TRF2 - 0001065-89.2009.4.02.5119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0001065-89.2009.4.02.5119/RJ RÉU: ALTAIR PAULINO DE OLIVEIRA CAMPOSADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO BAPTISTA (OAB RJ132526)RÉU: MAIRA RANGEL ROALEADVOGADO(A): MILLENE LASNEAU DIAS MEDICI (OAB RJ174887)RÉU: LUIZ SOARES GAMAADVOGADO(A): PAULO CESAR DE PAULA OLIVEIRA (OAB RJ106716)RÉU: PAULO CESAR BALTAZAR DA NOBREGAADVOGADO(A): PERSIO KOZLOWSKI DE PAULA (OAB RJ085083)ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ DALBONE DA CUNHA (OAB RJ085140)RÉU: MARIA LOEDIR DE JESUS LARAADVOGADO(A): DANIELI UELBI DE CARVALHO RIBEIRO (OAB RJ211112)RÉU: RITA DE CASSIA RODRIGUES DE JESUSADVOGADO(A): DANIELI UELBI DE CARVALHO RIBEIRO (OAB RJ211112) DESPACHO/DECISÃO I. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E.
TRF da 2ª Região (evento 508).
Inicialmente, verifico que a sentença proferida nos autos julgou procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar os réus (evento 450.1): LUIZ SOARES GAMA e MAIRA RANGEL ROALE pela prática de atos de improbidade previstos no art. 10, caput e no art. 11, caput, da Lei 8.429/92; e,PAULO CESAR BALTAZAR DA NOBREGApela prática de atos de improbidade previstos no art. 9º, caput, no art. 10, caput e no art. 11, caput, da Lei 8.429/92.
De outro lado, a sentença aplicou aos condenados as sanções de: i. ressarcimento dos cofres públicos, no importe de R$ 54.095,37 (cinquenta e quatro mil noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), para os réus PAULO CESAR BALTAZAR DA NOBREGA e MAIRA RANGEL ROALE, atualizados monetariamente desde o evento danoso (data da emissão da ordem de pagamento) até a data do efetivo pagamento e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, tudo de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; ii. ressarcimento dos cofres públicos, no importe de R$ 46.888,80 (quarenta e seis mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), para o réu LUIZ SOARES GAMA, atualizados monetariamente desde o evento danoso (data da emissão da ordem de pagamento) até a data do efetivo pagamento e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, tudo de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; iii. suspensão de direitos políticos dos réus por três anos; iv. pagamento de multa civil correspondente ao valor atualizado do dano para cada réu; e v. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco anos), com base no artigo 12 da Lei 8.429/92.
Anote-se que houve, ainda, condenação dos réus infratores ao pagamento das custas processuais, pro rata.
Não houve condenação em honorários sucumbenciais.
Já em relação aos réus ALTAIR PAULINO DE OLIVEIRA CAMPOS, MARIA LOEDIR DE JESUS LARA e RITA DE CASSIA RODRIGUES DE JESUS, os pedidos foram julgados improcedentes. O Tribunal não conheceu da remessa necessária e do apelo de PAULO CESAR BALTAZAR DA NOBREGA, tendo negado provimento às apelações de LUIZ SOARES GAMA e MAIRA RANGEL ROALE (evento 13.2 da Apelação).
Apresentado recurso especial pela defesa de MAIRA RANGEL ROALE, este foi inadmitido pela Vice-Presidência do Tribunal (evento 47.1 da Apelação).
Certificado o trânsito em julgado (evento 63.1 da Apelação). É o necessário.
Decido.
II. No caso em tela, o título judicial, ao final, foi formado nos termos da sentença.
Portanto, os réus PAULO CESAR BALTAZAR DA NOBREGA, MAIRA RANGEL ROALE e LUIZ SOARES GAMA foram condenados nestes autos pela prática de atos de improbidade administrativa definidos na Lei nº 8.429/92, nos da sentença acima especificada.
III. Pelo exposto, DETERMINO a anotação das condenações e penas aplicadas aos réus, no que couber, nos Sistemas do Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI - CNJ) e INFODIP (TRE/RJ).
PROCEDA a Secretaria à intimação do MPF e do MUNICÍPIO VASSOURAS para, no prazo de 30 (trinta) dias, requererem o que for do interesse dos respectivos entes, sob pena de arquivamento.
Diante da formação do título judicial, INTIME-SE a UNIÃO para manifestar ciência e, se for o caso, requerer o que for do interesse do órgão público federal.
Sem prejuízo, REMETAM-SE os autos à Contadoria para apuração de eventuais custas processuais devidas pelos réus condenados.
INTIMEM-SE os réus para pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa da UNIÃO, nos termos do art. 16 da Lei 9.289/96.
PROCEDA à Secretaria ao pagamento da defensora dativa nomeada para às rés MARIA LOEDIR DE JESUS LARA e RITA DE CASSIA RODRIGUES DE JESUS, consoante decisão de eventos 153.420 e 162.421 e nomeação de evento 171.334, no valor mínimo da Tabela da Resolução CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014.
Oportunamente, lançadas as anotações nos Sistemas, recolhidas as custas e pago os honorários da defensora dativa, não havendo outros requerimentos, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ciência às partes. -
24/03/2025 12:58
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJBPI01
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24/03/2025 12:57
Transitado em Julgado - Data: 24/03/2025
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52, 53 e 54
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52, 53 e 54
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17/02/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/02/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/02/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/02/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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14/02/2025 14:12
Recurso Especial não admitido
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14/02/2025 08:23
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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13/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:06
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35 e 36
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26/12/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36 e 38
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17/12/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/12/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15, 17, 18 e 19
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12/12/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17, 18 e 19
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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07/11/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/11/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/11/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/11/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/11/2024 14:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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06/11/2024 12:16
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/10/2024 13:39
Lavrada Certidão
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10/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/10/2024<br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 05/11/2024 13:00</b>
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10/10/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 29 de outubro de 2024, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0001065-89.2009.4.02.5119/RJ (Pauta: 173) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: MAIRA RANGEL ROALE (RÉU) ADVOGADO(A): MILLENE LASNEAU DIAS MEDICI (OAB RJ174887) APELANTE: LUIZ SOARES GAMA (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE PAULA OLIVEIRA (OAB RJ106716) APELANTE: PAULO CESAR BALTAZAR DA NOBREGA (RÉU) ADVOGADO(A): PERSIO KOZLOWSKI DE PAULA (OAB RJ085083) ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ DALBONE DA CUNHA (OAB RJ085140) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARIA HELENA DE CARVALHO NOGUEIRA DE PAULA INTERESSADO: ALTAIR PAULINO DE OLIVEIRA CAMPOS (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO BAPTISTA INTERESSADO: MUNICIPIO DE VASSOURAS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JULIO FERREIRA CORREA INTERESSADO: MARIA LOEDIR DE JESUS LARA (RÉU) ADVOGADO(A): DANIELI UELBI DE CARVALHO RIBEIRO INTERESSADO: RITA DE CASSIA RODRIGUES DE JESUS (RÉU) ADVOGADO(A): DANIELI UELBI DE CARVALHO RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
09/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/10/2024
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09/10/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/10/2024 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 05/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 173
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08/10/2024 11:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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25/09/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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11/09/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/09/2024 11:51
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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