TRF2 - 5022387-21.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 19:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
11/07/2025 19:39
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5022387-21.2024.4.02.5001/ES APELADO: L D LOGISTICA E COMERCIO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOSE MARIA QUEIROZ CETTO (OAB ES013728)ADVOGADO(A): MARIA EULÁLIA MORELATO QUEIROZ (OAB ES038706) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(s) Recorrente(s) devidamente intimado(s) para proceder(em) ao recolhimento em dobro do preparo do(s) recurso(s) interposto(s), em face do disposto no art. 1.007, 4º do CPC (Lei nº 13.105/2015).
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
04/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:50
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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04/07/2025 13:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 11:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/06/2025 11:49
Juntada de Petição
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/06/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5022387-21.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELADO: L D LOGISTICA E COMERCIO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOSE MARIA QUEIROZ CETTO (OAB ES013728)ADVOGADO(A): MARIA EULÁLIA MORELATO QUEIROZ (OAB ES038706) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO DO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO.
OMISSÃO QUANTO AO ART. 195, I, B, DA CONSTITUIÇÃO.
EMBARGOS PROVIDOS SEM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
I.
Caso em exame: 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão em que esta 3ª Turma Especializada, por unanimidade, deu provimento à remessa necessária e à apelação da União Federal para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados no mandado de segurança, de reconhecimento do direito da Impetrante de (i) excluir a Contribuição ao PIS e a COFINS de suas próprias bases de cálculo e (ii) realizar a compensação dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos. 2.
O entendimento firmado no acórdão embargado foi o que de que (i) a tese fixada pelo STF ao julgar o RE nº 574.706/PR aplica-se exclusivamente aos casos em que se discute a não incidência do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS; (ii) o sistema tributário brasileiro não veda a incidência de tributo sobre tributo, com exceção da regra prevista no art. 155, §2º, XI, da Constituição Federal, que estabelece a não incidência do IPI na base de cálculo do ICMS; (iii) aplica-se, ao caso, o entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 582.461/SP, no sentido de que o ICMS é incluído em sua própria base de cálculo. 3.
A Embargante tem razão quando alega que não houve, no acórdão embargado, manifestação expressa sobre o art. 195, I, da Constituição, que prevê a possibilidade de incidência de contribuições sociais sobre a receita ou faturamento das pessoas jurídicas. 4.
No entanto, a Contribuição ao PIS e a COFINS não constituem nada mais do que uma parcela das receitas auferidas pela própria pessoa jurídica.
A circunstância dessa parcela ser posteriormente utilizada para quitar obrigação tributária da empresa não a descaracteriza como receita no momento em que foi auferida. 5.
Aplica-se ao caso o raciocínio adotado pelo STF no julgamento do Tema 75 da Repercussão Geral (RE nº 825.525, relator Ministro Joaquim Barbosa, j. 09/05/2013), em que foi firmada a tese de que “é constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ” IV.
Dispositivo: 6.
Embargos de declaração parcialmente providos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, sem atribuir ao recurso efeitos infringentes, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025. -
22/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
22/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 18:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
22/05/2025 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 20:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5022387-21.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 101) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: IRMANNI CEREAIS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOSE MARIA QUEIROZ CETTO (OAB ES013728) ADVOGADO(A): MARIA EULÁLIA MORELATO QUEIROZ (OAB ES038706) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES (DRF/VIT) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 101
-
24/04/2025 17:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
31/03/2025 10:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
31/03/2025 07:43
Juntada de Petição
-
29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
28/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/03/2025 13:48
Juntado(a)
-
28/03/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
11/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
11/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 12:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
10/03/2025 18:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/03/2025 18:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/02/2025 20:51
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
31/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 05ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5022387-21.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: IRMANNI CEREAIS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOSE MARIA QUEIROZ CETTO (OAB ES013728) ADVOGADO(A): MARIA EULÁLIA MORELATO QUEIROZ (OAB ES038706) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
30/01/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
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30/01/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/01/2025 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 9
-
27/01/2025 16:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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22/01/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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22/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:21
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
-
22/01/2025 12:56
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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