TRF2 - 5125723-66.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:54
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO28
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25/07/2025 17:53
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5125723-66.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA RABELO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. art. 1.022 do CPC. inexistência de indicação específica dos vícios de omissão e contradição. prequestionamento.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelas partes contra acórdão que deu parcial provimento à apelação para afastar a prescrição da pretensão executória, mantendo, todavia, a sentença, por ausência de valores a executar.
A parte apelante sustenta omissão e contradição do julgado embargado por divergir do título judicial exequendo e afrontar os arts. 502, 503 e 1.008 do CPC.
A União, por sua vez, alega omissão quanto à prescrição da pretensão executória e à inaplicabilidade da Lei n.º 14.010/2020. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito. 4.
Evidencia-se, do exame das razões dos recursos de embargos de declaração, que as recorrentes não indicam, de forma efetiva, quais seriam as omissões e contradições do julgado, limitando-se a se insurgir contra as conclusões a que chegou este Colegiado. 5.
Mesmo que a pretexto de prequestionamento, a admissibilidade dos embargos de declaração exige a presença dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. 6.
Nos termos do art. 1.025 do CPC, consideram-se prequestionadas as matérias constitucionais e infraconstitucionais debatidas nos autos IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recursos de embargos de declaração não conhecidos.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.023 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada:STJ, Corte Especial, AgInt no AgInt nos EAREsp 2128698/SC, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, DJe 23/04/2024; Terceira Turma, EDcl no AgInt no AREsp 2583861/SC, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 02/10/2024; Segunda Turma, EDcl no AgInt no AREsp 2472663/PI, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe 26/09/2024; TRF2, 6ª Turma Especializada, AG 5015691-34.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Couto de Castro, DJe 31/03/2025; 8ª Turma Especializada, AC 5000774-64.2019.4.02.5115, Rel.
Des.
Fed.
Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, DJe 07/02/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos recursos de embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
27/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 19:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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21/05/2025 19:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 19:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 23:57
Pedido não conhecido - por unanimidade
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14/05/2025 23:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Pedido não conhecido - 14/05/2025 23:22:40)
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13/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5125723-66.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 160) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA RABELO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
08/04/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
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08/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 160
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03/04/2025 19:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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06/03/2025 21:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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01/03/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/02/2025 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/02/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/02/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/01/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/01/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/01/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/01/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/01/2025 15:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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17/01/2025 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/12/2024 17:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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11/12/2024 16:55
Sentença desconstituída - por unanimidade
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12/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/11/2024<br>Período da sessão: <b>03/12/2024 13:00 a 09/12/2024 12:59</b>
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12/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 03 de DEZEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5125723-66.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA RABELO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
11/11/2024 18:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/11/2024
-
11/11/2024 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/11/2024 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/12/2024 13:00 a 09/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 10
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08/11/2024 15:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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28/10/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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28/10/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
28/10/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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22/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/10/2024 11:04
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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16/10/2024 13:36
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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