TRF2 - 5068428-08.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
10/09/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 07:44
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
19/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5068428-08.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50684280820224025101/RJ)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 11/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
25/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
25/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/07/2025 11:20
Juntada de Petição
-
22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5068428-08.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
ABONO DE PERMANÊNCIA.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS.
ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO.
RECURSO PROVIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo SINTUFRJ em face de acórdão que, ao rejeitar embargos de declaração anteriormente interpostos pela UFRJ, atribuiu equivocadamente a autoria desses embargos ao sindicato.
O acórdão anteriormente embargado manteve a sentença que, em remessa necessária e apelação, reconheceu o direito dos substituídos à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, condenando a ré ao pagamento das diferenças não prescritas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há erro material no acórdão embargado, quanto à correta identificação da parte que interpôs os embargos de declaração anteriormente rejeitados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O erro material no acórdão embargado, que atribuiu ao sindicato a autoria dos embargos anteriormente opostos, quando na realidade foram interpostos pela UFRJ, está evidenciado nos autos. 4. Os embargos de declaração constituem meio processual idôneo para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 5. A correção do erro material não altera o mérito da decisão embargada, motivo pelo qual o provimento dos aclaratórios não possui efeitos infringentes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração providos, sem efeitos infringentes.
Tese de julgamento: a. O erro material no acórdão que identifica erroneamente a parte autora de embargos anteriormente interpostos deve ser corrigido por meio de embargos de declaração. b. A correção de erro material não implica modificação do mérito da decisão, não produzindo efeitos infringentes. c. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, ainda que a decisão não contenha omissão, obscuridade ou contradição.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1100490, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 27.06.2019; STJ, EDcl no REsp 1.404.624, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 07.03.2014.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo SINTURJ, sem efeitos infringentes, apenas para constar do acórdão ora recorrido que os embargos de declaração foram opostos pela UFRJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
18/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/07/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
18/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 07:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
18/07/2025 07:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 18:43
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
03/07/2025 16:20
Juntada de Petição
-
30/06/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
30/06/2025 10:06
Juntada de Petição
-
26/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
26/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5068428-08.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 160) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
25/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
-
25/06/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/06/2025 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 160
-
25/06/2025 14:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
23/06/2025 12:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
12/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/06/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
11/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/06/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2025 17:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 50 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
10/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
05/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
04/06/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 16:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
03/06/2025 16:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 22:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
16/05/2025 15:53
Juntada de Petição
-
09/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 20/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 26/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5068428-08.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 165) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
08/05/2025 16:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 16:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 165
-
07/05/2025 17:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
07/05/2025 07:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/04/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
30/04/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 18
-
29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/04/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/04/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/04/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/04/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/04/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 12:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
02/04/2025 12:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/03/2025 14:32
Sentença confirmada - por unanimidade
-
14/03/2025 07:13
Juntada de Petição
-
07/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
-
07/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5068428-08.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 192) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
06/03/2025 12:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
-
06/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 192
-
24/02/2025 13:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
31/01/2025 10:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/06/2023 10:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
30/06/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
30/06/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
28/06/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/06/2023 17:41
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
-
27/06/2023 17:07
Distribuído por prevenção - Número: 50141252120224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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