TRF2 - 5006500-16.2023.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
15/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-19 processada no TRF2 com o no. 51639287820254029666/TRF (DUARTE DE MEDEIROS ADVOGADOS)
-
15/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-19 processada no TRF2 com o no. 51639287820254029666/TRF (ALZIRA GOMES DA SILVA)
-
14/08/2025 10:18
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-19
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
22/07/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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14/07/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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14/07/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006500-16.2023.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAREQUERENTE: ALZIRA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602)ADVOGADO(A): SANDRO HELENO FURTADOADVOGADO(A): TATIANA STADNICK GRABOSKIADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROSATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 11/07/2025 - Juntado(a) -
11/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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11/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/07/2025 12:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-19
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11/07/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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10/07/2025 09:18
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006500-16.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: ALZIRA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer, conforme parâmetros a seguir: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 29/03/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO[3]. 3.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 4.
Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 5.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. [3] Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020. -
02/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
12/06/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/06/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
11/06/2025 13:54
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
11/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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11/06/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
10/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/06/2025 18:07
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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08/05/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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31/03/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
31/03/2025 21:17
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 20:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
31/03/2025 20:03
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 07:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESSER01
-
28/03/2025 07:17
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
27/03/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
20/02/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
20/02/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
19/02/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 19:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/02/2025 17:39
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
10/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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03/02/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
03/02/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b>
-
31/01/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006500-16.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 257) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: ALZIRA GOMES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: MARGARIDA DA SILVA MAGALHAES (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Vitória, 30 de janeiro de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
30/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/01/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 257
-
02/10/2024 18:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
02/10/2024 11:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
01/10/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
28/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
27/08/2024 17:15
Decisão interlocutória
-
26/08/2024 19:34
Juntada de Petição
-
26/08/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
23/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/07/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
26/07/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
03/07/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
02/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/06/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/06/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/06/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/05/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/05/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 19:53
Despacho
-
07/05/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/04/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
17/04/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 17:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
22/03/2024 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
22/03/2024 16:47
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 15
-
27/02/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
15/02/2024 15:35
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
22/01/2024 20:15
Despacho
-
22/01/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 00:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/11/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/11/2023 23:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2023 23:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARGARIDA DA SILVA MAGALHAES - REPRESENTANTE
-
07/11/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/10/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 14:51
Não Concedida a tutela provisória
-
02/10/2023 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2023 12:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/09/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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