TRF2 - 0508262-92.2009.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0508262-92.2009.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PREVBRAS SOCIEDADE NACIONAL DE PREVIDENCIA PRIVADA - FALIDAADVOGADO(A): PEDRO EUGENIO WERLY FERREIRA DO CABO (OAB RJ172629)ADVOGADO(A): VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO (OAB RJ115575) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se a tentativa de constrição de dinheiro do(a) Executado(a), MEDIANTE SISBAJUD, conforme requerido pelo Exequente.
Providencie-se o cumprimento da medida ora determinada antes mesmo da publicação da presente decisão.
Em caso de excesso na constrição, determino o imediato levantamento da quantia excedente.
Na hipótese da constrição recair sobre valor irrisório, determino o seu imediato levantamento.
Por se tratar de um conceito de difícil determinação, adoto como valor irrisório as constrições que atinjam montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), por analogia à autorização concedida pela Lei ao Poder Executivo para fixação do mínimo valor legal de utilização de DARF para pagamento de tributos e contribuições (v. art. 68-A, Lei n° 9.430/96).
Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior ou resultando negativa a constrição, encontra-se configurada a hipótese prevista pelo art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Diante disso, suspendo o processamento da execução pelo prazo de um ano.
Esclareço que não sendo indicados elementos novos, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, independentemente de abertura de nova vista. -
27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0508262-92.2009.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PREVBRAS SOCIEDADE NACIONAL DE PREVIDENCIA PRIVADA - FALIDAADVOGADO(A): PEDRO EUGENIO WERLY FERREIRA DO CABO (OAB RJ172629)ADVOGADO(A): VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO (OAB RJ115575) DESPACHO/DECISÃO Ante a inércia do Exequente, DETERMINO o arquivamento sem baixa na distribuição, até que haja manifestação que viabilize o prosseguimento do feito. -
30/05/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF03
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30/05/2025 02:01
Transitado em Julgado
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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31/03/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 16:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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28/03/2025 16:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 15:24
Sentença desconstituída - por unanimidade
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25/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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25/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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25/02/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 17/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0508262-92.2009.4.02.5101/RJ (Pauta: 181) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: SUSEP-SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: PREVBRAS SOCIEDADE NACIONAL DE PREVIDENCIA PRIVADA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): PEDRO EUGENIO WERLY FERREIRA DO CABO (OAB RJ172629) ADVOGADO(A): VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO (OAB RJ115575) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
24/02/2025 15:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/02/2025
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24/02/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/02/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 181
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14/01/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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14/01/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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18/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/12/2024 14:16
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
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18/12/2024 11:49
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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