TRF2 - 5026823-91.2022.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5026823-91.2022.4.02.5001/ES REQUERIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VIANAADVOGADO(A): JOSÉ CLÁUDIO DAZILIO DA VITÓRIA (OAB ES028627) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
09/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:26
Determinada a intimação
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05/09/2025 02:05
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 02:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/09/2025 08:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVITJE02
-
04/09/2025 08:42
Transitado em Julgado
-
04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
12/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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12/08/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5026823-91.2022.4.02.5001/ESRECORRIDO: GEILANE DA SILVA CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA DE ARAUJO FREIRE (OAB ES036582)INTERESSADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VIANA (RÉU)ADVOGADO(A): JOSÉ CLÁUDIO DAZILIO DA VITÓRIADESPACHO/DECISÃOINADMITO o RE -
08/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 12:25
Recurso Extraordinário não admitido
-
25/03/2025 13:26
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
21/03/2025 07:23
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
20/03/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
12/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
11/02/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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28/12/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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17/12/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 13:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/12/2024 18:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
15/12/2024 15:40
Juntada de Petição
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14/12/2024 08:28
Juntada de Petição
-
13/12/2024 18:08
Juntada de Petição
-
11/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
28/11/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
28/11/2024 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/11/2024<br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:30</b>
-
28/11/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de dezembro de 2024, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5026823-91.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 130) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO RECORRIDO: GEILANE DA SILVA CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO MIELKE ALVARENGA PINTO (OAB ES033805) INTERESSADO: FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS DE VIANA - FESAV (RÉU) ADVOGADO(A): JOSÉ CLÁUDIO DAZILIO DA VITÓRIA Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de novembro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/11/2024 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:30</b><br>Sequencial: 130
-
05/06/2024 12:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
05/06/2024 12:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
05/06/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/05/2024 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
02/05/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/05/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/05/2024 12:30
Despacho
-
30/04/2024 10:56
Juntada de Petição
-
19/03/2024 18:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
19/03/2024 17:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
01/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
05/02/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
01/02/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
06/12/2023 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 23:58
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 14:24
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/03/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/03/2023 19:59
Juntada de Petição - SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VIANA (ES028627 - JOSÉ CLÁUDIO DAZILIO DA VITÓRIA)
-
28/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/12/2022 11:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
20/12/2022 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
20/12/2022 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
07/12/2022 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
06/12/2022 13:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
29/11/2022 17:10
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
-
29/11/2022 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/11/2022 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
23/11/2022 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
16/11/2022 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
09/11/2022 14:59
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
02/11/2022 16:07
Juntada de Petição
-
31/10/2022 08:42
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/10/2022 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
20/10/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/10/2022 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/10/2022 14:55
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
30/09/2022 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/09/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 14:08
Determinada a citação
-
28/09/2022 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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