TRF2 - 5049054-69.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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17/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:56
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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17/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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20/05/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5049054-69.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINSAPELANTE: MARIA LUCIA LIMA PUTY (Sucessão) (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210)APELANTE: RICARDO JOSEH LIMA (Sucessor) (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO.
DELIMITAÇÃO.
LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA.
JUÍZES CLASSISTAS APOSENTADOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 6.903/81.
PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - PAE.
RMS 25841/DF.
ILEGITIMIDADE.
CONTRADIÇÃO.
OMISSÃO.
OBSCURIDADE.
ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Trata-se de declaração opostos por RICARDO JOSEH LIMA, na qualidade de sucessor de MARIA LUCIA GRAÇA DE LIMA contra o acórdão do Evento 17 – 2º grau que negou provimento à apelação para manter a sentença, que, acolhendo a impugnação apresentada pela UNIÃO, extinguiu a execução individual de título executivo judicial formado na Ação Ordinária nº 0006306-43.2016.4.01.3400, entendendo pela imprescindibilidade de aposentadoria ou cumprimento dos requisitos na vigência da Lei nº 6.903/1981. 2.
O acórdão foi claro ao delimitar que o objetivo da ação que se executa, nº 0006306-43.2016.4.01.3400, foi “cobrar as perdas financeiras sofridas pelos associados da Autora no período pretérito ao ajuizamento do Mandado de Segurança Coletivo n° 737165-73.2001.5.55.5555”, como delineado na petição inicial daqueles autos.
Esta foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 25.841 DF, que reconheceu o direito dos associados da Impetrante, que se aposentaram ou implementaram as condições para a aposentadoria, na vigência da Lei nº 6.903/81 à parcela em destaque. 3.
O STJ, quanto a regra prevista no § 1º, IV, do artigo 489, do CPC, entendendo não ser obrigatório o enfrentamento de todas as questões suscitadas pelas partes, quando já possui o juiz motivos para decidir. 4.
Embargos declaratórios improvidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. -
16/05/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 16:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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16/05/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/05/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/04/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
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11/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 06/05/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5049054-69.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 121) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: MARIA LUCIA LIMA PUTY (Sucessão) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210) APELANTE: RICARDO JOSEH LIMA (Sucessor) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/04/2025 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/04/2025 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 121
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21/03/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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05/02/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/02/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/01/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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25/01/2025 00:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 22
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15/01/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/01/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/01/2025 15:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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14/01/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/01/2025 21:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB5TESP -> GAB13
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19/12/2024 15:53
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/12/2024 18:43
Juntada de Petição
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29/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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29/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/11/2024<br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b>
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29/11/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 10/12/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 16/12/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5049054-69.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 189) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: MARIA LUCIA LIMA PUTY (Sucessão) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210) APELANTE: RICARDO JOSEH LIMA (Sucessor) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
28/11/2024 13:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/11/2024 13:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 189
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06/11/2024 06:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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06/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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13/10/2024 18:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/09/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/09/2024 11:19
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
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09/09/2024 10:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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