TRF2 - 5007547-71.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/07/2025 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/07/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007547-71.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: CHISTE & GIUBERTI ADVOGADOSADVOGADO(A): VANDER SANTOS GIUBERTI (OAB ES023515) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
ADMINISTRADOR.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS.
RESPONSABILIDADE.
FAZENDA NACIONAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento interposto pela agravante, alegando a ocorrência de omissão em face de decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento, entendendo que a determinação do redirecionamento da Execução em face de uma das sócias foi regular em razão das informações disponíveis no momento e que, posteriormente, com esclarecimentos nos autos, comprovou-se a sua ilegitimidade, não podendo ser atribuída responsabilidade à União. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é saber se houve a omissão e a contradição alegadas no julgado recorrido. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Decisão recorrida que manteve a ausência de responsabilidade da União com relação ao pedido de redirecionamento da Execução Fiscal à sócia da pessoa jurídica diante da não atualização do cadastro pela empresa. 4.
As contradições alegadas são do acórdão em relação à documentos apresentados por ambas as partes e não com relação ao texto do acórdão em si.
A contradição abarcada pelos embargos de declaração se refere ao descrito no julgado que, no caso, foi coerente e a conclusão se coaduna com os fundamentos. 5.
Alterar a interpretação dos documentos se insere na seara de rediscussão do mérito da questão, o que não cabe em sede de embargos de declaração. 6.
Ainda assim, os documentos mencionados não trazem as informações descritas pela embargante. 7.
Ausentes também as omissões elencadas, já que o acórdão analisou todos os documentos, bem como os mencionou a fim de embasar a conclusão apresentada. 8.
Vícios arguidos não configurados. IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso de embargos de declaração desprovido. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2583589 / SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28/04/2025. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 17:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 19:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
10/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 36
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06/06/2025 17:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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14/04/2025 14:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/03/2025 11:08
Juntada de Petição
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07/03/2025 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/03/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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13/02/2025 12:30
Juntada de Petição
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13/02/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/02/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/02/2025 11:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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12/02/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 16:20
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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11/02/2025 14:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5007547-71.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: CHISTE & GIUBERTI ADVOGADOS ADVOGADO(A): VANDER SANTOS GIUBERTI (OAB ES023515) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/01/2025 14:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 37
-
21/01/2025 12:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/01/2025 12:45
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> GAB11
-
21/01/2025 10:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB5TESP
-
01/07/2024 18:04
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
-
01/07/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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06/06/2024 15:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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06/06/2024 15:08
Determinada a intimação
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05/06/2024 22:32
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 116, 111, 103 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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