TRF2 - 5084113-84.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:25
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084113-84.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIO LIBERALLI DE GOESADVOGADO(A): LOURENCO DUQUE ESTRADA DE BARROS (OAB RJ163110) DESPACHO/DECISÃO No Evento 15, o executado noticia a efetivação de bloqueio em conta bancária de sua titularidade, através do SISBAJUD, alegando que a verba tem caráter salarial/alimentar.
Analisando o extrato bancário juntado no Evento 15, EXTR3, verifico que, de fato, o bloqueio de R$ 3.719,80, ocorrido em 03/06/2025, foi efetivado na mesma conta que a parte recebeu no dia anterior, em 02/06/2025, crédito depositado pelo INSS, no importe de R$ 5.646,82.
Assim, com fulcro no art. 833, inciso IV, do CPC, procedo ao desbloqueio do valor em questão.
Desbloqueio ainda as demais quantias constritas por serem elas irrisórias, nos termos do item 2, da decisão proferida no Evento 3.
Intimem-se. -
05/06/2025 16:18
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 00:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 00:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 00:27
Decisão interlocutória
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04/06/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 17:24
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 17:00
Juntada de Petição
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25/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/02/2025
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/02/2025
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04/12/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084113-84.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARIO LIBERALLI DE GOES EDITAL Nº 510014915648 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, EM FACE DE MARIO LIBERALLI DE GOES (E OUTRO(S)), PROCESSO(S): 50841138420244025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU, JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ saber aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S), MARIO LIBERALLI DE GOES, CPF: *67.***.*40-72, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) da(s) inscrição(ões) nº(s) 7012106866534, para crédito a favor da exeqüente de R$ 126.060,87, bem como para pagá-los, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado(s), acrescido(s) de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, da Lei 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(a)(s) executado(a)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Venezuela, 134, Bl.
B, 6º andar – Saúde – Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO e PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 26/11/2024.
Eu, KECIA DOS SANTOS ALMEIDA, o expedi. E, eu, LEONARDO MAC CORMICK FRANCO, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo autorizado(a) pela MM.ª Juíza Titular da 4ª VFEF do Rio de Janeiro. -
03/12/2024 13:51
Intimação por Edital
-
03/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2024
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26/11/2024 15:12
Expedição de Edital - citação
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13/11/2024 16:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 13:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/10/2024 20:32
Determinada a citação
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22/10/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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