TRF2 - 5011088-79.2022.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:23
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIG02
-
22/08/2025 09:23
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5011088-79.2022.4.02.5110/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5011088-79.2022.4.02.5110/RJ APELADO: RAFAEL DA SILVA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINA FUSSI (OAB SP238966) DESPACHO/DECISÃO Considerando o decurso do prazo para interposição de recurso em face do Acórdão do Evento 31, conforme certidões dos Eventos 39 e 46, o petitório do Evento 41 deve ser dirigido ao Juízo a quo, pelo que, nada a prover.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e devolvam-se os autos à Vara de origem. -
12/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 13:37
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
08/08/2025 12:30
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 00:54
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 13:59
Determinada a intimação
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14/07/2025 10:40
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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10/07/2025 15:11
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
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10/07/2025 15:03
Juntada de Petição
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5011088-79.2022.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELADO: RAFAEL DA SILVA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINA FUSSI (OAB SP238966) EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO À SAÚDE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS.
PAMOATO DE PASIREOTIDA PARA TRATAMENTO DE ACROMEGALIA.
REQUISITOS DO TEMA 1234/STF.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Embargos de Declaração opostos pela União contra acórdão que deu parcial provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação, para fixação de honorários sucumbenciais, mantendo a determinação de fornecimento do medicamento Pamoato de Pasireotida (Signifor LP) a paciente diagnosticado com Acromegalia, em razão da ineficácia das alternativas terapêuticas disponíveis no SUS e da comprovação da necessidade do fármaco.O acórdão embargado enfrenta de forma suficiente a questão da eficácia e necessidade do medicamento, lastreando-se em laudos médicos detalhados e parecer técnico do NATJUS, afastando a alegação de omissão.A ausência de requerimento administrativo prévio foi superada pela análise da urgência e hipossuficiência do autor, o que torna desnecessária manifestação expressa sobre o ponto.Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria julgada, não sendo instrumento adequado para simples inconformismo da parte, conforme jurisprudência consolidada do STF e STJ.Inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, os embargos de declaração devem ser rejeitados, nos termos do artigo 1.022 do CPC.Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
26/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 16:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
26/05/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/05/2025 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/05/2025 23:36
Lavrada Certidão
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5011088-79.2022.4.02.5110/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: RAFAEL DA SILVA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINA FUSSI (OAB SP238966) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
-
05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 26
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30/04/2025 15:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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11/04/2025 15:25
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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11/04/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 13:30
Intimado em Secretaria
-
08/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/04/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 14:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
28/03/2025 14:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/03/2025 12:37
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
22/03/2025 18:50
Lavrada Certidão
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
-
07/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 24 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5011088-79.2022.4.02.5110/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: RAFAEL DA SILVA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINA FUSSI (OAB SP238966) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
06/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
-
06/03/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/03/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 29
-
27/02/2025 13:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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17/10/2024 17:38
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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