TRF2 - 5001324-51.2022.4.02.5116
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:11
Juntada de Petição
-
08/08/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 15:37
Despacho
-
04/08/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
07/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 19:10
Determinada a intimação
-
07/07/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
30/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001324-51.2022.4.02.5116/RJ REQUERENTE: TERESA CRISTINA DOS SANTOS MOREIRAADVOGADO(A): THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA (OAB RJ187058)ADVOGADO(A): BRENDA ARANTES MIRANDA PEREIRA (OAB RJ245710)ADVOGADO(A): JULIANA SALGADO CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPCAO (OAB RJ186659)ADVOGADO(A): DAVI RIOS CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPCAO (OAB RJ196598) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, sendo o caso, deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado, devendo constar a separação do valor principal, de juros e de juros SELIC nos cálculos.
Desde já, deverá o(a) advogado(a) da parte autora, se pretender destacar os honorários contratuais, apresentar requerimento e contrato de honorários antes da elaboração do(s) requisitório(s) independentemente de nova intimação bem como de vista prévia acerca dos cálculos, situação em que, desde já, preenchidos os requisitos aqui descritos, defiro o destaque dos honorários contratuais.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados (conforme constar na procuração), como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, mantenham-se os autos suspensos até que seja comunicado o depósito da requisição de pagamento.
Com o depósito, intime-se o autor para ciência.
Decorrido o prazo, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 2 de abril.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
22/05/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2025 14:14
Determinada a intimação
-
22/05/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/05/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
15/05/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
15/05/2025 13:45
Juntada de Petição
-
06/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/05/2025 17:36
Determinada a intimação
-
05/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
30/04/2025 12:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJMAC01
-
30/04/2025 12:51
Transitado em Julgado - Data: 30/04/2025
-
30/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
16/04/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
15/04/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
20/03/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 18:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/03/2025 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Data da sessão: <b>20/03/2025 14:00</b>
-
06/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 20 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001324-51.2022.4.02.5116/RJ (Pauta: 10) RELATORA: Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO RECORRENTE: TERESA CRISTINA DOS SANTOS MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA (OAB RJ187058) ADVOGADO(A): BRENDA ARANTES MIRANDA PEREIRA (OAB RJ245710) ADVOGADO(A): JULIANA SALGADO CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPCAO (OAB RJ186659) ADVOGADO(A): DAVI RIOS CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPCAO (OAB RJ196598) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO Presidente -
27/02/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/02/2025 17:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
-
14/02/2025 11:33
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
31/01/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
27/01/2025 04:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
16/01/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:01
Despacho
-
15/01/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
22/11/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
08/11/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/11/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/11/2024 10:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/11/2024 14:53
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
07/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
06/11/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
21/10/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/10/2024 13:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 26
-
18/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
29/08/2024 12:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
27/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
14/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
31/07/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
26/07/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
18/07/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 07:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
09/07/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
13/06/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 14:13
Juntada de peças digitalizadas
-
10/06/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
04/06/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
24/05/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:55
Juntado(a)
-
23/05/2024 16:21
Despacho
-
23/05/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 13:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
09/04/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
08/04/2024 13:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/03/2024 18:07
Expedição de ofício
-
25/03/2024 13:33
Determinada a intimação
-
25/03/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 12:36
Juntado(a)
-
18/03/2024 20:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
18/03/2024 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
15/03/2024 15:24
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
15/03/2024 14:34
Expedição de ofício
-
15/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 09:18
Juntada de Petição
-
14/03/2024 17:29
Despacho
-
14/03/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 22:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
07/02/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
02/02/2024 11:24
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
24/01/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
19/01/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/01/2024 16:08
Expedição de ofício
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
19/12/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 16:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/11/2023 15:25
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 13:56
Juntada de Petição
-
17/11/2023 13:56
Juntada de Petição
-
08/11/2023 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/10/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/05/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 18:51
Determinada a intimação
-
09/05/2023 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2023 22:19
Juntada de Petição
-
26/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/03/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 16:43
Juntada de Petição
-
27/03/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
16/02/2023 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2023 07:07
Determinada a intimação
-
16/02/2023 07:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2023 07:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para julgamento - 02/02/2023 16:37:05)
-
22/11/2022 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/11/2022 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2022 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 16:42
Despacho
-
04/07/2022 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 12:11