TRF2 - 5004817-07.2024.4.02.5006
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
02/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-47 processada no TRF2 com o no. 51721503520254029666/TRF (VIVIANE LEITAO GUANABARA)
-
02/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-47 processada no TRF2 com o no. 51721503520254029666/TRF (CLAUDIONOR CALMON RANGEL)
-
01/09/2025 15:28
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-47
-
18/08/2025 17:51
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
23/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
23/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
23/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
23/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/07/2025 13:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-47
-
22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
07/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
07/07/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
04/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 18:16
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 23:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 19:28
Juntada de Petição
-
03/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
03/07/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
02/07/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 18:42
Despacho
-
02/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 14:44
Juntada de Petição
-
30/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
24/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
24/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004817-07.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: CLAUDIONOR CALMON RANGELADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1. intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, bem como apresente o valor das diferenças devidas à parte autora, em atenção ao disposto no art. 17 da Lei nº 10.259/01, ressalvando, desde já, a inaplicabilidade da geral do art. 523, do CPC, no âmbito deste Juizado. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
18/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 19:13
Determinada a intimação
-
18/06/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 17:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
16/06/2025 14:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESSER01
-
16/06/2025 14:01
Transitado em Julgado
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
03/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
07/05/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
06/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 18:56
Negado seguimento a Recurso
-
29/04/2025 13:41
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
29/04/2025 13:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
20/04/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
19/03/2025 11:53
Juntada de Petição
-
18/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 16:47
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
-
13/03/2025 17:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
10/03/2025 13:52
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB01 -> ESTRGESPR01
-
10/03/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
12/02/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/02/2025 10:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
-
12/02/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/02/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/01/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/12/2024 12:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 41 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
-
13/12/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/12/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
12/12/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/12/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/12/2024 14:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/12/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004817-07.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 469) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: CLAUDIONOR CALMON RANGEL (AUTOR) ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) Publique-se e Registre-se.Vitória, 11 de dezembro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
11/12/2024 16:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
02/12/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
21/11/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/11/2024 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2024 13:30</b><br>Sequencial: 469
-
24/10/2024 17:08
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/10/2024 14:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
23/10/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 23
-
10/10/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/10/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/10/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/10/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/10/2024 11:51
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
12/09/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 17:03
Despacho
-
12/09/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/07/2024 09:10
Juntada de Petição
-
23/07/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/07/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:34
Não Concedida a tutela provisória
-
22/07/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5131225-54.2021.4.02.5101
Jose Donato Dias Filho
Previc - Superintendencia Nacional de Pr...
Advogado: Alberto Emanuel Albertin Malta
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2025 17:38
Processo nº 5005391-55.2023.4.02.5106
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2025 13:54
Processo nº 5005391-55.2023.4.02.5106
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Departamento de Contencioso da Pgf
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 14:08
Processo nº 5010289-63.2022.4.02.5101
Elias Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2022 11:21
Processo nº 5096743-75.2024.4.02.5101
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Auto Posto Xavante LTDA
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00