TRF2 - 5000999-47.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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07/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000999-47.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: GENECI TEIXEIRA MONTEIROADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer, conforme parâmetros a seguir: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 6462687600 Espécie Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acréscimo de 25% Não DIB 01/11/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações CONCEDER O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA NB 646.268.760-0 DESDE A DER (01/11/2023), CONVERTENDO-O EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE A PARTIR DO PRESENTE JULGAMENTO. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO[3]. 3.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 4.
Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 5.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. [3] Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020. -
30/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:16
Decisão interlocutória
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30/07/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 13:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/07/2025 08:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSER01
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29/07/2025 08:24
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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17/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000999-47.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRENTE: GENECI TEIXEIRA MONTEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, para condenar o INSS a conceder o benefício por incapacidade temporária NB 646.268.760-0 desde a DER (01/11/2023), convertendo-o em aposentadoria por incapacidade permanente a partir do presente julgamento.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas retroativas, corrigidas conforme manual de cálculos da Justiça Federal.
Por fim, concedo a tutela antecipada para determinar à autarquia que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 30 dias úteis a contar da intimação do presente voto.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:40
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000999-47.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 632) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: GENECI TEIXEIRA MONTEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829) ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732) ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: VALBERT DE MORAES PEREIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 632
-
27/05/2025 12:19
Retirado de pauta
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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16/05/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
05/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 579
-
12/03/2025 14:07
Retirado de pauta
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/02/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/02/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
-
21/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000999-47.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 499) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: GENECI TEIXEIRA MONTEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829) ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732) ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: VALBERT DE MORAES PEREIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
20/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/02/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 499
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24/09/2024 12:33
Juntada de Petição
-
24/09/2024 12:33
Juntada de Petição
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13/08/2024 18:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
13/08/2024 13:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
28/06/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/06/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/06/2024 19:29
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2024 16:09
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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13/06/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2024 19:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2024 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/06/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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26/03/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/03/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/03/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/03/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2024 20:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GENECI TEIXEIRA MONTEIRO <br/> Data: 23/04/2024 às 08:40. <br/> Local: Dr. Valbert Moraes - ORTOPEDIA - Rua Humberto Pereira, Antiga Rua Itagarça, 399, Itaparica, Vila Velha-ES (CENTRO MÉDICO C
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15/03/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/02/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 17:00
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 17:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/02/2024 16:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/02/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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