TRF2 - 5006492-42.2023.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006492-42.2023.4.02.5005/ES REQUERENTE: MARIA DOS SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS (OAB ES030689)ADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334)ADVOGADO(A): IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL (OAB ES035137)ADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983)REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURAADVOGADO(A): CÁSSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS (OAB DF026296)ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) DESPACHO/DECISÃO No tocante à matéria discutida nestes autos, o ministro Dias Toffoli (medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 - Distrito Federal), em 03/07/2025, proferiu decisão homologatória de acordo celebrado em sede de audiência de conciliação, cujo teor estabelece, em síntese, a devolução integral dos valores referentes a descontos associativos indevidos e não autorizados em benefícios previdenciários, respeitado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos pactuados, os valores devidos serão restituídos diretamente em folha de pagamento, atualizados pelo índice IPCA desde o mês de referência de cada desconto até a data do efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe, cumulativamente: i) concordância expressa com todos os seus termos; ii) compromisso de desistência da ação eventualmente ajuizada contra o INSS, com renúncia ao direito sobre o qual se funda o pedido; e iii) quitação plena da autarquia previdenciária, ressalvando-se, contudo, eventuais direitos em face da entidade associativa envolvida.
O acordo também prevê, nos casos em que houver necessidade de extinção da ação judicial em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor apurado administrativamente, a ser quitado mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Em consequência da homologação, foi determinada a suspensão do andamento de todos os processos e da eficácia de todas as decisões judiciais que tratem da controvérsia relativa aos requisitos, fundamentos e à extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025.
Veja-se (destaques acrescidos): " [...] Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. " Diante do exposto, determino as seguintes providências: A suspensão do presente feito até ulterior decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236;A cientificação da parte autora acerca desta decisão, bem como dos termos do acordo homologado no âmbito da referida ADPF;A intimação da parte autora para, caso tenha interesse na adesão ao acordo, manifestar-se nos autos, com a finalidade de possibilitar as providências cabíveis, notadamente a desistência da presente ação e a renúncia ao direito em que se funda a demanda em relação ao INSS.
Intime-se.
Após, encaminhem os autos à suspensão. -
23/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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22/07/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 13:13
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006492-42.2023.4.02.5005/ES REQUERENTE: MARIA DOS SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS (OAB ES030689)ADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334)ADVOGADO(A): IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL (OAB ES035137)ADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983) DESPACHO/DECISÃO Intimada para pagamento do valor executado, a CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA permaneceu inerte.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender cabível, inclusive com apresentação de cálculos atualizados, se for o caso.
Após, retornem os autos conclusos. -
18/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:41
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 67
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:44
Determinada a intimação
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 15:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 67
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23/04/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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23/04/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESCOL01
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28/03/2025 07:17
Transitado em Julgado
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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19/02/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/02/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/02/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/02/2025 19:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/02/2025 17:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b>
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31/01/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006492-42.2023.4.02.5005/ES (Pauta: 290) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: MARIA DOS SANTOS PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS (OAB ES030689) ADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334) ADVOGADO(A): IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL (OAB ES035137) ADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983) RECORRIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (RÉU) ADVOGADO(A): CÁSSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS (OAB DF026296) ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 30 de janeiro de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
30/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/01/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/01/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 290
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05/06/2024 18:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/06/2024 17:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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05/06/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
05/06/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2024 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
28/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/05/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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29/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/04/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/04/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/04/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/04/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/04/2024 14:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2024 08:31
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/02/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 17:02
Juntada de Petição - CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (DF026296 - CÁSSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS / DF022748 - ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS)
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11/12/2023 15:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/11/2023 10:02
Juntada de Petição
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/11/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2023 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2023 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2023 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 11:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/11/2023 11:11
Determinada a citação
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07/11/2023 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 15:13
Alterado o assunto processual
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06/11/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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