TRF2 - 5067388-59.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067388-59.2020.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXECUTADO: MARCO AURELIO DEL SARTO VENDRAMINIADVOGADO(A): JORGE JOSE NASSAR JUNIOR (OAB RJ080407)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 05/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
05/09/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 10:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 76
-
05/09/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067388-59.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARCO AURELIO DEL SARTO VENDRAMINIADVOGADO(A): JORGE JOSE NASSAR JUNIOR (OAB RJ080407) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual a União postula o pagamento de verba honorária.
Os pedidos formulados pela parte autora, ora executada, foram julgados improcedentes, conforme sentença contida no Evento 28.
A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento ao recurso de apelação interposto e determinou a majoração, em 1%, dos honorários fixados na sentença (Evento 15 - eProc TRF2).
O Recorrente interpôs recurso especial e recurso extraordinário (Eventos 49 e 50 - eProc TRF2).
A Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região inadmitiu os recursos (Eventos 66 e 68 - eProc TRF2).
O Recorrente interpôs agravo em recurso especial e agravo em recurso extraordinário (Eventos 78 e 79 - eProc TRF2).
Os autos foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, que deferiu o pedido de gratuidade de justiça, com efeitos ex nunc (Evento 91, Doc. 8 – eProc/TRF2), e determinou a devolução do feito ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para novo julgamento após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia (Evento 91, Doc. 13 – eProc/TRF2).
A Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou seguimento ao recurso especial (Evento 98 - eProc TRF2).
O Recorrente interpôs agravo em recurso especial (Evento 123 - eProc TRF2).
A Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região não conheceu do agravo em recurso especial (Evento 129 - eProc TRF2).
O Recorrente interpôs recurso especial (Evento 139 - eProc TRF2).
A Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região não conheceu do recurso especial (Evento 147 - eProc TRF2).
O Recorrente interpôs agravo interno (Evento 157 - eProc TRF2).
O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento ao agravo interno (Evento 169 - eProc TRF2).
A Presidência do Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao recurso extraordinário interposto (Evento 182, Doc.4 - eProc TRF2).
Com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 19/03/2025 (Evento 182, Doc.6 - eProc TRF2), a União requereu o pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 37.529,15, atualizados em abril/2025 (Evento 56).
A Executada, em impugnação, requer seja declarada a suspensão da exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade de justiça (Evento 64). É o relatório necessário.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO A pretensão formulada pela União é de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais, diante da confirmação da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Autor, ora parte executada. O Executado não controverte quanto ao cálculo apresentado, no Evento 56, pela União.
Em sua manifestação, em sede de impugnação, limita-se a requerer a suspensão da exigibilidade da verba honorária, em razão da gratuidade de justiça concedida em seu favor, por ser portador de doença crônica (Evento 64, p.1).
O art. 98, §1º, do CPC, garante à parte beneficiária da gratuidade de justiça, nas demandas em que é vencido, a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência.
No caso concreto, de fato a gratuidade de justiça foi deferida em favor do Recorrente, ora Executado, em sede de agravo em recurso especial, mas o benefício lhe foi assegurado com efeitos ex nunc, ou seja, prospectivos, daquela data para frente, a partir de então (Evento 91, Doc.8 - eProc TRF2).
Significa dizer que os honorários já fixados em sentença, em 10% sobre o valor atualizado da causa (Evento 28); e, no acórdão proferido pela Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, "em 1%, dos honorários fixados na sentença" (Evento 15, Doc.2 - eProc TRF2), permanecem hígidos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pela Executada (Evento 64) e homologo como devido e exigível o valor de R$ 37.529,15, atualizado até abril/2025 (Evento 56).
Posto isto: À parte Executada para efetuar o depósito judicial do valor de R$ 37.529,15, atualizado até abril/2025 (Evento 56).
Para tanto, forneça a União os dados bancários que identifiquem conta de sua titularidade e agência de destino ou código de receita.
Apresentados os meios para se ultimar a transferência eletrônica do saldo atualizado da conta de depósito judicial para a conta a ser identificada como de titularidade da parte beneficiária, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 23:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
02/06/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 11:48
Juntada de Petição
-
27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
29/04/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/04/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/04/2025 18:28
Despacho
-
11/04/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 18:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
11/04/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
31/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:04
Despacho
-
31/03/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 15:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/03/2025 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJRIO07F para RJRIO27S)
-
20/03/2025 10:38
Declarada incompetência
-
19/03/2025 21:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 12:22
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO07 Número: 50673885920204025101/TRF2
-
18/05/2021 19:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO07 -> TRF2
-
04/05/2021 05:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
29/04/2021 13:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/04/2021 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/04/2021 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/04/2021 07:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 17/04/2021 Número de referência: 796250
-
15/04/2021 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 15:58
Juntada de Petição
-
10/04/2021 11:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
05/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/03/2021 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/03/2021 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/03/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 18:31
Julgado improcedente o pedido
-
05/03/2021 19:08
Conclusos para julgamento
-
05/03/2021 18:23
Decisão interlocutória
-
15/01/2021 18:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/11/2020 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/11/2020 13:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
25/11/2020 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/11/2020 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 02:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/11/2020 02:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
18/11/2020 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/11/2020 16:38
Despacho
-
17/11/2020 20:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/11/2020 20:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Autos com Juiz para Sentença - 17/11/2020 17:04:17)
-
16/11/2020 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/11/2020 13:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
06/11/2020 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/11/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/10/2020 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 15:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
08/10/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
28/09/2020 18:26
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/09/2020 15:19
Determinada a citação
-
28/09/2020 14:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/09/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003532-91.2024.4.02.5001
Arlindo Fernandes de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 14:46
Processo nº 5003499-87.2023.4.02.5114
Agatha Casimiro Cabral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 11:07
Processo nº 5003472-18.2024.4.02.5002
Jamilia de Oliveira e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 08:26
Processo nº 5067388-59.2020.4.02.5101
Marco Aurelio Del Sarto Vendramini
Uniao
Advogado: Jorge Jose Nassar Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2025 12:22
Processo nº 5067388-59.2020.4.02.5101
Marco Aurelio Del Sarto Vendramini
Uniao
Advogado: Jorge Jose Nassar Junior
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2022 10:30