TRF2 - 5009559-58.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 19:05
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
15/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
08/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
06/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 18:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
05/08/2025 18:57
Determinada a intimação
-
04/07/2025 19:52
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
04/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:30
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
03/07/2025 14:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 61
-
02/07/2025 17:53
Juntada de Petição
-
30/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
18/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009559-58.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVANTE: VITENGE VITORIA ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): Francisco Machado Nascimento (OAB ES013010)ADVOGADO(A): ANDRE FERNANDES BRAZ (OAB ES013693)AGRAVADO: VILLA CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS 1 - Embargos de Declaração opostos por VITENGE VITORIA ENGENHARIA LTDA, objetivando o prequestionamento, assim como que sejam sanadas supostas omissão e obscuridade no acórdão que conheceu em parte o Agravo de Instrumento e, nesta extensão, negou-lhe provimento. 2 - Os presentes aclaratórios constituem mera manobra retórica para veicular o inconformismo da parte com a orientação adotada na decisão embargada. 3 - A questão da inocorrência da prescrição no caso em exame foi expressa e adequadamente enfrentada no acórdão embargado, de modo que não há que se falar em omissão ou obscuridade quanto ao ponto.
Restou explicitado que "a decisão agravada, que entendeu pela inocorrência da prescrição porque seu prazo teria se iniciado somente com a citação, que no caso foi promovida pelo IFES em sua contestação, não se mostra teratológica ou proferida com abuso de poder.", solução esta, ao que tudo indica, diversa da pretendida pela ora embargante, o que não se revela motivo suficiente ao provimento dos embargos declaratórios ora analisados. 4 - Ao aplicar o princípio da actio nata, a decisão agravada, mantida por este Tribunal, entendeu que o termo inicial do prazo prescricional para o denunciante é a data da citação (03/06/2016 - evento 13 dos autos originários), ocasião em que o réu tomou conhecimento da demanda.
Assim, uma vez que não houve comprovação de inércia do IFES desde então, não há que se falar em consumação da prescrição, mesmo que seja considerado dois ou três ou cinco anos como prazo prescricional incidente no caso concreto. 5 - Deve ser afastada a alegação de violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, uma vez que o fato de o julgado não fazer menção expressa a todos os dispositivos legais apontados pela parte, ou às minúcias argumentativas expostas em suas razões recursais, não o torna omisso, sendo necessário apenas que o órgão julgador enfrente as questões jurídicas capazes de influenciar o seu convencimento. 6 - Embargos de Declaração não é a via adequada para a parte manifestar sua discordância com o resultado do decisum. 7 - O Judiciário não está obrigado a analisar todas as argumentações suscitadas pela parte, mas apenas a indicar os fundamentos suficientes à exposição de suas razões de decidir, dando cumprimento ao art. 93, IX, da Carta Magna. 8 - O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza a oposição de embargos de declaração, eis que é necessária a demonstração inequívoca da ocorrência dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC, que ensejariam no seu acolhimento, o que não ocorreu. 9 - Considerando-se a inexistência de omissão, obscuridade ou de qualquer outro vício previsto no Diploma Processual Civil vigente, inviável é a atribuição de efeitos modificativos aos Embargos de Declaração, consoante entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes. 10 - Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 12:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
26/05/2025 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/05/2025 23:36
Lavrada Certidão
-
06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5009559-58.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 109) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: VITENGE VITORIA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): Francisco Machado Nascimento (OAB ES013010) ADVOGADO(A): ANDRE FERNANDES BRAZ (OAB ES013693) AGRAVADO: VILLA CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096) ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873) AGRAVADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
-
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 109
-
30/04/2025 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
13/03/2025 14:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
-
13/03/2025 14:09
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
13/03/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
21/02/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 16:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
21/02/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/02/2025 14:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
16/02/2025 23:06
Lavrada Certidão
-
31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
-
31/01/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 17 de fevereiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5009559-58.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 109) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: VITENGE VITORIA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): Francisco Machado Nascimento (OAB ES013010) ADVOGADO(A): ANDRE FERNANDES BRAZ (OAB ES013693) AGRAVADO: VILLA CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096) ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873) AGRAVADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
30/01/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
-
30/01/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/01/2025 18:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 109
-
29/01/2025 18:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
23/09/2024 14:33
Juntada de Petição
-
13/08/2024 11:23
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
-
13/08/2024 11:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2024 10:43
Juntada de Petição
-
08/08/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/08/2024 11:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
02/08/2024 11:04
Juntada de Petição
-
26/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
24/07/2024 11:50
Intimado em Secretaria
-
24/07/2024 11:50
Intimado em Secretaria
-
24/07/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 11:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VITENGE VITÓRIA ENGENHARIA LTDA - EXCLUÍDA
-
24/07/2024 11:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2024 11:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/07/2024 23:07
Remetidos os Autos - GAB18 -> SUB6TESP
-
23/07/2024 23:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
18/07/2024 16:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
-
16/07/2024 15:06
Juntada de Petição
-
12/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
12/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
12/07/2024 18:06
Remetidos os Autos - GAB18 -> SUB6TESP
-
12/07/2024 18:06
Determinada a intimação
-
11/07/2024 18:21
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 156 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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