TRF2 - 5008042-72.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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27/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:59
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008042-72.2023.4.02.5102/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5008042-72.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIROAPELANTE: CECILIA CORREA DE MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL COUTO BIGIO (OAB RJ179560) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
PENSÃO MILITAR.
CUMULAÇÃO COM DUAS APOSENTADORIAS DE PROFESSOR e pensão por morte junto ao inss.
VEDAÇÃO LEGAL.
APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 3.765/1960 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL.
IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 29 da Lei nº 3.765/1960, em sua redação original, vigente à época do óbito do instituidor da pensão militar, restringe a acumulação a duas pensões militares ou a uma pensão militar com proventos de um único cargo civil, vedando a acumulação com duas aposentadorias. 2. A Medida Provisória nº 2.215-10/2001 alterou a redação do artigo 29 da Lei nº 3.765/1960 e suprimiu a expressão "proveniente de um único cargo civil".
Esta modificação não se aplica ao caso concreto, pois a legislação aplicável é aquela vigente na data do óbito do instituidor do benefício. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que a acumulação de benefícios pagos pelos cofres públicos deve ser interpretada restritivamente, sob pena de afronta ao princípio da legalidade. 4. Ainda que a apelante renunciasse à pensão do INSS, a vedação da Lei nº 3.765/1960 permaneceria aplicável, uma vez que continuaria acumulando a aposentadoria em dois cargos civis. 5.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, NEGAR PROVIMENTO à apelação.
Mantenho a sentença de evento 73 - JFRJ.
Honorários advocatícios de sucumbência majorados em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. -
29/05/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 17:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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27/05/2025 15:16
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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26/05/2025 08:50
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB24 -> SUB8TESP
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15/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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14/05/2025 11:02
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
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14/05/2025 11:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 15:42
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
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08/05/2025 08:50
Sentença confirmada - por maioria
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06/05/2025 13:30
Juntada de Petição
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11/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b>
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b>
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11/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 07 de MAIO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5008042-72.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: CECILIA CORREA DE MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL COUTO BIGIO (OAB RJ179560) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
09/04/2025 17:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
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09/04/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/04/2025 16:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 9
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02/04/2025 18:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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26/03/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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19/03/2025 15:40
Retirado de pauta
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12/03/2025 11:31
Juntada de Petição
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19/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/02/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
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19/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5008042-72.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 127) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: CECILIA CORREA DE MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL COUTO BIGIO (OAB RJ179560) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
17/02/2025 21:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/02/2025
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17/02/2025 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/02/2025 21:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 127
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14/02/2025 11:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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30/01/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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30/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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30/01/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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29/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/01/2025 13:15
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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28/01/2025 14:57
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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