TRF2 - 5061567-69.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:09
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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18/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
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15/08/2025 12:27
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5061567-69.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: LUCAS MONTEIRO PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL COZER ANTAKI (OAB RJ109505) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
Alegação de omissão e contradição destoante dos autos.
A contradição referida pela lei é a contradição de proposições do julgado para com ele mesmo.
E não para com os elementos que a parte acha que são os corretos.
A sentença determinou a manutenção do atendimento médico-hospitalar do embargante até seu completo restabelecimento, sem prejuízo do licenciamento.
E nem o apelo da União solicitou esclarecimentos quanto à forma de execução da obrigação de fazer imposta pela sentença.
O voto condutor do acórdão embargado confirmou a sentença e assinalou expressamente que o encostamento deve se dar sem remuneração, com base nos parágrafos 6º e 8º do artigo 31 da Lei nº 4.375/64, incluídos pela Lei nº 13.954/2019.
Mesmo os embargos de declaração manifestados com explícito intuito de prequestionamento exigem a presença dos requisitos previstos no artigo 1.022 do CPC.
Embargos declaratórios desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 12:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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14/07/2025 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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07/07/2025 19:54
Lavrada Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5061567-69.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: LUCAS MONTEIRO PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL COZER ANTAKI (OAB RJ109505) APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
18/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 47
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18/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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05/06/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 12:22
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
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26/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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22/05/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/03/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 14:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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24/03/2025 14:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 13:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/03/2025 20:17
Lavrada Certidão
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21/02/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 17 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5061567-69.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 115) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: LUCAS MONTEIRO PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL COZER ANTAKI (OAB RJ109505) APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
20/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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20/02/2025 17:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/02/2025
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20/02/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/02/2025 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 115
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17/02/2025 11:24
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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