STJ - 0000968-82.2005.4.02.5102
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Napoleao Nunes Maia Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 22 DE MARÇO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 de março de 2022.
Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJF2R), os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058 de 20 de julho de 2021).
Apelação Cível Nº 0000968-82.2005.4.02.5102/RJ (Pauta: 37) RELATOR: Juíza Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: EXPRESSO BARRETO LTDA ADVOGADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: MARCELO ANTONIO TEIXEIRA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/05/2020 15:08
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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18/05/2020 15:08
Transitado em Julgado em 18/05/2020
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11/03/2020 12:29
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/03/2020
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10/03/2020 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/03/2020 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/03/2020
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10/03/2020 12:50
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL e provido
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06/02/2017 16:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (Relator) - pela SJD
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06/02/2017 16:00
Distribuído por sorteio ao Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
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30/01/2017 09:07
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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