TRF2 - 5001711-28.2024.4.02.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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08/09/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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08/09/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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08/09/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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04/09/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5001711-28.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 225) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: MIRENE AMARAL DA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANOSKA WANESKA DE MELO NORMAND (OAB MG134263) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: COMANDANTE DO 32º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE DE MONTANHA - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PETRÓPOLIS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 225
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08/08/2025 19:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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08/08/2025 18:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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24/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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17/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001711-28.2024.4.02.5106/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: MIRENE AMARAL DA SILVA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANOSKA WANESKA DE MELO NORMAND (OAB MG134263) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
UNIÃO.
PENSÃO EX-COMBATENTE.
ACUMULAÇÃO QUÁDRUPLA.
CANCELAMENTO.
DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA.
OMISSÃO.
ATO ILEGAL.
SÚMULA 473 STF.
AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por MIRENE AMARAL DA SILVA, do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada, que negou provimento aos seus embargos de declaração do acórdão, proferido também por esta Turma, que negou provimento à sua apelação. 2. A embargante alegou que houve omissão, uma vez que ela pediu que o órgão julgador se expressasse em relação à decadência do direito de revisão de seus benefícios de pensão, nos termos do art. 54, da Lei nº 9.784/99, em seus embargos anteriores. 3.
Houve omissão.
O prazo decadencial de cinco anos para a revisão do benefício, nos termos do art. 54, da Lei nº 9.784/99, não se operou.
Em consagração à Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), é poder-dever da Administração anular seus atos ilegais, de acordo com o princípio da autotutela. 4. Trata-se de ato maculado pela ilegalidade desde a origem. A autora passou a receber a pensão de ex-combatente em 13/05/2004, quando já recebia outros três benefícios dos cofres públicos, o que vai de encontro ao art. 30, da Lei nº 4.242/63 e à jurisprudência citada no acórdão.
Precedente: (TRF-2 - AC: 02236074220174025118 RJ 0223607-42 .2017.4.02.5118, Relator: MARCELO PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 21/11/2019, 8ª TURMA ESPECIALIZADA). 5.
Embargos de declaração parcialmente providos, para suprir a omissão sobre a tese de decadência administrativa, sem efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para suprir a omissão sobre a tese de decadência administrativa, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
10/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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10/07/2025 13:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5001711-28.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 143) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: MIRENE AMARAL DA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANOSKA WANESKA DE MELO NORMAND (OAB MG134263) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: COMANDANTE DO 32º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE DE MONTANHA - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PETRÓPOLIS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 143
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10/06/2025 14:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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10/06/2025 13:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 13:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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02/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/05/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/05/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001711-28.2024.4.02.5106/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: MIRENE AMARAL DA SILVA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANOSKA WANESKA DE MELO NORMAND (OAB MG134263) EMENTA ADMINISTRATIVO. embargos de declaração DA AUTORA.
EXÉRCITO.
UNIÃO. omissão. não existência. embargos de declaração desprovidos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por MIRENE AMARAL DA SILVA, do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada, que negou provimento à apelação da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Petrópolis, denegou a segurança e negou provimentos ao seu pedido de acumulação quádrupla de pensões. 2. Os embargos de declaração são destinados a aclarar o julgado a fim de sanar contradições, omissões, obscuridades ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3. A embargante alega omissão no acórdão em relação ao tema 445 do STF, ao art. 53, II do ADCT, art. 4º da Lei 8.059/90, art. 24 da EC 103/2019 e do art. 5º, XXXVI da CF/88. 4. Não houve omissão em relação ao Tema 445, do STF.
Ao editar o dispositivo, o Supremo Tribunal se referia à revisão pelo Tribunal de Contas da União (TCU) do ato concessório da pensão, o que não se confunde com a possibilidade de percepção ante a ausência do pré-requisito da dependência, que foi tratada no item 6 do acórdão 5. O requisito da dependência consta também no art. 53, III, do ADCT, uma vez que vincula o pagamento da pensão aos dependentes.
Não há como a autora comprovar a situação de dependência, uma vez que recebe outros três benefícios. 6.
O mero intento de prequestionamento não justifica a oposição de embargos de declaração, pois, conforme art. 1.025 do CPC, "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". 7.
Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
16/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
15/05/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5001711-28.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 250) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: MIRENE AMARAL DA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANOSKA WANESKA DE MELO NORMAND (OAB MG134263) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: COMANDANTE DO 32º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE DE MONTANHA - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PETRÓPOLIS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 250
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10/04/2025 18:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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10/04/2025 18:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/03/2025 16:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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17/03/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/03/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/03/2025 15:36
Juntada de Petição
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11/03/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 14:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
21/02/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/02/2025 17:22
Sentença confirmada - por unanimidade
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b>
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b>
-
03/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5001711-28.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 270) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: MIRENE AMARAL DA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANOSKA WANESKA DE MELO NORMAND (OAB MG134263) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: COMANDANTE DO 32º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE DE MONTANHA - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PETRÓPOLIS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
30/01/2025 18:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/02/2025
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28/01/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/01/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 270
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13/01/2025 11:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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13/01/2025 08:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/01/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/12/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 13/12/2024 14:12:47)
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13/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:04
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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