TRF2 - 5052642-50.2024.4.02.5101
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:02
Baixa Definitiva
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22/07/2025 13:02
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052642-50.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSEMARY DAMIAN MIGUELADVOGADO(A): LUCIA MARIA CESAR MATOS (OAB RJ037512)SENTENÇANesse sentido, o prazo para emenda da inicial é peremptório e, como se observa, a parte autora não cumpriu a determinação do Juízo, desatendendo ao art. 321 do Código de Processo Civil. ?Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial? É o teor do parágrafo único do citado artigo.
Assim sendo, impõe-se a extinção do feito, sem resolução de mérito?. Isto posto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, indeferindo a inicial.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Dê-se baixa e arquivem-se. -
25/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 12:21
Indeferida a petição inicial
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25/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052642-50.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSEMARY DAMIAN MIGUELADVOGADO(A): LUCIA MARIA CESAR MATOS (OAB RJ037512) DESPACHO/DECISÃO Diante da decisão do Egrégio TRF2: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, para reformar a sentença e determinar o prosseguimento do processo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." Decido.
Intime-se a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: 1) Juntar cópia do comprovante de residência (últimos seis meses).
Cumprido, cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo legal, contado na forma do art. 335, III c/c art. 231, V, ambos do CPC, bem como para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Deverá a parte ré, ainda, nessa ocasião, apresentar eventual rol de testemunhas, se requerer a produção de prova oral.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar as provas que deseja produzir, justificando sua pertinência.
Caso tenha interesse na produção de prova oral, deverá apresentar seu rol de testemunhas.
Eventual prova documental suplementar deve ser apresentada nessa ocasião, sob pena de preclusão.
Por fim, voltem conclusos. -
26/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 19:20
Determinada a emenda à inicial
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30/03/2025 04:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 50526425020244025101/TRF2
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14/10/2024 14:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
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11/10/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2024 11:51
Indeferida a petição inicial
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11/09/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 20:43
Despacho
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29/08/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 06:43
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 10,00 em 16/08/2024 Número de referência: 1210191
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13/08/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 18:18
Não Concedida a tutela provisória
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25/07/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 14:58
Juntada de Petição
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25/07/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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