TRF2 - 5002884-50.2021.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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21/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:05
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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21/08/2025 16:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 80
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21/08/2025 14:44
Juntada de Petição
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20/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 72
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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25/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 10:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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25/07/2025 10:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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27/06/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/06/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 96
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27/06/2025 16:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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24/06/2025 09:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/06/2025 09:42
Juntada de Petição
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05/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 19:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/06/2025 19:09
Juntado(a)
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05/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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29/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5002884-50.2021.4.02.5120/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELADO: P.
K.
K.
CALCADOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO GASPARINO BECKER (OAB SC031896)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS BARRETO SAMPAIO (OAB RJ145194)ADVOGADO(A): ALINE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ197787)APELADO: DS LOG COMERCIO DE CALCADOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO GASPARINO BECKER (OAB SC031896)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS BARRETO SAMPAIO (OAB RJ145194)ADVOGADO(A): ALINE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ197787) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
INOVAÇÃO RECURSAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra o acórdão que, por unanimidade, conheceu da apelação da União e lhe negou provimento, mantendo a sentença em mandado de segurança, entendendo que não caberia o sobrestamento do feito, apesar da pendência de embargos de declaração no Tema Repetitivo 1079/STJ, uma vez que o acórdão paradigma já havia sido publicado.
Nos embargos, a União alega omissão do acórdão quanto à análise da sentença em sede de remessa necessária, especialmente quanto à aplicação da modulação dos efeitos do Tema 1079/STJ às contribuições de terceiros não abrangidas pela decisão repetitiva.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão foi omisso ao não analisar a modulação dos efeitos do Tema 1079/STJ; (ii) saber se houve ampliação indevida dos efeitos da decisão liminar para além das contribuições do “Sistema S”; (iii) saber se era cabível a remessa necessária nos termos do art. 496 do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração foram conhecidos por atenderem aos requisitos de admissibilidade do art. 1.022 do CPC. 4.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses legais do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria decidida ou à inovação recursal. 5.
A alegada omissão não subsiste, pois o acórdão recorrido limitou-se à análise do pedido formulado em apelação, que tratava exclusivamente da suspensão do feito em razão da pendência de embargos de declaração no julgamento do Tema 1079/STJ. 6.
As novas alegações da União sobre modulação de efeitos e abrangência das contribuições parafiscais foram formuladas apenas em sede de embargos, configurando inovação recursal. 7.
Entretanto, constatou-se de ofício a necessidade de conhecimento da remessa necessária, pois a sentença, ainda que denegatória da segurança, impôs obrigação à Fazenda Nacional ao reconhecer efeitos à decisão liminar anteriormente concedida, no tocante à limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros. 8.
No mérito da remessa necessária, prevalece o entendimento de que a modulação de efeitos do Tema 1079/STJ se restringe às contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, e somente em caso de pronunciamento judicial ou administrativo favorável, o que não ocorre quando se trata de decisão liminar precária. 9.
Assim, é indevida a extensão dos efeitos da decisão liminar para além das contribuições abarcadas pela modulação fixada pelo STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Embargos de declaração conhecidos e improvidos. 11. Remessa necessária conhecida de ofício e, no mérito, provida para afastar o reconhecimento do direito à limitação da base de cálculo das contribuições mencionadas na inicial, no período de vigência da liminar, à luz da modulação do Tema 1079 do STJ.
Tese de julgamento: “A decisão liminar precária, ainda que favorável ao contribuinte, não está abrangida pelos efeitos da modulação de efeitos estabelecida pelo STJ no Tema 1079, cuja aplicação se restringe às contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, e apenas nos casos em que houve pronunciamento judicial ou administrativo favorável com cognição exauriente.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 496, I; 1.022, II; Decreto-Lei nº 2.318/1986, arts. 1º e 3º/ Lei nº 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1898532/CE; TRF2, ApCiv nº 5048965-51.2020.4.02.5101/RJ; TRF2, ApCiv nº 5027338-97.2020.4.02.5001; TRF2, ApRemNec nº 5017251-82.2020.4.02.5001.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração da União e, de ofício, conhecer da REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do art. 496, I, do CPC, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO.
Promova a Secretaria da Turma a correção da autuação, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. -
28/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 15:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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28/05/2025 15:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 11:28
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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28/05/2025 00:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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25/04/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 81
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25/04/2025 17:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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25/04/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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25/04/2025 17:18
Retirado de pauta
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10/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
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09/04/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
09/04/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/04/2025 18:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 8
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09/04/2025 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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04/04/2025 14:25
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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04/04/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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21/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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11/03/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/03/2025 10:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
07/03/2025 10:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/02/2025 20:52
Sentença confirmada - por unanimidade
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31/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
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30/01/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/01/2025 18:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 217
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30/01/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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05/12/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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05/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:34
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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03/12/2024 20:24
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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