TRF2 - 5010530-49.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:24
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010530-49.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: ALUISIO ESTEVES BARBOSAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Tribunal no Evento 90, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:04
Determinada a intimação
-
25/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010530-49.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: ALUISIO ESTEVES BARBOSAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Evento 97 - Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, pleiteando a decretação do sigilo de justiça nos autos, com fundamento na suposta necessidade de prevenção contra fraudes, tentativas de estelionato e vazamentos de dados sensíveis, nos termos do art. 189, I, do CPC e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em especial para proteger a integridade e a privacidade da parte autora.
Em que pesem os argumentos formulados, não vislumbro, no presente momento, a existência de elementos que justifiquem a excepcionalidade do regime de sigilo, nos termos do que dispõe o art. 189 do Código de Processo Civil.
Como é cediço, o referido dispositivo estabelece que os atos processuais são públicos, ressalvadas apenas as hipóteses expressamente previstas no referido artigo, como nos casos que envolvam interesse público relevante, segredo de justiça necessário à preservação da intimidade das partes, interesse da infância, ou questões relacionadas ao direito de família.
Por outro lado, a Lei nº 13.709/2018 disciplina o tratamento de dados, reputando sensíveis aqueles "sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural" (art. 5º da LGPD).
O propósito da lei é conferir proteção qualificada para dados cuja divulgação possa acarretar riscos ao seu titular e discriminações ilícitas.
No caso concreto, o requerente não demonstrou de forma concreta e específica de que maneira a publicidade dos atos processuais violaria sua intimidade ou comprometeria direito constitucionalmente tutelado.
Os dados pessoais em questão de per si não podem ser reputados no atual contexto como dados sensíveis.
A mera alegação genérica não é suficiente para afastar o princípio da publicidade processual, que rege a atuação do Poder Judiciário e assegura a transparência dos atos judiciais.
Destaco, ainda, que o princípio da publicidade constitui uma das garantias do devido processo legal, estando diretamente relacionado ao controle social da atividade jurisdicional e à legitimidade das decisões judiciais.
Acrescente-se que, a prevalecer o entendimento do autor, quase todos os processos que tramitam neste Juízo deveriam tramitar em segredo de justiça, o que é manifestamente irrazoável e contrário ao princípio constitucional da publicidade.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de decretação de sigilo de justiça.
Intime-se.
Após, tornem os autos conclusos. -
02/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:06
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 10:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/06/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
22/05/2025 16:28
Juntada de Petição
-
22/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
22/05/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
19/05/2025 03:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 03:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 03:22
Determinada a intimação
-
05/05/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 11:41
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA04 Número: 50105304920234025118/TRF2
-
21/03/2025 17:13
Juntada de Petição
-
10/02/2025 22:58
Juntada de Petição
-
19/12/2024 12:30
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA04 -> TRF2
-
19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
25/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 18:54
Decisão interlocutória
-
18/10/2024 09:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
18/09/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
16/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:02
Julgado improcedente o pedido
-
05/07/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
01/07/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
25/06/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
17/06/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 22:08
Determinada a intimação
-
07/06/2024 18:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
27/05/2024 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
21/05/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
15/05/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 10:44
Juntada de Petição
-
02/05/2024 08:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/04/2024 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 01:58
Determinada a intimação
-
10/04/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
14/03/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
08/03/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
08/03/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/03/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
05/03/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:09
Determinada a intimação
-
29/02/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
14/02/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/02/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/02/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
06/02/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 15:18
Decisão interlocutória
-
06/02/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 06/02/2024 11:21:41)
-
06/02/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/12/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2023 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/11/2023 21:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2023 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/11/2023 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/10/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
02/10/2023 13:24
Intimado em Secretaria
-
20/09/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/09/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/09/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/09/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALUISIO ESTEVES BARBOSA <br/> Data: 16/10/2023 às 08:30. <br/> Local: CONSULT. DR FRANCISCO VALENTE - ORTOPEDISTA - Rua Quito, nº 52, Penha, Rio de Janeiro/RJ. <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
-
31/08/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/08/2023 10:09
Juntada de Petição
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/08/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/08/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 11:15
Determinada a citação
-
01/08/2023 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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