TRF2 - 5065542-36.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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22/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:19
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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20/08/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
19/08/2025 23:01
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67, 72 e 73
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31/07/2025 20:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 72, 73
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 72, 73
-
28/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 28/07/2025 13:39:31)
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28/07/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 28/07/2025 13:39:32)
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28/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 17:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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25/07/2025 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/07/2025 17:52
Juntada de Petição
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07/07/2025 22:47
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB18
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05/07/2025 08:18
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 13:00 a 25/07/2025 13:00</b>
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03/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 13:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 44
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02/07/2025 17:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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27/06/2025 10:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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26/06/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
24/06/2025 12:02
Intimado em Secretaria
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24/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 11:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5065542-36.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELANTE: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RÉU)APELADO: IMPERIAL ADMINISTRACAO E RECUPERACAO DE BENS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
VÍCIO PRESENTE.
SANEAMENTO.
PROVIMENTO. 1.
Embargos de Declaração opostos por CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. contra acórdão proferido por esta Turma Especializada que deu parcial provimento à sua Apelação e negou provimento à Apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. 2.
Alega a Embargante a existência de omissão no julgado, pois não houve pronunciamento com relação aos consectários legais da condenação, defendendo que, com relação ao pagamento de indenização securitária, os juros de mora devem incidir desde a citação, conforme o art. 405 do Código Civil, e a correção monetária desde o ajuizamento da demanda, conforme os índices previstos em contrato. 3.
Verifica-se que a omissão apontada de fato aconteceu, devendo a mesma ser sanada, vez que não houve manifestação acerca dos juros de mora e correção monetária. 4.
No presente caso, nota-se que há previsão contratual acerca do termo inicial e índices incidentes a título de juros moratórios e correção monetária com relação ao pagamento intempestivo, nos termos da cláusula 11, notadamente subitens 11.8, 11.9 e 11.10. 5.
Considerando que há pactuação expressa, deve ser observado o disposto no contrato, diante do princípio pacta sunt servanda.
Precedente do E.
STJ. 6.
Embargos de Declaração providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 18:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
13/06/2025 13:11
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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09/06/2025 13:16
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
23/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 47
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22/05/2025 18:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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27/04/2025 16:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/04/2025 16:50
Remetidos os Autos - GAB18 -> SUB6TESP
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09/04/2025 16:50
Determinada a intimação
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04/04/2025 08:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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04/04/2025 08:09
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 08:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2025 08:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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31/03/2025 18:27
Juntada de Petição
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27/03/2025 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 14:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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24/03/2025 14:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 14:37
Sentença desconstituída - por unanimidade
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16/03/2025 20:17
Lavrada Certidão
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24/02/2025 14:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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21/02/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 17 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5065542-36.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): FERNAO COSTA APELADO: IMPERIAL ADMINISTRACAO E RECUPERACAO DE BENS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
20/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/02/2025
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20/02/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/02/2025 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 42
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19/02/2025 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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14/02/2025 14:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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