TRF2 - 5002054-49.2023.4.02.5109
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 04:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
09/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 74
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
29/08/2025 15:11
Intimado em Secretaria
-
29/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
28/08/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
28/08/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002054-49.2023.4.02.5109/RJREQUERENTE: GIZELLE DA SILVA MAIAADVOGADO(A): LORRAINY TESCH BREJEIRO (OAB ES036853)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias úteis. Após, intime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
26/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 19:11
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 14:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/08/2025 10:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRES01
-
13/08/2025 10:31
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002054-49.2023.4.02.5109/RJ RECORRIDO: GIZELLE DA SILVA MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): LORRAINY TESCH BREJEIRO (OAB ES036853) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pelo INSS (Evento 41, PUIL TNU1), tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o preenchimento dos requisitos legais para concessão de benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente. 2.
Na decisão recorrida (Evento 37, RELVOTO1 e ACOR2), a Turma Recursal manteve a sentença de procedência do pedido autoral, a despeito da alegação recursal do INSS de que as contribuições previdenciárias foram recolhidas em valor inferior ao mínimo legal, uma vez que há, na hipótese dos autos, dispensa de carência, conforme a ementa do acórdão: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA.
DISPENSA DE CARÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO. 3. Nas razões recursais (Evento 41, PUIL TNU1), a parte ré, ora recorrente, aduziu que a decisão recorrida contrariou o entendimento consolidado pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais no julgamento do Tema 349 do representativo de controvérsia: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-349) 4.
Todavia, verifica-se que inexiste similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e o precedente qualificado representativo de controvérsia julgado pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais no Tema 349.
A Turma Recursal considerou irrelevante o "argumento recursal do INSS quanto ao valor das contribuições" (Evento 37, RELVOTO1): Nesse contexto, o argumento recursal do INSS quanto ao valor das contribuições é irrelevante.
Em se tratando de incapacidade decorrente de acidente, o direito ao benefício independe do número ou valor das contribuições vertidas.
Além disso, é incontroverso que a autora mantinha vínculo empregatício quando do acidente, o que demonstra sua qualidade de segurada.
Some-se que a própria autarquia reconheceu a incapacidade no período questionado. 5.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pelo INSS, com fundamento no art. 14, V, c, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
11/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 19:01
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
23/06/2025 16:01
Juntado(a)
-
25/03/2025 13:41
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
11/03/2025 09:06
Juntada de Petição
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/01/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/01/2025 11:21
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G03 -> RJRIOGABVICE
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/11/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
29/11/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
27/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/11/2024 15:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/11/2024 17:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
23/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
04/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/11/2024<br>Data da sessão: <b>26/11/2024 14:00</b>
-
04/11/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de novembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002054-49.2023.4.02.5109/RJ (Pauta: 62) RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: GIZELLE DA SILVA MAIA (AUTOR) ADVOGADO(A): LORRAINY TESCH BREJEIRO (OAB ES036853) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
30/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/10/2024 11:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 62
-
24/10/2024 17:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator
-
27/02/2024 12:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
26/02/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/02/2024 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/02/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:41
Juntado(a)
-
16/01/2024 12:40
Juntado(a)
-
25/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
16/11/2023 08:31
Decisão interlocutória
-
14/11/2023 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 18:08
Juntado(a)
-
10/11/2023 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/11/2023 15:10
Intimado em Secretaria
-
08/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/10/2023 17:13
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 12:41
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/08/2023 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2023 19:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2023 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2023 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/08/2023 13:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
25/08/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028146-97.2023.4.02.5001
Nicollas Gabriel Reis da Silva Rabelo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2024 12:44
Processo nº 5000429-38.2022.4.02.5004
Josue Ponciano
Os Mesmos
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2024 12:44
Processo nº 5000221-92.2024.4.02.5001
Selma Amancio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 08:44
Processo nº 5005705-22.2023.4.02.5002
Eloa Batista Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2024 12:44
Processo nº 5001623-42.2023.4.02.5003
Joao Daniel Costa Chagas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 06:58