TRF2 - 0157252-09.2014.4.02.5101
1ª instância - 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0157252-09.2014.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a CEF a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco dias), acerca da apropriação da quantia depositada na conta judicial n. 0625.*35.***.*51-83-7 (evento 110 - guia de depósito - 2), conforme despacho constante do evento 130.
Confirmada a apropriação ou decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0157252-09.2014.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: CARMEN FERREIRA SA BARRETOADVOGADO(A): MARIA ALMEIDA SANCHES (OAB RJ237705)ADVOGADO(A): RAFAEL CAMPOS GIRO (OAB RJ118696) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Autorizo que a CEF proceda à imediata apropriação da quantia depositada na conta judicial n. 0625.*35.***.*51-83-7 (evento 110 - guia de depósito - 2) de forma direta e independentemente de alvará judicial, por se tratar de montante a ser revertido ao próprio banco depositário, o que faço com fundamento na Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, art. 215, §3º, devendo a exequente informar ao Juízo o cumprimento da determinação.
Confirmada a apropriação, dê-se baixa do presente feito no sistema Eproc. -
08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0157252-09.2014.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: CARMEN FERREIRA SA BARRETOADVOGADO(A): MARIA ALMEIDA SANCHES (OAB RJ237705)ADVOGADO(A): RAFAEL CAMPOS GIRO (OAB RJ118696)SENTENÇASilente a exequente, considero satisfeita a obrigação, em decorrência do pagamento efetuado e DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege.
Sem honorários. -
22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
21/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
21/07/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
21/07/2025 15:50
Juntado(a)
-
21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0157252-09.2014.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CARMEN FERREIRA SA BARRETOADVOGADO(A): MARIA ALMEIDA SANCHES (OAB RJ237705)ADVOGADO(A): RAFAEL CAMPOS GIRO (OAB RJ118696) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a executada comprove o depósito integral do débito, conforme requerido. -
19/07/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2025 00:13
Despacho
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
17/07/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 17:09
Juntada de Petição
-
17/07/2025 15:12
Juntado(a)
-
17/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:28
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 17:06
Juntada de Petição
-
15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
14/07/2025 19:03
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 17:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 17:24
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
10/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0157252-09.2014.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Diante da ausência de manifestação da exequente, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
Fica desde já a exequente ciente de que eventuais pedidos de pesquisa aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD deverão ser fundamentados ao menos com a apresentação de algum indício de modificação na situação econômica do executado, não bastando o simples decurso do prazo como justificativa.
Por ocasião do retorno dos autos, nada sendo requerido, arquivem-se conforme artigo 921, parágrafos 2o. a 5o. do CPC. -
09/07/2025 12:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2025 01:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 01:44
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 01:40
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0157252-09.2014.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Tendo em vista o certificado no evento 77, intime-se a exequente a promover o regular andamento processual, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. -
26/06/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 09:00
Despacho
-
26/06/2025 08:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0157252-09.2014.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CARMEN FERREIRA SA BARRETOADVOGADO(A): MARIA ALMEIDA SANCHES (OAB RJ237705)ADVOGADO(A): RAFAEL CAMPOS GIRO (OAB RJ118696) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
De início, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte autora (ora executada) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar devidamente atualizados, os valores relativos a honorários sucumbenciais, conforme apontado no evento 68, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente, ainda, a devedora, de que, em conformidade com o § 3º do art. 523 do CPC, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, observado o disposto no art. 524, §1º do CPC, bem como inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no termos do art. 525 do CPC.
Cumprida a determinação pelo devedor (pagamento/depósito), dê-se vista à parte credora, para que se manifeste quanto à extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/05/2025 15:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:56
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 14:12
Juntada de Petição
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
08/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
07/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 17:51
Despacho
-
07/05/2025 08:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO26 Número: 01572520920144025101/TRF2
-
31/01/2025 16:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO26 -> TRF2
-
31/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
11/12/2024 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 11/12/2024 Número de referência: 1263129
-
10/12/2024 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/12/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
06/11/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
05/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/11/2024 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 15:38
Juntada de Petição
-
04/11/2024 15:32
Juntada de Petição
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/10/2024 08:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
16/10/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/10/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 10:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2023 14:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
16/05/2023 16:58
Juntado(a)
-
12/04/2022 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
11/04/2022 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/04/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
24/03/2022 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/03/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 17:48
Determinada a intimação
-
23/03/2022 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2022 12:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2022 16:38
Redistribuído por sorteio - (RJRIO01F para RJRIO26S)
-
21/03/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 11:47
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
25/01/2015 23:49
Suspensão por AGUARDA DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR - (JRJLYV-LEONARDO PEREIRA DA SILVA)
-
25/01/2015 23:46
Certidão - (JRJLYV-LEONARDO PEREIRA DA SILVA)
-
10/12/2014 12:59
Devolução de Remessa - (JRJLYV-LEONARDO PEREIRA DA SILVA)
-
10/12/2014 12:56
Certidão - (JRJLYV-LEONARDO PEREIRA DA SILVA)
-
05/12/2014 17:32
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Vista - (JRJDCS-DEISE DE CASTRO SILVA)
-
05/12/2014 17:30
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJDCS-DEISE DE CASTRO SILVA)
-
01/12/2014 10:54
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJLYV-LEONARDO PEREIRA DA SILVA)
-
25/11/2014 15:21
Juntada - (JRJLYV-LEONARDO PEREIRA DA SILVA)
-
03/11/2014 10:47
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJLYV-LEONARDO PEREIRA DA SILVA)
-
03/11/2014 00:59
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJLYV-LEONARDO PEREIRA DA SILVA)
-
03/11/2014 00:58
Devolução de Remessa - (JRJLYV-LEONARDO PEREIRA DA SILVA)
-
30/10/2014 09:43
Juntada - (JRJLYV-LEONARDO PEREIRA DA SILVA)
-
22/10/2014 14:47
Certidão - Citação/Intimação - (JRJRBA-RONALDO BARBOSA FERNANDES)
-
17/10/2014 10:50
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Resposta - (JRJLYV-LEONARDO PEREIRA DA SILVA)
-
17/10/2014 10:49
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJLYV-LEONARDO PEREIRA DA SILVA)
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14/10/2014 12:54
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJLYV-LEONARDO PEREIRA DA SILVA)
-
14/10/2014 12:53
Certidão - Recebimento/Custas - (JRJLYV-LEONARDO PEREIRA DA SILVA)
-
13/10/2014 09:57
Remessa Interna - (JRJJSC-JOCELENE SOARES DE CARVALHO)
-
13/10/2014 09:55
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJJSC-JOCELENE SOARES DE CARVALHO)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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