TRF2 - 5003102-95.2022.4.02.5103
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
12/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 14:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/08/2025 14:07
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
-
12/08/2025 02:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
12/08/2025 00:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
24/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
24/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003102-95.2022.4.02.5103/RJAUTOR: ROSELI DOS SANTOSADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO DE FRANCA DIAS (OAB RJ151250)ADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083)SENTENÇAHOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas e honorários. Transitada em julgado a sentença na data desta audiência (LJE, art. 41). Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos para, no prazo de 30 dias, implantar o benefício de pensão por morte vitalícia em favor de ROSELI DOS SANTOS, CPF nº *91.***.*66-50, na qualidade de companheira do instituidor VERISSIMO ALVES, CPF nº *90.***.*06-53, com DIB em 05/05/2020 (óbito), DIP em 01/07/2025 e RMI a ser apurada administrativamente, conforme a EC 103/2019.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 20 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, o montante equivalente a 95% das prestações vencidas entre a DER (30/03/2021) e a véspera da DIP, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001. Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda. Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte autora a respeito, pelo prazo de 05 dias úteis. Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
O silêncio valerá como renúncia e será expedida a devida RPV. Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno. Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado. Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. Saem os presentes intimados. -
21/07/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/07/2025 21:37
Homologada a Transação
-
19/07/2025 00:24
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 22:47
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 18/07/2025 10:30. Refer. Evento 95
-
17/07/2025 09:01
Juntada de Petição
-
15/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
14/07/2025 18:16
Juntada de Petição
-
08/07/2025 17:07
Audiência de Instrução e Julgamento prorrogada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 17/07/2025 10:30. Refer. Evento 80
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
27/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003102-95.2022.4.02.5103/RJ AUTOR: ROSELI DOS SANTOSADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO DE FRANCA DIAS (OAB RJ151250)ADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/07/2025, às 10h30min, em formato HÍBRIDO, conforme abaixo descrito: I - Fica facultado aos advogados e às partes participarem de forma presencial ou virtual à audiência.
O advogado deverá informar à Vara, em até 3 dias úteis antes da audiência, se os depoimentos serão presenciais ou virtuais.
Caso optem pela modalidade virtual, a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade da conexão de modo a garantir a participação no ato e eventuais problemas técnicos poderão levar à perda do ato. Não será deferida redesignação de audiência por motivo de conexão. II - Cada parte poderá arrolar até o máximo de 3 (três) testemunhas.
III - Até 3 dias úteis antes da audiência, deverá o patrono da parte autora indicar as testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, bem como proceder à juntada de cópias da identidade e do CPF de cada uma, além de informar os números de telefone celular de todos para eventual contato. IV - Compete ao advogado proceder à intimação das testemunhas arroladas ou assegurar-se de que elas comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Também compete ao advogado zelar pela qualidade/confiabilidade da conexão, bem como a incomunicabilidade das testemunhas, caso o comparecimento destas se dê pela modalidade virtual.
V - O procurador federal poderá acompanhar a produção da prova oral pessoalmente ou por meio eletrônico, ficando este igualmente ciente de que a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade/confiabilidade da conexão.
VI - Até a véspera do dia da audiência, será juntada nestes autos uma certidão com o link e outras informações necessárias para o acesso à sala virtual de audiências, onde parte autora e testemunhas serão ouvidas pelo magistrado competente para processar e julgar a presente ação. É terminantemente vedada a comunicação entre as testemunhas e entre estas e o autor durante os depoimentos. -
25/06/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
25/06/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
25/06/2025 23:27
Decisão interlocutória
-
15/06/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 20:36
Juntada de Petição
-
12/06/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
03/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
03/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/06/2025 16:27
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 03/06/2025 14:30. Refer. Evento 73
-
03/06/2025 14:21
Juntada de Petição
-
02/06/2025 22:19
Juntada de Petição
-
28/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
15/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
29/04/2025 14:59
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 03/06/2025 14:30
-
28/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/04/2025 18:43
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 13:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJCAM03
-
28/03/2025 13:27
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
-
28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
18/02/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 18:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/02/2025 17:43
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003102-95.2022.4.02.5103/RJ (Pauta: 201) RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES RECORRENTE: ROSELI DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
31/01/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
31/01/2025 12:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 201
-
30/01/2025 15:23
Despacho
-
23/01/2025 16:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator
-
17/12/2024 10:24
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
24/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/09/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
15/09/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
21/08/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2023 14:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/08/2023 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2023 15:50
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/05/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/05/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/04/2023 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 19:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/04/2023 11:57
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 14:02
Juntada de Petição
-
17/03/2023 10:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
10/02/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 14:18
Determinada a intimação
-
07/02/2023 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
01/02/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/02/2023 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/01/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 14:57
Determinada a intimação
-
23/01/2023 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2022 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/10/2022 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 06:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
15/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/09/2022 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
02/08/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/07/2022 13:19
Juntada de Petição
-
09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
29/06/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
29/06/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 13:19
Decisão interlocutória
-
06/06/2022 16:01
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2022 22:34
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2022 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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