos do caso concreto.
Logo, revela-se razoável o montante arbitrado, que cumpre, assim, o objetivo de evitar a ineficácia da penalidade e a impunidade da conduta. 5.
De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Poder Judiciário, em inobservância aos critérios legais, reduzir o montante de multa, validamente fixada, aquém do mínimo legal, e desprovida de caráter confiscatório, e quando ausente ofensa a razoabilidade e proporcionalidade. 6.
O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, no Tema nº 1.235, firmou a seguinte tese: “A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão”. 7.
Em sua fundamentação, entendeu que “o Código Processual não autoriza que o Juiz reconheça a impenhorabilidade de ofício, pelo contrário, atribui ao executado o ônus de alegar e comprovar tal situação de forma tempestiva, sendo claro que o descumprimento desse ônus pelo executado ensejará a conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, § 3º, I, e § 5º, do CPC/2015”. 8.
No caso concreto, verifica-se que o valor penhorado é inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, visto que bloqueado o valor de R$ 2.194,88 (dois mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos), conforme extrato Sisbajud visto nos eventos 21 e 40 dos originários, tendo o Executado/Agravante se insurgido contra o bloqueio realizado sem, contudo, haver comprovação de que as verbas em questão são impenhoráveis, conforme exige o inciso I do §3º do art. 854 do CPC. 9.
Não restou demonstrado que o valor bloqueado se trata de quantia não excedente a quarenta salários-mínimos em seu poder, ou mesmo que configure remuneração por seu trabalho, que seja proventos, ou, de qualquer outra forma, quantia que corresponda à indispensável para sua subsistência, de forma que não se vislumbram razões para modificar o entendimento externado pelo Juízo de primeiro grau, devendo ser mantida a decisão agravada 10.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 12:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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26/05/2025 15:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/05/2025 23:36
Lavrada Certidão
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004974-60.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: ELI VITORIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JÚLIO HILARIO CAPETINI JUNIOR (OAB ES039735) AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 100
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30/04/2025 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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02/04/2025 14:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB6TESP -> GAB18
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31/03/2025 18:25
Devolvidos os autos - AREC -> SUB6TESP
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28/03/2025 20:11
Recebidos os autos do STJ
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24/01/2025 16:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5004974602024402000020250124164125
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24/01/2025 16:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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24/01/2025 16:06
Recurso Especial Admitido
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24/01/2025 14:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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24/01/2025 11:10
Juntada de Certidão
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23/01/2025 19:27
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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23/01/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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06/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/11/2024 17:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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06/11/2024 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/10/2024 13:39
Lavrada Certidão
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10/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/10/2024<br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 05/11/2024 13:00</b>
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10/10/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 29 de outubro de 2024, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004974-60.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 137) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: ELI VITORIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JÚLIO HILARIO CAPETINI JUNIOR (OAB ES039735) AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
09/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/10/2024
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09/10/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/10/2024 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 05/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 137
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08/10/2024 16:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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04/10/2024 09:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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04/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/09/2024 11:22
Intimado em Secretaria
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27/09/2024 11:22
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/09/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/09/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2024 12:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
13/09/2024 12:26
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
08/09/2024 18:03
Lavrada Certidão
-
21/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2024<br>Período da sessão: <b>09/09/2024 13:00 a 13/09/2024 13:00</b>
-
21/08/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 9 de setembro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004974-60.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 117) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: ELI VITORIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JÚLIO HILARIO CAPETINI JUNIOR (OAB ES039735) AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
20/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/08/2024 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2024 13:00 a 13/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 117
-
19/08/2024 18:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
14/08/2024 22:53
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB18
-
14/08/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
10/07/2024 12:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
-
20/04/2024 11:53
Determinada a intimação
-
17/04/2024 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB08 para GAB18)
-
17/04/2024 11:39
Alterado o assunto processual
-
16/04/2024 18:11
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB08 -> SUB3TESP
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16/04/2024 18:11
Declarada incompetência
-
16/04/2024 17:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 31 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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