STJ - 0013420-74.1998.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0013420-74.1998.4.02.5101/RJ AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO (OAB SP124071)ADVOGADO(A): ALUIZIO JOSE BASTOS BARBOSA (OAB RJ001966)ADVOGADO(A): VINICIUS MARI (OAB RJ075232)ADVOGADO(A): RENATO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB RJ097634)ADVOGADO(A): NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI (OAB RJ177703) DESPACHO/DECISÃO Ev. 312.
Consultando os autos da apelação cível, junto aos sistema e-proc trf2, não consta a intimação eletrônica dos advogados da parte autora: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., restando regularmente intimadas as partes contrárias (União, INSS e MPF), conforme eventos 296, 297 e 298, pairando dúvidas, segundo a parte autora, acerca da definitividade da lide.
Posto isso, remetam-se os autos a Egrégia 4A.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para apreciar o pedido aventado, com as homenagens deste Juízo. -
05/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0013420-74.1998.4.02.5101/RJ (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO (OAB SP124071) ADVOGADO(A): RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB RJ111947) ADVOGADO(A): RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB DF001646A) ADVOGADO(A): NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI (OAB RJ177703) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 11 DE NOVEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0013420-74.1998.4.02.5101/RJ (Pauta: 132) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB RJ111947) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO (OAB SP124071) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/03/2020 13:15
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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12/03/2020 13:15
Transitado em Julgado em 12/03/2020
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02/12/2019 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/12/2019
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29/11/2019 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/11/2019 08:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/12/2019
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29/11/2019 08:04
Conheço do agravo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para dar provimento ao Recurso Especial a fim de anular o acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que os reaprecie e sane o vício
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15/05/2018 13:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) (r. decisão de fls. 901/902)
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15/05/2018 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/05/2018 Petição Nº 594216/2016 - AgInt
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14/05/2018 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/05/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente determinando conclusão ao Ministro Relator (Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 873/874, tornando-a sem efeito. Após, voltem-me os autos conclusos para nova apreciação do agravo em recurso especial.) (
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14/05/2018 12:38
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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28/07/2017 17:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) com agravo interno e renúncia de mandato
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28/07/2017 16:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato nº 363052/2017
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27/07/2017 15:30
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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27/07/2017 12:15
Ato ordinatório praticado (Petição 363052/2017 (RENÚNCIA DE MANDATO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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27/07/2017 11:18
Protocolizada Petição 363052/2017 (RenMan - RENÚNCIA DE MANDATO) em 27/07/2017
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20/03/2017 10:54
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) com agravo interno
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20/03/2017 10:52
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 20/03/2017 para impugnação
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09/12/2016 05:07
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 09/12/2016
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07/12/2016 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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06/12/2016 15:25
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt. Publicação prevista para 09/12/2016)
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06/12/2016 15:24
Juntada de Petição de agravo interno nº 594216/2016
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24/11/2016 12:48
Ato ordinatório praticado (Petição 594216/2016 (AGRAVO INTERNO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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24/11/2016 11:36
Protocolizada Petição 594216/2016 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 24/11/2016
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11/11/2016 05:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/11/2016
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10/11/2016 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/11/2016 13:48
Não conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (Publicação prevista para 11/11/2016)
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10/11/2016 12:51
Juntada de Certidão : Certifico a retificação dos presentes autos para fazer constar como agravado a FAZENDA NACIONAL.
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03/11/2016 07:20
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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01/03/2016 16:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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01/03/2016 15:09
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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10/06/2015 14:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (Relator) - pela SJD
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08/06/2015 18:27
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro OLINDO HERCULANO DE MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) - PRIMEIRA TURMA
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16/10/2014 13:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (Relatora) - pela SJD
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16/10/2014 12:00
Distribuído por sorteio à Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) - PRIMEIRA TURMA
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08/10/2014 09:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2016
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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