TRF2 - 5002414-08.2023.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002414-08.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: CLEVER DE SOUZAADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) DESPACHO/DECISÃO Reintime-se a parte autora para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, apresente autodeclaração, nos termos do despacho/decisão retro, sob pena de arquivamento. Apresentada autodeclaração, dê-se prosseguimento ao feito, conforme despacho/decisão de Evento 85. -
27/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:16
Determinada a intimação
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26/08/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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24/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:36
Determinada a intimação
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24/06/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002414-08.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: CLEVER DE SOUZAADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão) e considerando a petição de Evento 53, intime-se a parte autora a apresentar autodeclaração a fim de avaliar a incidência do artigo 24 da Emenda Constitucional n° 103/2019, indicando se recebe ou não aposentadoria/pensão de outro regime de previdência.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a vinda da autodeclaração, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para ciência e para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
23/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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23/05/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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23/05/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2025 14:00
Determinada a intimação
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23/05/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/05/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 08:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESLIN01
-
15/04/2025 08:09
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/03/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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14/03/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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14/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 14:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/03/2025 15:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/02/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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24/02/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
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21/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002414-08.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 546) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: CLEVER DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) Publique-se e Registre-se.Vitória, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
20/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/02/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 546
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15/08/2024 18:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/08/2024 14:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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28/07/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2024 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
04/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2024 17:29
Juntada de Petição
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28/05/2024 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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15/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/05/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/04/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/04/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/04/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/04/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/04/2024 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 18:21
Decisão interlocutória
-
17/04/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 16:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/03/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/03/2024 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/03/2024 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:16
Determinada a intimação
-
12/03/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 18:48
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 17/04/2024 16:00
-
13/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/11/2023 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/11/2023 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/11/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/09/2023 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/08/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/08/2023 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/08/2023 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2023 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 17:20
Decisão interlocutória
-
13/06/2023 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/05/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 14:05
Determinada a intimação
-
05/05/2023 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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