TRF2 - 5046717-73.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5046717-73.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 14, 59
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16/07/2025 06:24
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF11
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16/07/2025 06:24
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 47
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/05/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5046717-73.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELANTE: RODRIGO SIQUEIRA DRUMMOND DE PAULA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ALINE VIANNA COELHO (OAB RJ129405) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1022 DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
VÍCIO SANADO.
EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Embargos de declaração opostos com o propósito de sanar suposto erro material.
A recorrente sustenta, em breve síntese, que o acórdão possui vício de erro material, uma vez que o dispositivo não fixou a verba honorária recursal. 2.
Recurso cabível nos casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 3.
Da leitura do voto e do acórdão consignados nos autos, verifica-se que assiste razão à recorrente.
Isso porque a sentença proferida na origem fixou a condenação da parte ao pagamento de verba honorária, mas o voto condutor não estabeleceu os honorários recursais diante do não provimento do recurso de apelação.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015 disciplina que o Tribunal, ao julgar o recurso, majorará a verba honorária, a qual será somada à quantia estabelecida na origem. 4.
Portanto, considerando a existência de condenação em honorários advocatícios na origem, na forma do art. 85, §3º, do CPC, bem como o não provimento do recurso interposto, cabível a fixação de honorários recursais no montante de 1% (um por cento), que serão somados aos honorários advocatícios anteriormente arbitrados. 5.
Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes, para, corrigindo o erro material apontado, consignar no dispositivo do acórdão que serão fixados os honorários recursais no montante de 1% que serão somados aos honorários advocatícios anteriormente arbitrados.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. -
19/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 17:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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16/05/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/05/2025 14:05
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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29/04/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
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11/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 06/05/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5046717-73.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: RODRIGO SIQUEIRA DRUMMOND DE PAULA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALINE VIANNA COELHO (OAB RJ129405) APELADO: EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA (EMBARGADO) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/04/2025 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/04/2025 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 52
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11/03/2025 12:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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11/03/2025 09:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/02/2025 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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12/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 19
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13/12/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/12/2024 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/12/2024 18:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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11/12/2024 18:32
Juntada de Petição
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10/12/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/12/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/12/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/12/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/12/2024 17:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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10/12/2024 17:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/12/2024 16:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
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11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b>
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11/11/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/11/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 02/12/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5046717-73.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 105) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: RODRIGO SIQUEIRA DRUMMOND DE PAULA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALINE VIANNA COELHO (OAB RJ129405) APELADO: EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA (EMBARGADO) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
08/11/2024 17:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/11/2024
-
08/11/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/11/2024 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 105
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11/10/2024 18:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
11/10/2024 06:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
10/10/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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09/10/2024 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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07/10/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/10/2024 12:48
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
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07/10/2024 12:42
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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