TRF2 - 5014797-92.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 56
-
06/08/2025 05:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
06/08/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014797-92.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: INDUSTRIAL AGRICOLA FAZENDAS BARRA GRANDE S/AADVOGADO(A): SERGIO MACHADO TERRA (OAB RJ080468) EMENTA . DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE ACÓRDÃO QUE REFORMOU A DECISÃO AGRAVADA, QUANTO AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DA PERÍCIA, COMO TAMBÉM, NO QUE SE REFERE AO VALOR DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I - Cuida-se de embargos de declaração (evento 34 – EMBDECL1) interpostos pela UNIÃO, de acórdão unânime que proveu, parcialmente, o agravo da embargada, reformando o valor dos honorários periciais, bem como, fixando o ônus da sucumbência para os réus; como também, em favor da UNIÃO.
II - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pois as questões objeto de discussão nos autos, referentes à perícia judicial, foram amplamente apreciadas e fundamentadas.
III - No caso, o acórdão vergastado entendeu que (i) os honorários periciais deverão ser arcados pelas rés, em sua totalidade; bem como, (ii) os honorários periciais devem ser fixados em R$ 1.118,40 (mil, cento e dezoito reais e quarenta centavos), pois, essa quantia equivale ao quíntuplo do valor máximo admitido pela tabela de honorários periciais na Justiça Federal.
IV - Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
01/08/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 21:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
31/07/2025 21:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2025 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
11/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos .Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5014797-92.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: INDUSTRIAL AGRICOLA FAZENDAS BARRA GRANDE S/A ADVOGADO(A): SERGIO MACHADO TERRA (OAB RJ080468) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/07/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
10/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 2
-
02/07/2025 08:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
23/05/2025 09:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
15/05/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
30/04/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/04/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 29
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04/04/2025 06:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/04/2025 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 23:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
27/03/2025 23:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/03/2025 14:31
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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07/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
-
07/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5014797-92.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: INDUSTRIAL AGRICOLA FAZENDAS BARRA GRANDE S.A.
ADVOGADO(A): SERGIO MACHADO TERRA (OAB RJ080468) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
06/03/2025 12:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
-
06/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 33
-
27/02/2025 07:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
23/02/2024 09:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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22/02/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2024 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
-
09/01/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
14/12/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/12/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/12/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2023 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2023 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 21:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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12/12/2023 21:36
Despacho
-
19/09/2023 21:09
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 225 do processo originário.Número: 09297133119004025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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