TRF2 - 5032857-48.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5032857-48.2023.4.02.5001/ES APELANTE: F CAR VEICULOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 52, a parte apelante manifesta sua desistência do recurso interposto, solicitando a extinção do processo sem a resolução do mérito.
A petição é subscrita por advogado com poderes específicos para desistir, conforme procuração do evento 1 nos autos de origem.
Decido.
A desistência da ação ocasiona a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC/15.
Em regra, (i) após o oferecimento de contestação, depende do consentimento do réu; (ii) só é possível até o momento da prolação da sentença (art. 485, §§4º e 5º, do CPC/15).
Contudo, no julgamento do RE 669.367/RJ (Tema 530), submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no sentido de que o impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária, mesmo após a prolação de sentença de mérito.
O fundamento dessa orientação - de que, sendo o mandado de segurança uma garantia constitucional, não cabe a preservação de interesses do Estado nessa via – faz com que sua aplicação não dependa do teor da sentença, pouco importando ser esta favorável ou desfavorável ao contribuinte.
Ante o exposto, homologo a desistência da Apelante e julgo este mandado de segurança extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/15.
Publiquem.
Intimem.
Não sendo interposto recurso contra esta decisão, certifiquem o trânsito em julgado, deem baixa na distribuição -
12/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 19:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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11/09/2025 19:56
Homologada a Desistência do Recurso
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 15:36
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB08
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01/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5032857-48.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: F CAR VEICULOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) EMENTA Direito processual civil.
Embargos de declaração.
ALÍQUOTA 0% (ZERO) POR CENTO.
PIS E COFINS.
TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA/CONCENTRADA.
LEI Nº 10.485/2002.
RECEITA DE VENDAS DE VEÍCULOS USADOS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão em que esta 3ª Turma Especializada negou provimento à apelação da Impetrante, mantendo sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados com o objetivo de ter reconhecidos os direitos (i) à aplicação das alíquotas 0% (zero por cento) do PIS e da COFINS, incidentes sobre as receitas de vendas de veículos usados fabricados e/ou importados pelo Brasil a partir de 01/11/2002 e classificados nos NCM´s 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00, sob o argumento de que tais produtos seriam submetidos à tributação concentrada/monofásica, disposta na Lei nº 10.485/2002; e (ii) ao respectivo ressarcimento, restituição e/ou compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se se o acórdão embargado contém omissões, por (i) não ter sido dada a correta interpretação ao art. 6º da Lei 10.485/2002 e; (ii) não ter sido realizada a interpretação sistemática das Leis nº 9.716/1998 e nº 10.485/2002.
III.
Razões de decidir 3.
Não assiste razão à Embargante, pois a Turma expressamente (i) analisou os regimes de tributação dispostos pela Lei 10.485/2002 e pela Lei nº 9.716/1998, mas entendeu que a redução da alíquota a zero por cento não se aplica na hipótese dos autos, pois o art. 6º da Lei 10.485/2002 veda sua aplicação a produtos usados; (ii) decidiu que a interpretação do art. 6º da Lei 10.485/2002 deve ser feita de forma restritiva.
IV.
Dispositivo 4.
Embargos de declaração a que nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausente a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 12:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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10/07/2025 12:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 00:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5032857-48.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 153) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: F CAR VEICULOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 153
-
13/06/2025 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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10/06/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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10/06/2025 14:23
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 141
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23/05/2025 11:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 10:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 14:26
Juntada de Petição
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19/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 22:14
Juntada de Petição
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12/03/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/03/2025 19:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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10/03/2025 18:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/03/2025 18:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/02/2025 20:51
Sentença confirmada - por unanimidade
-
31/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 05ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5032857-48.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: F CAR VEICULOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
30/01/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
-
30/01/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/01/2025 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 8
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27/01/2025 16:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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02/09/2024 22:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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02/09/2024 22:12
Juntado(a)
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02/09/2024 14:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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02/09/2024 14:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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