TRF2 - 5116242-79.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 21:13
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5116242-79.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CLAUDIA BERNARDES ABREU DA SILVAADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ DE SOUZA (OAB RJ212922)EXECUTADO: AMARILDO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ DE SOUZA (OAB RJ212922) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para retificar a classe processual para cumprimento de sentença.A CEF requereu o início do cumprimento definitivo da sentença na forma do art. 523, do CPC, observando os requisitos do art. 524, do CPC. Intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), a pagar o débito em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do art. 525, do CPC.Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.Decorrido o prazo legal sem pagamento, proceda-se à indisponibilidade do valor exequendo, já acrescido da multa e dos honorários previstos no item 3 acima, pelo sistema SISBAJUD.Considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o desbloqueio de ofício de penhora on line cujo valor total dos saldos bloqueados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.Determino, ainda, o desbloqueio dos valores penhorados em excesso.Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.Efetuado o pagamento ou tornado indisponível algum numerário e decorrido o prazo do item 5 acima ou da impugnação in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se e disponibilize-se o alvará de levantamento em favor de XX como peça eletrônica nos autos do presente feito.Para o levantamento, deverá o beneficiário comparecer à agência bancária indicada no prazo de até 60 dias, munido de 1 via da referida ordem de pagamento a ser impressa no site www.jfrj.jus.br, no campo consulta processual >> consulta especial, além de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado.Em caso de execução promovida pela CEF, intime-se a mesma a levantar a importância em questão, que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na agência 0625, independentemente de alvará.
Prazo de 5 diasApós, nada requerido, venham conclusos para sentença de extinção. -
17/07/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 15:49
Despacho
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02/06/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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14/05/2025 16:44
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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29/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:31
Despacho
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25/04/2025 10:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/04/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO21 Número: 51162427920234025101/TRF2
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31/01/2025 16:06
Juntada de Petição - (P83774874620 - PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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14/08/2024 18:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50040530420244020000/TRF2
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13/08/2024 15:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO21 -> TRF2
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13/08/2024 15:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/08/2024 11:46
Juntada de Petição
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30/07/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:44
Despacho
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29/07/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2024 23:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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19/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2024 17:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50040530420244020000/TRF2
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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27/06/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2024 16:19
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/04/2024 17:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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29/04/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 15:48
Juntada de Petição
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24/04/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/04/2024 18:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P83774874620 - PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO)
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22/04/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 02:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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04/04/2024 15:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50040530420244020000/TRF2
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03/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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01/04/2024 05:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50040530420244020000/TRF2
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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20/03/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2024 18:00
Juntada de Petição
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/02/2024 10:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2024 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 14:23
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 00:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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26/01/2024 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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18/12/2023 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2023 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2023 17:58
Decisão interlocutória
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18/12/2023 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2023 23:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/11/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/11/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/11/2023 13:56
Decisão interlocutória
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16/11/2023 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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