TRF2 - 5007734-51.2024.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
26/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:35
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
26/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
26/06/2025 15:28
Juntada de Petição
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
12/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/06/2025 22:47
Juntada de Petição
-
11/06/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
26/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
21/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
21/05/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007734-51.2024.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELADO: MARCIA MONIQUE XAVIER ALMEIDA DE SOUSA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PAULA DE SEIXAS BARROS DA SILVA (OAB RJ173541) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL: INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
PREQUESTIONAMENTO.
ART. 1.025, DO CPC.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela impetrante contra o acórdão que deu provimento à Remessa Necessária e à Apelação interposta pela UNIÃO, por meio do qual, reformando-se a sentença, foi denegada a segurança, pela qual a impetrante pugnava pela declaração de nulidade do ato administrativo que a excluiu do processo seletivo, determinando à autoridade coatora sua convocação (Processo seletivo de profissionais de nível superior para convocação e cadastramento em banco de dados, na área técnica, com vistas à prestação do serviço militar temporário, em caráter voluntário, para os anos de 2024/2025, na área geográfica de atuação do SEREP-RJ). 2.
Alega a embargante, em suma, que, considerando a íntegra do que dispõe o item 113, do Anexo J, da Instrução Técnica da Aeronáutica (ICA 160- 6/2023), sua desclassificação não encontraria respaldo, na medida em que sua morfologia coronariana diversa está desassociada de doenças cardíacas.
Ademais, insurge-se contra a referida previsão da ICA 160- 6/2023, que não teria respaldo legal. 3.
A omissão a ser sanada pelo Embargos de Declaração deve ser entendida como “aquela advinda do próprio julgado e prejudicial à compreensão de causa, e não aquela que entenda o embargante, ainda mais como meio transverso a impugnar os fundamentos da decisão recorrida” (STJ, Edcl REsp 351490, DJ 23/9/02). Por sua vez, a contradição que “autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, e não aquela que possa existir, por exemplo, com a prova dos autos”(STJ, REsp 322056, DJ 4/2/02); não se configurando, outrossim, quando comparada a decisões de outros Tribunais (STF, Edcl AgRg RE 288604, DJ 15/02/02), nem “a que porventura exista entre a decisão e o ordenamento jurídico; menos ainda a que se manifeste entre o acórdão e a opinião da parte vencida” (STF, Emb Decl RHC 79785, DJ 23/5/03). 4.
No caso concreto, o acórdão fundamentou as razões pelas quais considerada regular a conduta da Administração, que, com base no edital do certame, que não foi oportunamente impugnado pela demandante, a desclassificou, em virtude de ter apresentado “bloqueio de ramo esquerdo não especificado”, circunstância suficiente para configurar a incapacidade do candidato, não se exigindo para tanto que seja associada a doença cardíaca diagnosticada, nos temos da instrução técnica.
Por sua vez, o edital não foi oportunamente impugnado pela impetrante, que somente após sua desclassificação discutiu as previsões que se aplicaram não só a ela, como a todos os demais candidatos que ao mesmo certame se submeteram. 5.
O CPC de 2015 positivou, em seu art. 1.025, a orientação jurisprudencial segundo a qual a simples oposição de Embargos de Declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante, viabilizando, assim, o acesso aos Tribunais Superiores. O mesmo dispositivo também passou a dar sustentação à tese doutrinária de que, mesmo quando opostos para fins de prequestionamento, os embargos somente serão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 6.
O Acórdão recorrido não padece de nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, razão pela qual o recurso não merece ser acolhido. 7.
Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 13:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
16/05/2025 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/05/2025 13:31
Lavrada Certidão
-
11/05/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
29/04/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
29/04/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007734-51.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: MARCIA MONIQUE XAVIER ALMEIDA DE SOUSA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAULA DE SEIXAS BARROS DA SILVA (OAB RJ173541) INTERESSADO: CHEFE DO SERVIÇO DE RECRUTAMENTO E PREPARO DE PESSOAL DA AERONÁUTICA DO RIO DE JANEIRO - SEREP/RJ - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MAURÍCIO AZEVEDO GONÇALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
24/04/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
24/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 63
-
24/04/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 20:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
-
15/04/2025 20:12
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 16:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
15/04/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/04/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/04/2025 15:42
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB18
-
14/04/2025 15:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO'
-
14/04/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
14/04/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
14/04/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
14/04/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 13:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
-
14/04/2025 13:24
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 18:54
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB18
-
11/04/2025 17:38
Juntada de Petição
-
04/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/04/2025 11:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
-
03/04/2025 20:44
Determinada a intimação
-
31/03/2025 09:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
-
31/03/2025 09:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
28/03/2025 16:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
27/03/2025 20:04
Juntada de Petição
-
27/03/2025 20:01
Juntada de Petição - MARCIA MONIQUE XAVIER ALMEIDA DE SOUSA (RJ173541 - PAULA DE SEIXAS BARROS DA SILVA)
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/03/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/03/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/03/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/03/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/03/2025 12:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
07/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
06/03/2025 12:15
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
27/02/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/02/2025 15:20
Lavrada Certidão
-
21/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 12:17
Lavrada Certidão
-
20/02/2025 20:25
Juntada de Petição - MARCIA MONIQUE XAVIER ALMEIDA DE SOUSA (RJ189036 - JULIANNA NASCIMENTO FERNANDES)
-
11/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/02/2025<br>Período da sessão: <b>24/02/2025 13:00 a 28/02/2025 13:00</b>
-
11/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/02/2025<br>Período da sessão: <b>24/02/2025 13:00 a 28/02/2025 13:00</b>
-
11/02/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 24 de fevereiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007734-51.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 111) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: MARCIA MONIQUE XAVIER ALMEIDA DE SOUSA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCIA MONIQUE XAVIER ALMEIDA DE SOUSA (OAB RJ204436) INTERESSADO: CHEFE DO SERVIÇO DE RECRUTAMENTO E PREPARO DE PESSOAL DA AERONÁUTICA DO RIO DE JANEIRO - SEREP/RJ - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MAURÍCIO AZEVEDO GONÇALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
10/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/02/2025
-
10/02/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/02/2025 17:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/02/2025 13:00 a 28/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 111
-
07/02/2025 17:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
03/02/2025 11:43
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB18
-
03/02/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
16/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/12/2024 15:58
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB18 -> SUB6TESP
-
02/12/2024 11:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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