TRF2 - 5084273-80.2022.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:02
Leilão realizado - resultado negativo
-
04/09/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:09
Leilão realizado - resultado negativo
-
02/07/2025 14:52
Leilão realizado - resultado negativo
-
18/06/2025 15:34
Leilão realizado - resultado negativo
-
04/06/2025 16:23
Leilão realizado - resultado negativo
-
21/05/2025 15:13
Leilão realizado - resultado negativo
-
07/05/2025 15:41
Leilão realizado - resultado negativo
-
06/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:54
Leilão realizado - resultado negativo
-
26/02/2025 15:05
Leilão realizado - resultado negativo
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
13/02/2025 15:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 141
-
11/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138 e 139
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
06/02/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141
-
03/02/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
03/02/2025 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/07/2026
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/07/2026
-
03/02/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084273-80.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: AVENIDA SERRAMAR LTDA EDITAL Nº 510015320107 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e AVENIDA SERRAMAR LTDA, CNPJ: 72.***.***/0001-95, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50842738020224025101, em que é Exequente a INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 26/02/2025 (1ª hasta) e 19/03/2025 (2ª hasta), 07/05/2025 (1ª hasta) e 21/05/2025 (2ª hasta), 04/06/2025 (1ª hasta) e 18/06/2025 (2ª hasta), 02/07/2025 (1ª hasta) e 16/07/2025 (2ª hasta), 10/09/2025 (1ª hasta) e 24/09/2025 (2ª hasta), 08/10/2025 (1ª hasta) e 22/10/2025 (2ª hasta), 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos, conforme descrição a seguir: BEM MÓVEL / VEÍCULO: Veículo FIAT/DUCATO, Cor:Branco, Placa:LLO-6444 no ENDEREÇO: MIGUEL PEIXOTO GUIMARAES, S/N, QUINTO, Macaé/RJ. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 70.000,00 (Setenta mil reais).
A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), conforme decidido nos autos.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances.
O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPVA e multas do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro.
Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro.
O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Evanio de Souza Pereira, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais. -
31/01/2025 15:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/02/2025
-
31/01/2025 15:08
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
31/01/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/01/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/01/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/01/2025 13:47
Despacho
-
31/01/2025 13:46
Expedição de Edital
-
31/01/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:53
Leilão realizado - resultado negativo
-
13/11/2024 14:56
Leilão realizado - resultado negativo
-
09/10/2024 15:10
Leilão realizado - resultado negativo
-
18/09/2024 15:01
Leilão realizado - resultado negativo
-
16/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:21
Leilão realizado - resultado negativo
-
14/08/2024 15:24
Leilão realizado - resultado negativo
-
06/08/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:43
Leilão realizado - resultado negativo
-
03/07/2024 14:50
Leilão realizado - resultado negativo
-
19/06/2024 15:31
Leilão realizado - resultado negativo
-
12/06/2024 14:42
Leilão realizado - resultado negativo
-
06/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:27
Leilão realizado - resultado negativo
-
08/05/2024 15:22
Leilão realizado - resultado negativo
-
02/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 106
-
08/04/2024 13:48
Juntada de peças digitalizadas
-
06/04/2024 10:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 108
-
05/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
02/04/2024 19:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
27/03/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
25/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
22/03/2024 14:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
-
22/03/2024 12:23
Expedição de Edital - leilão
-
22/03/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/03/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/03/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/03/2024 12:23
Despacho
-
22/03/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
16/11/2023 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
06/11/2023 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/11/2023 14:48
Despacho
-
06/11/2023 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 14:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
03/11/2023 17:32
Juntada de peças digitalizadas
-
26/10/2023 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/10/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/10/2023 15:29
Expedição de ofício
-
26/10/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 10:00
Despacho
-
26/10/2023 08:48
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2023 08:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2023 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
20/09/2023 09:10
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
20/09/2023 08:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/09/2023 08:42
Decisão interlocutória
-
20/09/2023 08:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
25/08/2023 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2023 15:53
Despacho
-
25/08/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 14:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
20/06/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
24/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:06
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
24/05/2023 13:16
Despacho
-
24/05/2023 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
16/05/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
15/05/2023 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 07:58
Despacho
-
15/05/2023 07:46
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2023 21:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
09/05/2023 13:15
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2023 22:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
24/04/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
24/04/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:55
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
19/04/2023 13:43
Juntada de peças digitalizadas
-
19/04/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 13:33
Despacho
-
19/04/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2023 09:51
Juntada de peças digitalizadas
-
10/04/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/04/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 32
-
03/03/2023 13:37
Juntada de peças digitalizadas
-
28/02/2023 15:19
Expedição de ofício
-
28/02/2023 12:29
Juntada de peças digitalizadas
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
16/02/2023 07:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/02/2023 11:27
Expedição de ofício
-
13/02/2023 22:02
Despacho
-
13/02/2023 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 06:26
Decisão interlocutória
-
13/02/2023 06:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2023 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/02/2023 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/02/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 11:29
Juntado(a)
-
08/02/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 10:02
Decisão interlocutória
-
08/02/2023 08:56
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2023 08:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2023 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/02/2023 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/02/2023 11:32
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
06/02/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 11:32
Juntada de peças digitalizadas
-
02/02/2023 16:37
Decisão interlocutória
-
02/02/2023 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2023 13:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2022 15:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
16/12/2022 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/12/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
03/11/2022 19:55
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 03/11/2022 19:38:14)
-
03/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:19
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
03/11/2022 13:11
Despacho
-
03/11/2022 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
02/11/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030476-24.2024.4.02.5101
Robson Carvalho da Silva
Presidente - Conselho Regional de Educac...
Advogado: Hugo Costa Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2024 12:30
Processo nº 5016522-82.2024.4.02.0000
Isabel Chrystina de Oliveira Nogueira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jorge Leandro Garcia
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 14:03
Processo nº 5008030-55.2023.4.02.5006
Confederacao Brasileira de Aposentados E...
Maria Goncalves Pereira
Advogado: Clara Alcantara Botelho Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2025 07:17
Processo nº 5102263-16.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Domingos Gatto Nunes
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014305-66.2024.4.02.0000
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Vanessa Terra Soares
Advogado: Rodrigo Burgos de Azevedo Mangabeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2025 12:26