TRF2 - 0534999-11.2004.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 20:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
25/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:26
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
25/08/2025 13:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
-
25/08/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
14/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/08/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0534999-11.2004.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: BRASIL BETON SA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ANDRE MENDES MOREIRA (OAB DF020107) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO.
SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DESDOBRAMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESCABIMENTO.
DESCABIMENTO. RESSARCIMENTO.
DESPESAS.
CONTRATAÇÃO DE CARTA DE FIANÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
OMISSÃO CONTRADIÇÃO.
ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Inexistem os vícios de omissão apontados no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa. 2.
Também não há que se falar em contradição, tendo em vista que no corpo do decisum não existem afirmativas conflitantes.
A contradição é constatada de forma objetiva, diante de proposições inconciliáveis, sendo certo que inexiste tal circunstância no acórdão embargado. 3.
Da mesma forma, não há erros materiais a suprir, uma vez que o acórdão impugnado não contém "equívoco evidente, assim entendido o erro datilográfico, aritmético, perceptível primus ictus oculi" (STJ, 6ª T., AI 687.365-AgRg-EDcl, rel.
Min.
Hamilton Carvalhido, j. 26/04/07, DJU 25/06/07), nem "reflete um descompasso entre a vontade ou o sentido impregnado nas razões de decidir e a fórmula escrita efetivamente manifestada na decisão" (STJ, 3ª T., REsp 1.208.982, rel.
Min.
Sidnei Beneti, j. 16/08/11, DJ 06/09/11). 4.
Com base em alegação de omissão, contradição e erro material, deseja a recorrente modificar o julgado por não concordância, sendo esta a via inadequada. 5.
Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, o que ocorreu, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional. 6.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Ausentes os Desembargadores Federais WILLIAM DOUGLAS e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
18/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/07/2025 02:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0534999-11.2004.4.02.5101/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: BRASIL BETON SA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRE MENDES MOREIRA (OAB DF020107) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 38
-
18/06/2025 19:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
08/04/2025 10:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
-
08/04/2025 07:18
Juntada de Petição
-
07/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
07/04/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
21/03/2025 12:34
Juntada de Petição
-
20/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 09:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
11/03/2025 20:41
Sentença confirmada - por unanimidade
-
10/03/2025 20:51
Juntada de Petição - BRASIL BETON SA (DF020107 - ANDRE MENDES MOREIRA)
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
25/02/2025 11:13
Juntada de Petição
-
20/02/2025 19:43
Juntado(a)
-
20/02/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 19:31
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
20/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:19
Retirado de pauta
-
20/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:08
Juntada de Petição
-
17/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
-
17/02/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 07ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0534999-11.2004.4.02.5101/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: BRASIL BETON SA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRE MENDES MOREIRA (OAB DF020107) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
14/02/2025 17:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
-
14/02/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/02/2025 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 51
-
13/02/2025 15:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
27/05/2024 19:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
-
27/05/2024 19:43
Juntado(a)
-
27/05/2024 10:45
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
-
25/05/2024 12:23
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013376-33.2024.4.02.0000
Marco Antonio Goncalves
Fundacao Casa de Rui Barbosa - Fcrb
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/09/2024 13:38
Processo nº 0000477-60.2014.4.02.5102
Marilda Viana dos Santos
Emgea Empresa Gestora de Ativos
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2024 14:33
Processo nº 5017498-89.2024.4.02.0000
Rulio Sergio Rodrigues Inacio
Uniao
Advogado: Patrick Lohann Beloti Lima
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2024 16:31
Processo nº 5009940-41.2024.4.02.5117
Uniao - Fazenda Nacional
Gustavo Lemos de Carvalho Transportes e ...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2024 18:06
Processo nº 5007174-94.2023.4.02.5005
Valdemiro Andre
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2025 15:19