TRF2 - 5002737-16.2023.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002737-16.2023.4.02.5003/ES REQUERENTE: FIRMINO ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793) DESPACHO/DECISÃO Ciência à parte interessada de que a requisição de pagamento foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 2º Região, com previsão de pagamento em 60 (sessenta) dias, a contar da data constante no evento retro, no caso de requisição de pequeno valor; ou, no caso de precatório, na forma do art. 100, §5º da Constituição Federal.
Para recebimento do(s) valor(es) depositado(s), a parte interessada deverá comparecer ao Banco Depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme estiver indicado no ofício consultado no site), munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.
Não havendo necessidade de nenhum procedimento adicional deste juízo, dispensando, portanto o comparecimento perante a Vara Federal de São Mateus - ES.
A consulta sobre a liberação do pagamento deverá ser feita no site do TRF2, por meio do link https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica, informando o número do processo ou o CPF da parte. Suspenda-se o curso do processo até a juntada aos autos da informação sobre o depósito.
Após, não havendo demais providências a serem adotadas, dê-se baixa. Ficam as partes cientes de que o processo poderá ser reativado, caso necessário, mediante simples petição. -
18/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 12:34
Determinada a intimação
-
17/09/2025 23:23
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-94 processada no TRF2 com o no. 51742895720254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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09/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-94 processada no TRF2 com o no. 51742887220254029666/TRF (KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS)
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09/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-94 processada no TRF2 com o no. 51742878720254029666/TRF (KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS)
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09/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-94 processada no TRF2 com o no. 51742878720254029666/TRF (FIRMINO ALVES DOS SANTOS)
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08/09/2025 11:19
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-94
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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22/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002737-16.2023.4.02.5003/ESRELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUESREQUERENTE: FIRMINO ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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19/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 17:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-94
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16/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002737-16.2023.4.02.5003/ES REQUERENTE: FIRMINO ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de destaque dos honorários contratuais feito pela parte autora.
A Lei n. 8.906/1994 estabelece, no seu § 4º do art. 22, que o juiz determinará o pagamento dos honorários diretamente ao advogado quando este juntar aos autos seu contrato de honorários antes da expedição do requisitório de pagamento, conforme transcrevo a seguir: “§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.’’ Compulsando-se os autos, observa-se que, apesar de o contrato de honorários ter sido apresentado antes da expedição do requisitório de pagamento, o mesmo não foi devidamente assinado pelo autor.
Nessas condições, intime-se o patrono da parte autora para que, caso queira, regularize o contrato de honorários.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Na sequência, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito. -
07/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:38
Determinada a intimação
-
07/07/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 14:56
Juntada de Petição
-
30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/04/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
31/03/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
28/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/03/2025 12:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
-
28/03/2025 12:14
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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13/03/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/02/2025 11:22
Juntada de Petição
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24/02/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/02/2025 16:19
Sentença confirmada - por unanimidade
-
12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
-
03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002737-16.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 137) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: FIRMINO ALVES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793) PERITO: MARCELO DETTOGNI SARMENGHI Publique-se e Registre-se.Vitória, 31 de janeiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
31/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
31/01/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 137
-
27/05/2024 18:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
27/05/2024 15:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
16/04/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/03/2024 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
28/12/2023 11:06
Juntada de Petição
-
12/12/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
26/11/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/11/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/11/2023 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/11/2023 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/11/2023 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/11/2023 07:57
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 13:59
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/09/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
06/09/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/08/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/08/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/08/2023 13:04
Juntada de Petição
-
27/07/2023 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/07/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/07/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/07/2023 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2023 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2023 16:53
Determinada a intimação
-
11/07/2023 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2023 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/06/2023 22:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/06/2023 09:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 16:25
Determinada a intimação
-
25/05/2023 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2023 17:38
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESSMT01S)
-
17/05/2023 17:21
Declarada incompetência
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16/05/2023 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2023 12:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/05/2023 11:45
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/05/2023 11:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para ESJUS501)
-
15/05/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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