TRF2 - 5120152-17.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:42
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
18/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:19
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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16/06/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
24/05/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5120152-17.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA APELANTE.
CONTRADIÇÃO.
NÃO EXISTÊNCIA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA.
CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1.Trata-se de embargos de declaração opostos por LUCIA HELENA DE OLIVEIRA, do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada, que negou provimento à apelação da sentença proferida pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro. 2.
Os embargos de declaração são destinados a aclarar o julgado a fim de que sejam sanadas contradições, omissões, obscuridades ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Novo CPC. 3.
A contradição, que pode estar presente na fundamentação, na solução das questões de fato ou de direito ou no dispositivo, significa a existência de proposições lógicas inconciliáveis entre si, ou seja, uma afirmação é seguida de uma conclusão que não guarda coerência textual. 4.
Não há vício a ser sanado.
As matérias foram devidamente analisadas e decididas no acórdão embargado, que examinou expressa e coerentemente a tese de supressão de direito de defesa da embargante. 5.
A decisão do evento 21 e os mandados seguintes estiveram temporariamente em segredo de justiça, sigilo nível 3, a fim de evitar a frustração das diligências por prévio conhecimento. 6.
O juízo retirou o sigilo dos documentos após o cumprimento das determinações.
Assim, a embargante teve tempo razoável para se manifestar até a prolação da sentença. 7.
Sob a rubrica de contradição, a embargante tece argumentos que visam ao reexame do mérito do julgado via embargos de declaração, providência incabível sem a presença de vício que enseje nova apreciação de questões trazidas ao Judiciário. 8. Quanto ao pedido subsidiário de afastamento da multa por litigância de má-fé, também há mero inconformismo e pretensão de rediscutir a questão já apreciada.
O acórdão foi expresso ao noticiar a má-fé da embargante conforme os trechos extraídos dos itens 3 e 4. 9.
A afirmação da embargante de que o autor não pode ser condenado por litigância de má-fé, com vistas a resguardar o direito de ação, não encontra respaldo jurídico. O STJ possui o entendimento de que a multa é cabível àquele que buscar alterar a verdade dos fatos.
Precedente: (STJ - AgInt no AREsp: 2505885 MG 2023/0399515-9, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 17/06/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/06/2024). 10.
Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
20/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 15:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
15/05/2025 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/04/2025 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:55
Juntada de Petição
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5120152-17.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 448) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
24/04/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 448
-
24/04/2025 13:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
23/04/2025 14:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/04/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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11/04/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/04/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/04/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/04/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/04/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/04/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
01/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/03/2025 11:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
27/03/2025 18:19
Sentença confirmada - por unanimidade
-
20/03/2025 14:37
Retirado de pauta
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 26 de março de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º da Resolução nºTRF2 RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP 2020/00029, DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5120152-17.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/03/2025 13:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
06/03/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/03/2025 14:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 33
-
27/02/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/02/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/02/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/02/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/02/2025 09:43
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
-
26/02/2025 18:02
Deferido o pedido
-
25/02/2025 15:17
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
-
25/02/2025 11:54
Juntada de Petição
-
24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b>
-
24/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5120152-17.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 177) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/02/2025 16:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/02/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 177
-
17/02/2025 10:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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16/02/2025 20:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/08/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
09/08/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
06/08/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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