STJ - 0001019-11.2010.4.02.5105
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Benedito Goncalves
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Terceiro
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Edital
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0001019-11.2010.4.02.5105/RJ AUTOR: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO RÉU: PANIFICACAO PAO FRANCES DE NOVA FRIBURGO LTDA RÉU: JOSE COSME MADEIRA RÉU: ALDALEA MAROTTI LIMA REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: MARIA CRUZ LOMONACO (Inventariante) RÉU: AVEFRUT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA RÉU: BAR LANCHONETE E MERCEARIA ANARRES LTDA RÉU: CASA DE FRUTAS DOIS IRMAOS LTDA RÉU: YULBRENDER BREDER RÉU: JULIANA LOBOSCO QUEIROZ RÉU: TERESINHA GERINA QUEIROZ SILVA RÉU: ESTEVAO QUEIROZ SILVA RÉU: RAYMUNDO NONATO DE ARAUJO SILVA RÉU: ROBERTO LOMONACO (Espólio) RÉU: ALEXANDRE VICTOR FERREIRA RÉU: SILVIO HENRIQUE BIANQUINI VOGAS RÉU: ANDRE LUIZ CHERMONT ABICALIL EDITAL Nº 510017021279 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO “MODALIDADE ELETRÔNICA” O Excelentíssimo Senhor Doutor ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO, MM.
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ levará à venda em arrematação pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos a seguir relacionados, nos termos dos artigos 879 ao 903, do Código de Processo Civil.
PRIMEIRO LEILÃO: dia 15/09/2025, com encerramento às 16:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 15/09/2025, com encerramento às 17:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: OS BENS NÃO ARREMATADOS SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE EM REPASSE, EM ATÉ 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA sob n°. 211/2015, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br.
Telefone: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br. 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (conforme art. 889, § único do Código de Processo Civil). b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a PUBLICAR O EDITAL DE LEILÃO www.rioleiloes.com.br, e, www.publicjud.com.br.
Autorizo, igualmente a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a serem adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. b.1) Informações complementares: podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339) www.rioleiloes.com.br, na sede da Justiça Federal em Nova Friburgo/RJ, localizada Avenida Engenheiro Hans Gaiser, nº 26-A, Centro, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28605-220, Nova Friburgo/RJ, entre 12 e 17 horas, ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça/leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão de valores referentes a débitos de IPVA/Multa sobre os veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do Código de Processo Civil.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. e.2) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto-Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. e.3) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região; e.4) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) Em relação aos lances ocorridos de forma online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. e.6) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do Leiloeiro. e.7) Tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do C.T.N., 1.499 do C.C., 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que será sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante”. e.8) O arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; e.9) Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil; e.10) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.11) A remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta; e.12) Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. e.13) Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe nenhuma responsabilização deste profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. f) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil. g) Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890 do Novo Código de Processo Civil/2015, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como decidido pelo C.
STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel.
Min.
Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C.
CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013. h) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). i) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80).
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. j) VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS).
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve entrar em contato com o escritório do Leiloeiro Oficial nomeado ou peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça, que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. k) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. l) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea e.1) acima.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. 2.2) Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2.3) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. 2.4) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. 2.5) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). 2.6) Venda Direta: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 2.7) Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. 3) DIREITO DE PREFERÊNCIA: 3.1) Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. 3.2) Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 4) – DOS BENS: AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0001019-11.2010.4.02.5105 EXEQUENTE: FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CNPJ: 00.***.***/0001-81) EXECUTADOS: ALDALEA MAROTTI LIMA (CPF: *10.***.*58-25), ALEXANDRE VICTOR FERREIRA (CPF: *48.***.*03-04), ANDRÉ LUIZ CHERMONT ABICALIL (CPF: *88.***.*86-68), AVEFRUT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ: 03.***.***/0001-58), BAR LANCHONETE E MERCEARIA ANARRES LTDA. (CNPJ: 02.***.***/0001-79), CASA DE FRUTAS DOIS IRMÃOS LTDA (CNPJ: 29.***.***/0001-37), ESPÓLIO DE ROBERTO LOMONACO (CPF: *54.***.*83-08), ESTEVÃO QUEIROZ SILVA (CPF: *38.***.*52-07), JOSÉ COSME MADEIRA (CPF: *58.***.*25-53), JULIANA LOBOSCO QUEIROZ (CPF: *89.***.*96-90), PANIFICAÇÃO PÃO FRANCES DE NOVA FRIBURGO LTDA. (CNPJ: 00.***.***/0001-10), RAYMUNDO NONATO DE ARAÚJO SILVA (CPF: *06.***.*87-53), SÍLVIO HENRIQUE BIANQUINI VOGAS (CPF: *63.***.*50-68), TERESINHA GERINA QUEIROZ SILVA (CPF: *38.***.*55-14), YULBRENDER BREDER (CPF: *10.***.*17-94).
BEM: Parte ideal correspondente a 1/6 (um sexto) do Imóvel sito à Rua Comandante Ribeiro de Barros, nº 13, Centro, Nova Friburgo/RJ, e seu respetivo terreno, foreiro a Municipalidade, medindo 8,25m de testada por 16,10m de frente a fundos, confrontando de um lado com herdeiros ou sucessores de João de Luca, do outro com Alfeu Palma e fundos com José Maglia.
Obs.: O Imóvel é dividido em térreo (loja alugada para Lojas Marisa) e duas sobrelojas (uma averbada e alugada para Centro de Treinamento Tônus) e outra não averbada na prefeitura e vazia, com placa de aluga-se, com vários pontos de vazamento de água nas paredes laterais e no teto.
A Loja integra um grupo de demais lojas que fazem parte de Lojas Marisa e segundo dados do IPTU tem 128,70m² (cento e vinte e oito metros e setenta centímetros quadrados), estando em bom estado de conservação.
A primeira sobreloja encontra-se alugada e em bom estado de conservação.
A segunda sobreloja está vazia e em mau estado, com diversos pontos de vazamento de água e buracos no teto de gesso.
Imóvel com Inscrições Municipais nº 0005300013001-2 e nº 0005300013002-0 e matriculado sob nº 1.950 no Cartório de Registro de Imóveis 4º Ofício de Nova Friburgo/RJ, avaliada em R$ 321.500,00 (trezentos e vinte e um mil quinhentos reais), em 13 de outubro de 2023. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 321.500,00 (trezentos e noventa e um mil e quinhentos reais).
LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 160.750,00 (cento e sessenta mil setecentos e cinquenta reais) DEPOSITÁRIO: Item 01) JULIANA LOBOSCO QUEIROZ, Rua Espirito Santo, 05, Apto 101, Olaria, Nova Friburgo/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Item 01) Rua Comandante Ribeiro de Barros, nº 13, Centro, Nova Friburgo/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 34.385.185,15 (trinta e quatro milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais e quinze centavos), em 23 de junho de 2025. ÔNUS: Cláusula de Incomunicabilidade e Impenhorabilidade; Usufruto em favor de Izaías da Silva Queiroz e Maura Reis Queiroz; Débitos perante a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo/RJ, no valor de R$ 2.701,66, consulta realizada em 13/05/2025.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Item 02) Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no www.rioleiloes.com.br e, www.publicjud.com.br na forma da lei (art. 887, § 2º do Código de Processo Civil), bem como no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Nova Friburgo/RJ, 20 de Agosto de 2025.
Eu, MARCELO DANTE RAAD, Diretor(a) de Secretaria, conferi e subscrevi. -
20/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0001019-11.2010.4.02.5105/RJ RÉU: JOSE COSME MADEIRAADVOGADO(A): JOSE COSME MADEIRA (OAB RJ041358)RÉU: ALDALEA MAROTTI LIMAADVOGADO(A): CELIA MARIA CRESPO DE CAMPOS (OAB RJ141558)RÉU: YULBRENDER BREDERADVOGADO(A): FABIANNO GARCIA SAMPAIO DA SILVA (OAB RJ102450)RÉU: ANDRE LUIZ CHERMONT ABICALILADVOGADO(A): ROGERIO ALAYLTON D'ANGELO (OAB RJ058050)RÉU: SILVIO HENRIQUE BIANQUINI VOGASADVOGADO(A): CELIA MARIA CRESPO DE CAMPOS (OAB RJ141558)RÉU: ALEXANDRE VICTOR FERREIRAADVOGADO(A): VANOR COSME DA SILVA (OAB RJ028326)ADVOGADO(A): ALEXANDRE VICTOR FERREIRA (OAB RJ071058)RÉU: RAYMUNDO NONATO DE ARAUJO SILVAADVOGADO(A): FERNANDA POLO LOUREDO (OAB RJ122835)RÉU: ESTEVAO QUEIROZ SILVAADVOGADO(A): FERNANDA POLO LOUREDO (OAB RJ122835)RÉU: TERESINHA GERINA QUEIROZ SILVAADVOGADO(A): FERNANDA POLO LOUREDO (OAB RJ122835)RÉU: JULIANA LOBOSCO QUEIROZADVOGADO(A): FERNANDA POLO LOUREDO (OAB RJ122835)RÉU: CASA DE FRUTAS DOIS IRMAOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDA POLO LOUREDO (OAB RJ122835)RÉU: BAR LANCHONETE E MERCEARIA ANARRES LTDAADVOGADO(A): FERNANDA POLO LOUREDO (OAB RJ122835)RÉU: AVEFRUT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): FERNANDA POLO LOUREDO (OAB RJ122835)INTERESSADO: JAYR FIGUEIRA QUEIROZADVOGADO(A): BRUNNA DE OLIVEIRA CATANANTE DA COSTA PENNAADVOGADO(A): FERNANDA POLO LOUREDO DESPACHO/DECISÃO I – Considerando o tempo transcorrido desde a decisão do evento 1888, determino a intimação do PAB/CEF, a fim de anexar aos autos o extrato atualizado da conta nº 4014.635.00001397-6, vinculada a este processo.
Após, conclusos, a fim de verificar se já foi realizada a transferência de quantia depositada na conta judicial nº 00001399-2, vinculada ao processo nº 0000358-25.2002.4.02.5101, para a conta judicial nº 0001397-6, vinculada ao presente feito, bem como apreciar o pedido de conversão em renda dos valores, como veiculado pelo FNDE no evento 1962 (com observância do respeito à meação da viúva Maria Cruz Lomônaco).
Expedientes necessários.
II – Do pedido de conversão em renda dos depósitos realizados nos autos pelas Imobiliárias, em contas à disposição do Juízo, como requerido pelo FNDE no evento 1871 Intimado pela decisão do evento 1888, o PAB/CEF, no evento 1932, fornece relação discriminada das contas vinculadas a este processo e que apresentem saldo positivo na atualidade, com detalhamento das datas e dos valores de cada um dos depósitos.
A partir do referido documento, constata-se que a conta nº 4014.635.0001397-6 (evento 1932, fl. 2) contém depósitos relativos à arrematação do automóvel que pertencia ao Espólio de Roberto Lomônaco (evento 1673), sendo ainda necessária, como determinado no capítulo anterior, a verificação acerca da regularização de todos os depósitos efetuados a esse título.
Além disso, a conta nº 4014.635.0001324-0 (evento 1932, fl. 3) contém depósitos realizados pela Imobiliária Lumen, como se pode ver das guias anexadas nos eventos 1624, 1700, 1746, 1777, 1791, 1860 e 1969.
A conta nº 4014.635.0001384-4 (evento 1932, fl. 1), por sua vez, contém depósitos realizados pela Imobiliária Pedretti, como se pode ver das guias anexadas nos eventos 1705 e 1752.
Pois bem.
Oportuno rememorar que a decisão do evento 1707, item III, ao reconhecer o resguardo da meação da viúva Maria Cruz Lomônaco em relação aos valores dos créditos de aluguéis dos imóveis pertencentes ao Espólio de Roberto Lomônaco, determinou que metade dos valores então depositados pelas Imobiliárias Lumen e Pedretti fosse levantada por aquela, permanecendo a outra metade em conta à disposição do Juízo.
O cumprimento da referida ordem judicial resta demonstrado nos eventos 1739 e 1744.
A decisão do evento 1707 também determinou a intimação das mencionadas Imobiliárias para, doravante, depositarem metade dos valores dos créditos mensais pertencentes ao Espólio de Roberto Lomônaco, em razão do recebimento de alugueis, em contas à disposição do Juízo, destinando a outra metade à viúva Maria Cruz Lomônaco, o que se deu, conforme guias constantes dos eventos 1746, 1752, 1777, 1791, 1860 e 1969.
Uma vez que os valores que atualmente se encontram nas contas judiciais nº 4014.635.0001324-0 e nº 4014.635.0001384-4, cujos depósitos foram efetuados pelas Imobiliárias, são direcionados ao FNDE, tendo em vista a operacionalização do resguardo da meação da viúva Maria Cruz Lomônaco (por transferência - evento 1744 - e por pagamento das Imobiliárias), deferindo o rogo do evento 1871, determino a conversão em renda do valor integral das contas acima referidas (nº 4014.635.0001324-0 e nº 4014.635.0001384-4) em favor do FNDE.
Sendo assim, intime-se o FNDE, a fim de informar ao Juízo se os dados para a conversão em renda que ora se determina são aqueles que constam da peça do evento 1361, item 12.
Com a informação do FNDE, intime-se o PAB/CEF para proceder à conversão em renda ora determinada do valor integral das contas nº 4014.635.0001324-0 e nº 4014.635.0001384-4 em favor do FNDE, utilizando os dados apresentados por aquela parte.
Cumprido, intime-se o FNDE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deduzindo o valor convertido em renda, apresente o saldo atualizado do débito.
Expedientes necessários.
III – No evento 1980, a executada JULIANA LOBOSCO QUEIROZ requer a suspensão dos atos executivos, com o encaminhamento dos autos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da Justiça Federal da 2ª Região, como forma de ser realizada audiência de mediação para tentativa de composição entre as partes.
Diante do teor da referida peça, determino a intimação do FNDE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de tentativa de composição, como requerido pela executada JULIANA LOBOSCO QUEIROZ.
Sem prejuízo, fica mantida a hasta pública designada para 15/09/2025, quanto ao imóvel pertencente a esta executada.
Determino que, até a manifestação do FNDE, como acima determinado, não sejam operacionalizadas ordens para efetivação da penhora de rendimentos da referida executada.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
IV – A decisão do evento 1492 deferiu o pedido de penhora de créditos do empréstimo firmado por JULIANA LOBOSCO QUEIROZ com seu genitor, JAYR FIGUEIRA QUEIROZ, na monta de R$ 46.000,00.
No evento 1888, item IV, diante da ausência de consenso entre as partes sobre o valor a ser depositado em juízo e da falta de estipulação formal do aludido contrato, foi determinada a intimação do FNDE para requerer medidas necessárias ao cumprimento da penhora de créditos devidos por JAYR FIGUEIRA QUEIROZ a JULIANA LOBOSCO QUEIROZ.
O FNDE, no evento 1962, requer a intimação de JAYR FIGUEIRA QUEIROZ para que deposite em juízo o valor devido do empréstimo de uma só vez, na monta atualizada de R$ 52.440,94.
Argumenta que as decisões proferidas no processo civil e que reconheçam a exigibilidade da obrigação de pagar quantia são considerados títulos executivos judiciais, de modo que o terceiro só se exonerará da obrigação depositando a importância devida.
No evento 1980, JAYR FIGUEIRA QUEIROZ requer a suspensão dos atos executivos, com o encaminhamento dos autos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da Justiça Federal da 2ª Região, como forma de ser realizada audiência de mediação para tentativa de composição entre as partes.
Diante do teor da referida peça, determino a intimação do FNDE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de tentativa de composição, como requerido por JAYR FIGUEIRA QUEIROZ.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
V – Da manifestação do executado JOSÉ COSME MADEIRA (evento 1963) e a manifestação do FNDE (evento 1975) O executado JOSÉ COSME MADEIRA, no evento 1963, informa dados dos imóveis a serem penhorados.
Em ato contínuo, o FNDE, no evento 1975, postula que o executado seja novamente intimado para que informe, objetivamente, o endereço dos referidos imóveis, indicando o número/lote/quadra do logradouro de cada um dos imóveis ou forneça elementos concretos que permitam sua localização pelo Oficial de Justiça.
Diante das razões apresentadas pelo FNDE e como forma de primar pela economia processual e promover atos que, efetivamente, possam trazer resultados aos autos, determino a intimação de JOSÉ COSME MADEIRA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe, objetivamente, o endereço dos imóveis, indicando o número/lote/quadra do logradouro de cada um dos imóveis ou forneça elementos concretos que permitam sua localização pelo Oficial de Justiça.
Com a resposta, intime-se o FNDE para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
VI - Da eventual ausência de comprovação de depósitos realizados pela Imobiliária Pedretti conforme manifestação do FNDE do evento 1871 Aguarde-se, por ora, o cumprimento do mandado de intimação da Imobiliária Pedretti, acostado no evento 1953.
Expedientes necessários.
VII – Eventos 1973 e 1978 Intimem-se as partes para ciência.
Expedientes necessários.
VIII – Das certidões juntadas nos eventos 1976 e 1977 Em diligência de cumprimento dos mandados de intimação do Espólio de Roberto Lomônaco (eventos 1910 e 1911), em razão da inclusão de bem em leilão (item X da decisão do evento 1888), o oficial de justiça relata, nas certidões acostadas nos anexos 3 dos eventos 1976 e 1977, o falecimento da inventariante, Maria Cruz Lomônaco, ocorrido em 08/03/2025.
Diante dessa informação e da proximidade do leilão designado para o dia 15/09/2025, determino a retirada da vaga de garagem na Rua Luiza Engert, 61, vaga 2, centro, Nova Friburgo/RJ, da referida hasta pública.
Comunique-se o leiloeiro com urgência.
Por consequência, determino a intimação do Espólio de Roberto Lomônaco, por meio de oficial de justiça (utilizando os dados dos eventos 1910 e 1976, anexo 3, inclusive telefone celular da filha), para informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, quem seria, atualmente, inventariante do referido Espólio, como também quem seria inventariante/administrador provisório do Espólio de Maria Cruz Lomônaco, para fins de destinação da meação dos alugueres objeto de penhora nos autos, como também de metade do valor do automóvel arrematado no feito.
Sem prejuízo, determino a inclusão do advogado signatário da peça do evento 1675 na defesa do Espólio de Roberto Lomônaco.
Com a resposta, intime-se o FNDE para ciência pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
IX – Do requerimento do FNDE, no evento 1962, para inclusão do bem localizado na Rua Farinha Filho, nº 12, apto 104, Centro, Nova Friburgo/RJ, em leilão judicial O FNDE, no evento 1962, item 3, requer a inclusão do citado imóvel em leilão, ao argumento de que os embargos de terceiro opostos por MARIA CRUZ LOMÔNACO (processo nº 5003072-20.2023.4.02.5105) foram sentenciados, sendo julgado improcedente o pedido.
Afirma que o Juízo, no evento 1248, teria indeferido a inclusão deste bem em leilão, uma vez que seria mais cauteloso examinar esse pedido após a prolação da sentença.
Aponta que houve a interposição do recurso de apelação, mas que, aparentemente, não teria sido recolhido o respectivo preparo.
Aduz que o feito teria sido retirado de pauta após a informação de falecimento da embargante.
Acrescenta que não mais subsistiria a condição imposta pelo Juízo para a inclusão do bem em leilão.
Decido.
A despeito de o processo nº 5003072-20.2023.4.02.5105 ter sido sentenciado, com a improcedência do pedido de desconstituição da penhora realizada sobre o bem imóvel acima citado, observa-se que, mesmo não havendo efeito suspensivo, há recurso de apelação interposto por MARIA CRUZ LOMÔNACO, ainda pendente de julgamento, como se pode observar dos autos próprios, de modo que é mais seguro aguardar o trânsito em julgado dos embargos de terceiro para se dispor acerca do leilão do imóvel em questão.
Expedientes necessários. -
18/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0001019-11.2010.4.02.5105/RJ RÉU: JOSE COSME MADEIRAADVOGADO(A): JOSE COSME MADEIRA (OAB RJ041358)RÉU: ALDALEA MAROTTI LIMAADVOGADO(A): CELIA MARIA CRESPO DE CAMPOS (OAB RJ141558)RÉU: YULBRENDER BREDERADVOGADO(A): FABIANNO GARCIA SAMPAIO DA SILVA (OAB RJ102450)RÉU: ANDRE LUIZ CHERMONT ABICALILADVOGADO(A): ROGERIO ALAYLTON D'ANGELO (OAB RJ058050)RÉU: SILVIO HENRIQUE BIANQUINI VOGASADVOGADO(A): CELIA MARIA CRESPO DE CAMPOS (OAB RJ141558)RÉU: ALEXANDRE VICTOR FERREIRAADVOGADO(A): VANOR COSME DA SILVA (OAB RJ028326)ADVOGADO(A): ALEXANDRE VICTOR FERREIRA (OAB RJ071058)RÉU: RAYMUNDO NONATO DE ARAUJO SILVAADVOGADO(A): FERNANDA POLO LOUREDO (OAB RJ122835)RÉU: ESTEVAO QUEIROZ SILVAADVOGADO(A): FERNANDA POLO LOUREDO (OAB RJ122835)RÉU: TERESINHA GERINA QUEIROZ SILVAADVOGADO(A): FERNANDA POLO LOUREDO (OAB RJ122835)RÉU: JULIANA LOBOSCO QUEIROZADVOGADO(A): FERNANDA POLO LOUREDO (OAB RJ122835)RÉU: CASA DE FRUTAS DOIS IRMAOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDA POLO LOUREDO (OAB RJ122835)RÉU: BAR LANCHONETE E MERCEARIA ANARRES LTDAADVOGADO(A): FERNANDA POLO LOUREDO (OAB RJ122835)RÉU: AVEFRUT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): FERNANDA POLO LOUREDO (OAB RJ122835) ATO ORDINATÓRIO Nos termos determinados no item II da decisão integrante do evento 1888, bem como diante do acrescido ao evento 1906, intimem-se as partes para ciência com prazo de 5 (cinco) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
15/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0001019-11.2010.4.02.5105/RJ RÉU: JOSE COSME MADEIRAADVOGADO(A): JOSE COSME MADEIRA (OAB RJ041358)RÉU: ALDALEA MAROTTI LIMAADVOGADO(A): CELIA MARIA CRESPO DE CAMPOS (OAB RJ141558)RÉU: YULBRENDER BREDERADVOGADO(A): FABIANNO GARCIA SAMPAIO DA SILVA (OAB RJ102450)RÉU: ANDRE LUIZ CHERMONT ABICALILADVOGADO(A): ROGERIO ALAYLTON D'ANGELO (OAB RJ058050)RÉU: SILVIO HENRIQUE BIANQUINI VOGASADVOGADO(A): CELIA MARIA CRESPO DE CAMPOS (OAB RJ141558)RÉU: ALEXANDRE VICTOR FERREIRAADVOGADO(A): VANOR COSME DA SILVA (OAB RJ028326)ADVOGADO(A): ALEXANDRE VICTOR FERREIRA (OAB RJ071058)RÉU: RAYMUNDO NONATO DE ARAUJO SILVAADVOGADO(A): FERNANDA POLO LOUREDO (OAB RJ122835)RÉU: ESTEVAO QUEIROZ SILVAADVOGADO(A): FERNANDA POLO LOUREDO (OAB RJ122835)RÉU: TERESINHA GERINA QUEIROZ SILVAADVOGADO(A): FERNANDA POLO LOUREDO (OAB RJ122835)RÉU: JULIANA LOBOSCO QUEIROZADVOGADO(A): FERNANDA POLO LOUREDO (OAB RJ122835)RÉU: CASA DE FRUTAS DOIS IRMAOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDA POLO LOUREDO (OAB RJ122835)RÉU: BAR LANCHONETE E MERCEARIA ANARRES LTDAADVOGADO(A): FERNANDA POLO LOUREDO (OAB RJ122835)RÉU: AVEFRUT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): FERNANDA POLO LOUREDO (OAB RJ122835) DESPACHO/DECISÃO I – Da solicitação de transferência de quantia depositada na conta judicial nº 00001399-2, operação 635, agência 4014, vinculada ao processo 0000358-25.2002.4.02.5101, para a conta judicial 0001397-6, operação 635, vinculada ao presente feito, de nº 0001019-11.2010.4.02.5105 e sobre a petição do leiloeiro do evento 1849 Em consulta ao processo nº 0000358-25.2002.4.02.5101 no sistema processual e-Proc, nesta data, foi possível verificar que o Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde tramita o citado feito, atendeu ao rogo deste juízo, adotando as providências relativas à transferência de valores, da conta judicial nº 00001399-2, operação 635, agência 4014, vinculada ao processo 0000358-25.2002.4.02.5101, para a conta judicial 0001397-6, operação 635, vinculada ao presente feito, de nº 0001019-11.2010.4.02.5105, como apontado pelo leiloeiro (eventos 386, 398 e 399 do feito nº 0000358-25.2002.4.02.5101).
Considerando que as providências ainda estão em trâmite, aguarde- a devida conclusão.
Intime-se o leiloeiro para ciência.
Expedientes necessários.
II – Do pedido de conversão em renda dos depósitos realizados nos autos pela Imobiliária Lumen (eventos 1777 e 1791), em contas à disposição do juízo, como requerido pelo FNDE no evento 1871 Considerando que alguns depósitos realizados pela Imobiliária Lumen (anteriormente à decisão do evento 1707) foram feitos em valor integral, sem direcionar metade ao espólio, porquanto fora intimada a esse respeito por ordem da decisão do evento 1707 (eventos 1729 e 1743), antes de determinar a conversão em renda pleiteada pelo FNDE e, como forma de definir com maior critério quais valores devam ser direcionados à União e ao espólio, em respeito à meação deste, determino seja intimado o PAB/CEF, para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça ao juízo relação discriminada das contas vinculadas a este processo e que apresentem saldo positivo na atualidade, devendo, conter, ainda, o detalhamento das datas e dos valores de cada um dos depósitos.
Com a resposta, intimem-se as partes para ciência no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
III – Da penhora, determinada por este juízo, em relação aos rendimentos de JULIANA LOBOSCO QUEIROZ (evento 1803), da petição desta executada do evento 1852 e da manifestação do FNDE do evento 1871 No evento 1803, item IV, este juízo deferiu a penhora de percentual de rendimentos da executada JULIANA LOBOSCO QUEIROZ (15%), como forma de pagar a dívida.
Antes que fossem realizados atos tendentes à efetivação da medida, a dita executada se manifesta no evento 1852, impugnando a penhora.
Requer a revogação da medida, ao argumento de que seria contadora, e que a ordem de penhora seria desproporcional e contraproducente, pois, ao alcançar diretamente sua remuneração, comprometeria não apenas sua subsistência, mas também a continuidade da própria atividade profissional, por afetar sua imagem e confiabilidade no mercado em que atua.
Em sendo mantida a medida, propõe que a própria executada realize depósito mensal de R$ 200,00, com a suspensão das medidas executivas. O FNDE requer, no evento 1871, a manutenção da medida, tal como deferida na decisão do evento 1803.
Entendo que a medida de penhora dos rendimentos da executada JULIANA LOBOSCO deva ser mantida, como determinado no item IV da decisão do evento 1803, tendo em vista que, na peça do evento 1852, a referida executada não trouxe elementos robustos e probatórios que viessem a desabonar a ordem.
Outrossim, a execução se faz no interesse do credor e com a menor onerosidade para o devedor.
Todavia, não havendo o pagamento espontâneo e satisfatório da dívida, o Ordenamento Jurídico prevê medidas que possam guarnecer os interesses do exequente para que a dívida seja adimplida, entre as quais a penhora de rendimentos da parte executada, não sendo ela, de per si, uma medida vexatória ou que possa denegrir à imagem da parte executada.
A penhora de rendimentos é medida prevista na legislação, de modo que ela não viola o princípio da impenhorabilidade do salário, como disposto na decisão do evento 1803, como também, sendo aplicada de forma razoável, como no caso, permite o pagamento da dívida sem o demasiado comprometimento da renda.
Diante disso, deve ser mantida a ordem de penhora de rendimentos de JULIANA LOBOSCO QUEIROZ, como definido na decisão do evento 1803, item IV.
Considerando que foi determinada na citada decisão a penhora de 15% sobre os rendimentos mensais recebidos por JULIANA LOBOSCO e que, na perspectiva da declaração de renda de 2022, ela percebeu a quantia mensal próxima a R$ 6.700,00 (R$ 80.000,00 recebidos no ano de 2022 /12 meses), entende-se que 15% de R$ 6.700,00, seria algo equivalente a R$ 1.005,00.
Diante disso e não havendo aquiescência ou mesmo manifestação do FNDE, favoravelmente à proposta feita pela executada JULIANA, de depósito mensal de R$ 200,00, deve ser mantida a ordem de penhora tal como definida na decisão do evento 1803, devendo dar plena efetividade.
Não caberá, ainda, a suspensão das medidas executórias em relação à referida executada, considerando o valor da dívida, não podendo exigir que a parte exequente seja obstada de lançar mão de outros meios de pagamento.
Outrossim, cumpre registrar que está agendado leilão em 15/09/2025 para alienação de bem penhorado desta executada.
No mais, tendo o FNDE promovido a juntada de planilha com o débito atualizado, defiro a este ente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar planilha que projete o tempo necessário para vigência da medida em tela, em caso de não ser feita a garantia da dívida por outros meios.
Nesse mesmo prazo, deverá o FNDE indicar os endereços das entidades pagadoras indicadas na declaração de imposto de renda (fl. 2, anexo 5, evento 1315).
Após, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários. IV – Da proposta de pagamento do empréstimo por JAYR FIGUEIRA QUEIROZ (evento 1797) e a manifestação do FNDE no evento 1871 Considerando não haver consenso entre as partes sobre o valor a ser depositado em juízo, em razão da penhora de créditos devidos por JAYR FIGUEIRA QUEIROZ a JULIANA LOBOSCO QUEIROZ e não havendo estipulação formal do contrato de empréstimo, tendo sido realizado, como alegado, de modo verbal e sem prazos e valores definidos, não é possível ao juízo estipular um montante para depósito, a princípio.
Sendo assim, defiro ao FNDE o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de requerer medidas necessárias ao cumprimento da penhora de créditos devidos por JAYR FIGUEIRA QUEIROZ a JULIANA LOBOSCO QUEIROZ, como determinado na decisão do evento 1492.
Com a resposta, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
V – Dos documentos anexados aos autos por JOSÉ COSME MADEIRA (evento 1800) e da manifestação do FNDE no evento 1871 Quanto aos documentos anexados por JOSÉ COSME MADEIRA no evento 1800, o FNDE requer a expedição de ofício à Secretaria de Finanças de Nova Friburgo/RJ (ou de Fazenda), a fim de fornecer dados do que constam em seus sistemas a respeito de JOSE COSME MADEIRA, CPF: *58.***.*25-53 e verificar a localização dos bens, como forma de ser avaliada a viabilidade da penhora.
Antes, porém, de analisar o pedido do FNDE acima descrito, defiro ao executado JOSÉ COSME MADEIRA o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de fornecer dados de localização dos imóveis em questão.
Com a resposta, intime-se o FNDE para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, vindo, em seguida, conclusos.
Não havendo resposta, venham os autos conclusos para apreciação do pedido acima referido.
Expedientes necessários.
VI – Dos novos depósitos realizados pela Imobiliária Lumen (evento 1860) Intime-se o FNDE para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos novos depósitos realizados pela Imobiliários Lumen no evento 1860.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
VII – Da eventual ausência de comprovação de depósitos realizados pela Imobiliária Pedretti conforme manifestação o FNDE do evento 1871 Intime-se, por meio de oficial de justiça, a Imobiliária Pedretti, a fim de comprovar nos autos o depósito de rendimentos relacionados ao espólio de Roberto Lomônaco, no percentual de 50% do total, concernente às parcelas atrasadas e atuais, ainda não realizadas neste feito.
Em seguida, intime-se o FNDE para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
IX – Da atualização da dívida apresentada pelo FNDE no evento 1871 Ciência às partes.
Expedientes necessários.
X – Da inclusão em leilão da vaga de garagem Determino a inclusão de outro bem deste feito na próxima hasta pública desta Primeira Vara Federal de Nova Friburgo, qual seja, vaga de garagem, na Rua Luiza Engert, 61, vaga 2, centro, Nova Friburgo/RJ, conforme certidões dos eventos 1280 e 1666, a realizar-se na forma do artigo 879, inciso II, e artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, exclusivamente através do site www.rioleiloes.com.br: 1- Nomeio como leiloeiro público o Sr. RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211.
Lavre-se termo de nomeação e intime-o da data designada; 2- Designo o dia 15/09/2025, com encerramento às 16:00 horas, para primeiro(a) leilão/praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos.
O lance mínimo permitido para arrematação será o da avaliação do(s) bem(ns) acrescido de custas e demais consectários legais.
Não alcançado o valor mínimo, designo o mesmo dia 15/09/2025, com encerramento às 17:00 horas, para segundo(a) leilão/praça, quando o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação/reavaliação; 3- Será permitida a arrematação por lotes sempre que o(s) bem(ns) leiloado(s) comportar(em) divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-lo(s) e divulgá-lo(s) antes de iniciar o(a) leilão/praça, se outra não for a decisão do Juiz; 4- Desnecessária nova intimação do o(a) exequente para apresentação do valor atualizado da dívida, considerando os anexos do evento 1871; 5- Intime(m)-se o(s) executado(s), o depositário e, se for o caso, o(s) cônjuge(s), bem como o credor hipotecário, o usufrutuário ou o senhorio direto. Autorizo que a(s) intimação(ões) sejam realizadas pelo leiloeiro público e por sua equipe na hipótese de ausência de advogado regularmente constituído.
Caso o(s) devedor(es) e/ou seu(s) representante(s) legal(is) não seja(m) encontrado(s), fica(m) este(s) intimado(s) pelo próprio Edital do ato a ser realizado; 6- Deverá o depositário ser cientificado de que estará obrigado a mostrar o(s) bem(ns) a qualquer interessado no(a) leilão/praça, sob pena de fixação de multa diária, como também ao leiloeiro público, ou a quem ele autorizar, para que se possam providenciar fotografias do(s) respectivo(s) bem(ns); 7- Intime(m)-se, outrossim, o(s) executado(s) de que na hipótese de frustrar o(a) leilão/praça entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro público, limitado ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais); 8- Ressalto a possibilidade do(a) exequente, a qualquer tempo, requerer a substituição da penhora; 9- A hasta pública será realizada na modalidade eletrônica, nos termos do artigo 882, §1º, do Código de Processo Civil, conforme regras a serem estabelecidas no Edital de Leilão; 10- O(s) bem(ns) deverá(ão) ser reavaliado(s), caso a penhora ou a última reavaliação tenha ocorrido em lapso temporal superior a 2 (dois) anos, contados a partir desta decisão.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
09/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0001019-11.2010.4.02.5105/RJ RÉU: JULIANA LOBOSCO QUEIROZADVOGADO(A): FERNANDA POLO LOUREDO (OAB RJ122835) DESPACHO/DECISÃO Evento 1849 – Aguarde-se, por ora, considerando o item II da decisão do evento 1803.
Evento 1852 – intime-se o FNDE para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, suspendendo-se, por enquanto, os atos executivos que estiverem em curso quanto à determinação de penhora de rendimentos mensais da executada JULIANA LOBOSCO (item IV, da decisão do evento 1803), considerando a proposta realizada.
Após, resolvidas todas as determinações constantes na decisão do evento 1803, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
17/10/2024 00:00
Edital
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0001019-11.2010.4.02.5105/RJ AUTOR: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO RÉU: JULIANA LOBOSCO QUEIROZ RÉU: JOSE COSME MADEIRA REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: MARIA CRUZ LOMONACO (Inventariante) RÉU: AVEFRUT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA RÉU: BAR LANCHONETE E MERCEARIA ANARRES LTDA RÉU: CASA DE FRUTAS DOIS IRMAOS LTDA RÉU: PANIFICACAO PAO FRANCES DE NOVA FRIBURGO LTDA RÉU: ALDALEA MAROTTI LIMA RÉU: TERESINHA GERINA QUEIROZ SILVA RÉU: ESTEVAO QUEIROZ SILVA RÉU: RAYMUNDO NONATO DE ARAUJO SILVA RÉU: ROBERTO LOMONACO (Espólio) RÉU: ALEXANDRE VICTOR FERREIRA RÉU: SILVIO HENRIQUE BIANQUINI VOGAS RÉU: ANDRE LUIZ CHERMONT ABICALIL RÉU: YULBRENDER BREDER EDITAL Nº 510014579721 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO, MM.
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das Ações Civis Públicas, Ações de Improbidade Administrativa, ETEs e outros processos em fase de Execução a seguir relacionadas, observando artigos 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, bem como na resolução nº 92, de 18 de Dezembro de 2009 – Leilões on-line do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo. DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: DATA: Dia 08 de novembro de 2024, com encerramento às 16:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: DATA: Dia 08 de novembro de 2024, com encerramento às 17:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, Jucerja nº 211 Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.rioleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo (Av.
Engenheiro Hans Gaiser, nº 26 A, Centro, Nova Friburgo—RJ, entre 12 e 17 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a ser paga pelo executado. d) Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Ficam cientes os executados de que na hipótese de frustrar o leilão/praça entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro público, limitado ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais); e) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. f) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições, determinadas pelo MM.
Juízo Federal da Vara Federal de Nova Friburgo/RJ: f.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892, do Código de Processo Civil ou, em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897, do Código de Processo Civil.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito f.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; f.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região; f.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; f.5) tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do C.T.N., 1.499 do C.C., 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que será sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante”. f.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; f.7) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil; f.8) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; f.9) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. g) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil. h) Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890 do Novo Código de Processo Civil/2015, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como decidido pelo C.
STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel.
Min.
Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C.
CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013. i) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). j) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80).
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. k) VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS).
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve entrar em contato com o escritório do Leiloeiro Oficial nomeado ou peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça, que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. l) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
Ficam cientes os licitantes que, se tratar de leilão de veículos apreendidos, devido a irregularidades, estão sujeitos à alterações no estado original em razão de sinistros, adulterações e outras alterações não detectadas no momento da perícia. m) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. n) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO: 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea f.1) acima. 2.2) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado.
Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior. 2.3) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. 2.4) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. 2.5) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.6) Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 2.7) Fica ciente o arrematante que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios. 3) DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 4) DIREITO DE PREFERÊNCIA: 4.1) Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. 4.2) Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 5) DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS: 5.1.
IMÓVEIS 01.
AUTOS: 0000521-75.2011.4.02.5105 – AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 03.***.***/0001-92) EXECUTADOS: DERMEVAL BARBOZA MOREIRA NETO (CPF: *71.***.*27-00), HAMILTON SAMPAIO DA SILVA (CPF: *46.***.*91-53) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Fração de 1/3, correspondente a 175,66m², do Lote de Terras 03, Quadra 41, Loteamento Jardim Marileia, Rio das Ostras/RJ, CRI Ofício Único de Rio das Ostras/RJ, nº 308, a saber: – Fração de 1/3 (um terço) pertencente ao executado Hamilton Sampaio da Silva, correspondente a 175,66m² (cento e setenta e cinco metros e sessenta e seis centímetros quadrados) do Lote de Terras nº 03, Quadra 41, do Loteamento Jardim Marileia, situado em Rio das Ostras/RJ, medindo 17,00m de frente para a Rua Macaé; 17,00m nos fundos com o lote 05; 31,00m pelo lado direito com o lote 02; e, 31,00m pelo lado esquerdo com o lote 04, perfazendo 527,00m².
Imóvel matriculado sob nº 308 no Cartório de Registro de Imóveis Ofício Único de Casimiro de Abreu/RJ. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), em 30 de setembro de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais).
Nos termos do art. 843, do CPC/2015, como trata-se de penhora de bem indivisível, ficou resguardado equivalente à quota-parte de 50% de 1/3 do cônjuge, coproprietária alheio à execução.
Obs.: Sobre a parte dos coproprietários/meeiro não incide desconto e não se aplica parcelamento.
DEPOSITÁRIO: HAMILTON SAMPAIO DA SILVA, Praça Demerval Barbosa Moreira, 14/801, Centro, Nova Friburgo/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.044.813,67 (um milhão, quarenta e quatro mil, oitocentos e treze reais e sessenta e sete centavos), em 09 de agosto de 2022. ÔNUS: Indisponibilidade nos autos nº 2005.037.008396-8, da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo/RJ (Arquivado); Indisponibilidade nos autos nº 2005.037.008570-9, da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 2005.037.007263-6, da 3ª Vara Cível de Nova Friburgo/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 2005.037.007978-3, da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 2005.037.008569-2, da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 2005.012.010594-8, da 1ª Vara Cível de Cachoeiras de Macacu/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 2009.050.001327-1, da 2ª Vara Cível de Santo Antônio de Pádua/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 2009.050.002573-0, da 2ª Vara Cível de Santo Antônio de Pádua/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 2008.050.003464-8, da 2ª Vara Cível de Santo Antônio de Pádua/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 2008.050.000040-7, da 2ª Vara de Santo Antônio de Pádua/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0007185-2014.8.19.0037, da Vara Cível de Nova Friburgo/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0000993-76.2011.4.02.5105, da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 5.2.
VEÍCULOS 02.
AUTOS: 0049639-44.2016.4.02.5105 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: LUCIANA PINHEIRO LUCCAS (CPF: *99.***.*90-30), TOPPING INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSÓRIOS LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-11), WAGNER MARQUES MARTINS (CPF: *29.***.*45-67) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo Camioneta I/GM/Captiva Sport 2.4, cor prata, ano de fabricação e modelo 2011/11, placa LQB-7051, Renavan *03.***.*19-03, Chassi 3GNAL7EC6BS670534, a gasolina, com avarias na lataria, em bom estado de conservação interno, em funcionamento e pneus em bom estado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 19 de fevereiro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
DEPOSITÁRIO: LUCIANA PINHEIRO LUCCAS.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Clélia Letícia Eulália Roseli, 372, Braunes, Nova Friburgo/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 409.424,81 (quatrocentos e nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos), em 03 de setembro de 2024. ÔNUS: Alienação Fiduciária com informação de baixa pela financeira ainda não registrada no Detran-RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0000925-58.2013.4.02.5105, da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Restrição de Circulação nos autos nº 0009853-53.2019.8.19.0037, da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo/RJ; Restrição de Circulação nos autos nº 0810050-33.2023.8.19.0037, da Central de Divida Ativa de Nova Friburgo/RJ; Débitos de IPVA – Exercício 2024 no valor de R$ 1.967,39, Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2023 e 2024 no valor de R$ 537,30 e Multas no valor de R$ 583,24, consulta realizada em 10 de outubro 2024.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. 03.
AUTOS: 0001696-75.2009.4.02.5105 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 03.***.***/0001-92) EXECUTADOS: ABEL MARTINEZ DOMINGUEZ (CPF: *57.***.*88-68), BIO MEDIX DIAGNOSTICA LTDA (56.***.***/0001-01), MARCELO LEONE RIGUETTI (CPF: *18.***.*13-38), MARIA DA SAUDADE MEDEIROS BRAGA (CPF: *57.***.*76-00), STELLA COMERCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ: 02.***.***/0001-15) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo Citroën/C4 PALLAS 20 GAF, cor preta, ano de fabricação e modelo 2008/09, placa KNT-7632, Renavam 112127940, Chassi 8BCLDRFJ29G518501, a álcool/gasolina, funcionando, em uso, e em perfeito estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 22.567,00 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais), em 27 de maio de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 11.283,50 (onze mil, duzentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos).
DEPOSITÁRIO: ABEL MARTINEZ DOMINGUEZ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua G, 182, Santo Antônio, Itaipu, Niterói/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 3.939.852,86 (três milhões, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos), em 20 de fevereiro de 2024. ÔNUS: Débito de Multa no valor de R$ 53,20; Taxas CRLV e Licenciamento – Exercício 2023 no valor de R$ 76,77, em consulta realizada em 14 de outubro de 2024.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. 5.4.
IMÓVEIS e VEÍCULOS 04.
AUTOS: 0001019-11.2010.4.02.5105 – AÇÃO CIVIL PUBLICA EXEQUENTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CNPJ: 00.***.***/0001-81) EXECUTADOS: RAYMUNDO NONATO DE ARAÚJO SILVA (cpf: *06.***.*87-53), Espólio de ROBERTO LOMONACO (Rep.
Pela Inventariante MARIA CRUZ LOMONACO – cpf: *54.***.*83-08), AVEFRUT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ: 03.***.***/0001-58), ALEXANDRE VICTOR FERREIRA (CPF: *48.***.*03-04), BAR LANCHONETE E MERCEARIA ANARRES LTDA. (CNPJ: 02.***.***/0001-79), SÍLVIO HENRIQUE BIANQUINI VOGAS (CPF: *63.***.*50-68), CASA DE FRUTAS DOIS IRMÃOS LTDA. (CNPJ: 29.***.***/0001-37), ANDRÉ LUIZ CHERMONT ABICALIL (CPF: *88.***.*86-68), PANIFICAÇÃO PÃO FRANCES DE NOVA FRIBURGO LTDA. (CNPJ: 00.***.***/0001-10), YULBRENDER BREDER (CPF: *10.***.*17-94), JULIANA LOBOSCO QUEIROZ (CPF: *89.***.*96-90), ALDALEA MAROTTI LIMA (CPF: *10.***.*58-25), TERESINHA GERINA QUEIROZ SILVA (CPF: *38.***.*55-14), JOSÉ COSME MADEIRA (CPF: *58.***.*25-53), ESTEVÃO QUEIROZ SILVA (CPF: *38.***.*52-07) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) 1/6 do Imóvel na Rua Comandante Ribeiro de Barros, 13, Centro, Nova Friburgo/RJ, dividido em térreo e 2 sobrelojas, uma alugada em bom estado a outra está vazia e em mau estado, ambas com 128,70m² cada, CRI 4º Ofício de Nova Friburgo/RJ, nº 1.950, a saber: – 01) Parte ideal correspondente a 1/6 (um sexto) do Imóvel sito à Rua Comandante Ribeiro de Barros, 13, Centro, Nova Friburgo/RJ, e seu respetivo terreno, foreiro a Municipalidade, medindo 8,25m de testada por 16,10m de frente a fundos, confrontando de um lado com herdeiros ou sucessores de João de Luca, do outro com Alfeu Palma e fundos com José Maglia.
Obs.: O Imóvel é dividido em térreo (loja alugada para Lojas Marisa) e duas sobrelojas (uma averbada e alugada para Centro de Treinamento Tônus) e outra não averbada na prefeitura e vazia, com placa de aluga-se, com vários pontos de vazamento de água nas paredes laterais e no teto.
A Loja integra um grupo de demais lojas que fazem parte de Lojas Marisa e segundo dados do IPTU tem 128,70m² (cento e vinte e oito metros e setenta centímetros quadrados), estando em bom estado de conservação.
A primeira sobreloja encontra-se alugada e em bom estado de conservação.
A segunda sobreloja está vazia e em mau estado, com diversos pontos de vazamento de água e buracos no teto de gesso.
Imóvel com Inscrições Municipais nº 0005300013001-2 e nº 0005300013002-0 e matriculado sob nº 1.950 no Cartório de Registro de Imóveis 4º Ofício de Nova Friburgo/RJ, avaliada a parte ideal de 1/6 em R$ 321.500,00 (trezentos e vinte e um mil e quinhentos reais), em 13 de outubro de 2023; 02) Veículo Ford/Fiesta Sedan 1.6 Flex, cor predominante preta, ano de fabricação e modelo 2010/11, placa KZB-4264, Renavam *02.***.*94-69, Chassi 9BFZF54P7B8050012, em regular estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), em 09 de novembro de 2023. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 348.500,00 (trezentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais).
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 174.250,00 (cento e setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais).
DEPOSITÁRIO: 01) JULIANA LOBOSCO QUEIROZ, Rua Espirito Santo, 05, Apto 101, Olaria, Nova Friburgo/RJ; 02) RENATA LOMONACO, Rua Farinha Filho, 12, Apto 104, Centro, Nova Friburgo/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Rua Comandante Ribeiro de Barros, 13, Centro, Nova Friburgo/RJ; 02) Rua Farinha Filho, 12, Apto 104, Centro, Nova Friburgo/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 28.041.060,64 (vinte e oito milhões, quarenta e um mil, sessenta reais e sessenta e quatro centavos), em abril de 2024. ÔNUS: 01) Cláusula de Incomunicabilidade e Impenhorabilidade.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; 02) Alienação Fiduciária com informação de baixa pela financeira ainda não registrada no Detran-RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 2010.5105.0010193, da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0001186-06.2004.8.19.0037, da 3ª Vara Cível de Nova Friburgo/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0004877-91.2005.8.19.0037, da 3ª Vara Cível de Nova Friburgo/RJ; Restrição de Circulação nos autos nº 0018715-23.2013.8.19.0037, da 3ª Vara Cível de Nova Friburgo/RJ; Débitos de IPVA – Exercício 2024 no valor de R$ 1.237,64; Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2023 e 2024 no valor de R$ 345,42 e Multas no valor de R$ 1.595,01, consulta realizada em 10 de outubro de 2024.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) e no Portal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Nova Friburgo – RJ, aos 15 dias do mês de outubro de 2024.
Eu, JEANINE CORRÊA DE ABREU PAIVA – Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi. -
14/02/2020 16:58
Transitado em Julgado em 11/02/2020
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14/02/2020 16:53
Decorrido prazo de ROBERTO LOMONACO em 12/08/2019 para recurso quanto à decisão de fls. 5595/5596 e-STJ
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14/02/2020 16:52
Decorrido prazo de JOSE COSME MADEIRA em 12/08/2019 para recurso quanto à decisão de fls. 5591/5592 e-STJ
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10/12/2019 08:29
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 833253/2019 (Juntada automática)
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10/12/2019 08:29
Protocolizada Petição 833253/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 10/12/2019
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06/12/2019 05:14
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 06/12/2019 Petição Nº 401398/2019 - AgInt
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06/12/2019 05:14
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 06/12/2019 Petição Nº 416724/2019 - AgInt
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06/12/2019 05:13
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 06/12/2019 Petição Nº 421438/2019 - AgInt
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06/12/2019 05:13
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 06/12/2019 Petição Nº 402228/2019 - AgInt
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05/12/2019 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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05/12/2019 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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05/12/2019 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
05/12/2019 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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05/12/2019 12:52
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0401398 - AgInt no AREsp 1361780 - Publicação prevista para 06/12/2019
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05/12/2019 12:52
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0402228 - AgInt no AREsp 1361780 - Publicação prevista para 06/12/2019
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05/12/2019 12:52
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0416724 - AgInt no AREsp 1361780 - Publicação prevista para 06/12/2019
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05/12/2019 12:52
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0421438 - AgInt no AREsp 1361780 - Publicação prevista para 06/12/2019
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03/12/2019 15:07
Não conhecido o recurso de ANDRE LUIZ CHERMONT ABICALIL,por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA Petição Nº 416724/2019 - AgInt no AREsp 1361780
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03/12/2019 15:07
Não conhecido o recurso de YULBRENDER BREDER,por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA Petição Nº 402228/2019 - AgInt no AREsp 1361780
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03/12/2019 15:07
Não conhecido o recurso de ALEXANDRE VICTOR FERREIRA,por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA Petição Nº 421438/2019 - AgInt no AREsp 1361780
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03/12/2019 15:07
Conhecido o recurso de AVEFRUT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, BAR LANCHONETE E MERCEARIA ANARRES LTDA, CASA DE FRUTAS DOIS IRMAOS LTDA, ESTEVÃO QUEIROZ SILVA, JULIANA LOBOSCO QUEIROZ, RAYMUNDO NONATO DE ARAUJO SILVA e TERESINHA GERINA QUEIROZ SILVA e não
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29/11/2019 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000933-2019-AJC-1T)
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29/11/2019 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000933-2019-AJC-1T)
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29/11/2019 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000933-2019-AJC-1T)
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29/11/2019 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000933-2019-AJC-1T)
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26/11/2019 13:17
Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA TURMA
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25/11/2019 05:16
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 25/11/2019
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25/11/2019 05:16
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 25/11/2019
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25/11/2019 05:16
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 25/11/2019
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25/11/2019 05:16
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 25/11/2019
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22/11/2019 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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22/11/2019 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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22/11/2019 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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22/11/2019 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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22/11/2019 13:16
Incluído em pauta para 03/12/2019 14:00:00 pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 416724/2019 - AgInt no AREsp 1361780/RJ
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22/11/2019 13:16
Incluído em pauta para 03/12/2019 14:00:00 pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 421438/2019 - AgInt no AREsp 1361780/RJ
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22/11/2019 13:16
Incluído em pauta para 03/12/2019 14:00:00 pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 402228/2019 - AgInt no AREsp 1361780/RJ
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22/11/2019 13:16
Incluído em pauta para 03/12/2019 14:00:00 pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 401398/2019 - AgInt no AREsp 1361780/RJ
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25/09/2019 10:35
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator)
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06/08/2019 12:26
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 459966/2019 (Juntada automática)
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06/08/2019 12:26
Protocolizada Petição 459966/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 06/08/2019
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01/08/2019 06:00
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 01/08/2019 Petição Nº 421438/2019 -
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01/08/2019 06:00
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 01/08/2019 Petição Nº 416724/2019 -
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01/08/2019 06:00
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 01/08/2019 Petição Nº 402228/2019 -
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31/07/2019 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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31/07/2019 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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31/07/2019 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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22/07/2019 12:53
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO n? 436634/2019 (Juntada automática)
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22/07/2019 12:53
Protocolizada Petição 436634/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 22/07/2019
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09/07/2019 16:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 421438/2019. Publicação prevista para 01/08/2019)
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08/07/2019 19:17
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO n? 421438/2019 (Juntada automática)
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08/07/2019 19:17
Protocolizada Petição 421438/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 08/07/2019
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05/07/2019 16:36
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 416724/2019. Publicação prevista para 01/08/2019)
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04/07/2019 20:20
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 416724/2019 (Juntada Automática)
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04/07/2019 20:20
Protocolizada Petição 416724/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 04/07/2019
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03/07/2019 16:35
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 402228/2019. Publicação prevista para 01/08/2019)
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01/07/2019 06:14
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 01/07/2019 Petição Nº 401398/2019 -
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28/06/2019 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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28/06/2019 16:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 401398/2019. Publicação prevista para 01/07/2019)
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28/06/2019 15:09
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 402228/2019 (Juntada Automática)
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28/06/2019 15:09
Protocolizada Petição 402228/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 28/06/2019
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28/06/2019 11:52
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 401398/2019 (Juntada Automática)
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28/06/2019 11:52
Protocolizada Petição 401398/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 28/06/2019
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24/06/2019 15:20
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 385198/2019 (Juntada Automática)
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24/06/2019 15:20
Protocolizada Petição 385198/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 24/06/2019
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18/06/2019 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/06/2019
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18/06/2019 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/06/2019
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18/06/2019 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/06/2019
-
18/06/2019 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/06/2019
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18/06/2019 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/06/2019
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18/06/2019 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/06/2019
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17/06/2019 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/06/2019 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/06/2019 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/06/2019 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/06/2019 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/06/2019 17:46
Não conhecido o recurso de ANDRE LUIZ CHERMONT ABICALIL
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14/06/2019 17:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/06/2019
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14/06/2019 17:46
Não conhecido o recurso de ALEXANDRE VICTOR FERREIRA
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14/06/2019 17:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/06/2019
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14/06/2019 17:46
Não conhecido o recurso de ROBERTO LOMONACO
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14/06/2019 17:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/06/2019
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14/06/2019 17:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/06/2019
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14/06/2019 17:46
Não conhecido o recurso de YULBRENDER BREDER
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14/06/2019 17:46
Não conhecido o recurso de JOSE COSME MADEIRA
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14/06/2019 17:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/06/2019
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14/06/2019 17:46
Não conhecido o recurso de AVEFRUT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, BAR LANCHONETE E MERCEARIA ANARRES LTDA e OUTROS
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14/06/2019 17:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/06/2019
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29/11/2018 18:26
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) com parecer do MPF
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29/11/2018 10:00
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 707811/2018 (Juntada Automática)
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29/11/2018 10:00
Protocolizada Petição 707811/2018 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 29/11/2018
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03/10/2018 14:21
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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03/10/2018 13:52
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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03/10/2018 13:52
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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03/10/2018 09:00
Distribuído por sorteio ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
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10/09/2018 12:37
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
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