TRF2 - 5010678-54.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
21/08/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:54
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 11:18
Juntada de Petição
-
25/06/2025 08:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
30/05/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010678-54.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAGRAVANTE: BANHO BELLO DISTRIBUIDORA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que ao, negar provimento ao Agravo de Instrumento e declarar prejudicado o Agravo Interno, manteve a r. decisão de rejeição da Exceção de Pré-Executividade, voltada ao reconhecimento da nulidade da Certidão de Dívida Ativa - CDA.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à nulidade da CDA.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. Segundo o entendimento adotado no v. acórdão, as Certidões de Dívida Ativa que instruem a exordial da Execução Fiscal observam os requisitos legais e não há nada que nulifique o título executivo ou impeça o conhecimento do débito e seus componentes para a efetiva defesa do executado. 6. Prequestionamento dos arts.5º, LIV e LV da Constituição Federal, 202, III, e 203 do CTN e art. 2º, §5º, III, da Lei nº 6.830/80. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 7.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 8.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
29/05/2025 12:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
27/05/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
07/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5010678-54.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 104) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: BANHO BELLO DISTRIBUIDORA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
-
06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 104
-
05/05/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/04/2025 14:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/03/2025 14:39
Juntada de Petição
-
07/03/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
07/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
07/03/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
17/02/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/02/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/02/2025 14:22
Juntada de Petição
-
14/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 19:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
13/02/2025 19:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/02/2025 15:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
13/02/2025 15:41
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
23/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5010678-54.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 118) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: BANHO BELLO DISTRIBUIDORA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/01/2025 14:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 118
-
16/01/2025 14:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
25/09/2024 11:59
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
-
25/09/2024 11:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
25/09/2024 11:56
Juntada de Petição
-
24/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
23/09/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/09/2024 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2024 16:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2024 16:16
Juntada de Petição
-
23/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/08/2024 15:00
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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23/08/2024 15:00
Não Concedida a tutela provisória
-
01/08/2024 12:55
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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