TRF2 - 5026680-34.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
01/09/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
01/09/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5026680-34.2024.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50266803420244025001/ES)RELATOR: MARCUS ABRAHAMAPELANTE: FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462)APELANTE: FRISA COMERCIAL S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 28/08/2025 - Recurso Extraordinário não admitido -
29/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
29/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 16:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
28/08/2025 16:28
Recurso Extraordinário não admitido
-
12/08/2025 19:23
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
-
08/08/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 67
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5026680-34.2024.4.02.5001/ES APELANTE: FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462)APELANTE: FRISA COMERCIAL S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) DESPACHO/DECISÃO Conforme certificado no evento 63.1, a Recorrente não indicou o número do processo ao preencher a GRU.
Ante o exposto, nos termos do art. 1.007, §7º, do CPC, intime-se a parte Recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, sanar o referido vício. -
01/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 19:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
31/07/2025 19:16
Despacho
-
24/07/2025 18:49
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
24/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 58
-
17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5026680-34.2024.4.02.5001/ES APELANTE: FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462)APELANTE: FRISA COMERCIAL S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(s) Recorrente(s) devidamente intimado(s) para proceder(em) à regularização do preparo do(s) recurso(s) interposto(s), em face do disposto no art. 1.007, §2º do CPC (Lei nº 13.105/2015).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:45
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
14/07/2025 17:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 52
-
10/07/2025 06:49
Juntada de Petição
-
09/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/07/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
-
29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5026680-34.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462)APELANTE: FRISA COMERCIAL S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) EMENTA Direito processual civil.
Embargos de declaração. Aplicação imediata do Tema Repetitivo 1.174 do STJ.
Ausência de omissão.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão em que esta Turma negou provimento à apelação da Impetrante, mantendo a sentença em que o Juízo de origem julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial do mandado de segurança, impetrado com o objetivo de ter reconhecido o direito de não incluir na base de cálculo das contribuições previdenciárias patronal e ao RAT, bem como das contribuições destinadas a terceiros os valores descontados/retidos dos empregados a título de contribuição previdenciária, imposto de renda pessoa física e coparticipação no custeio do vale-transporte, vale-alimentação ou refeição, e planos de saúde e odontológico II.
Questão em discussão. 2. Discute-se se a Turma incorreu em omissão quanto aos seguintes dispositivos legais e constitucionais: (i) arts. 22, incisos I e II, e 23 da Lei 8.212/1991; (ii) art. 137 da IN SRP nº 3/2005 (até 2009) e art. 109, §5º, da IN RFB nº 971/2009; (iii) arts. 195, I, “a”, e 201, §11, da CRFB/88; (iv) arts. 457, caput, e §§2º e 5º, 458, caput e §2º, IV, e 547 da CLT; (v) arts. 150, I, da CRFB/88 e 97 do CTN; (vi) arts. 154, I, e 195, §4º, da CRFB/88; (vii) art. 146, III, da CRFB/88; (viii) art. 240 da CRFB/88; (ix) art. 110 do CTN; (x) art. 28, I e §9º, da Lei nº 8.212/91; (xi) arts. 2º, “a” e “c", e 4º da Lei nº 7.418/1985. Por fim, requer o prequestionamento da matéria.
III.
Razões de decidir 3.
O entendimento da Turma de que as contribuições discutidas nos autos devem “incidir sobre a totalidade dos rendimentos pagos, devidas ou creditados aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestam serviços, considerada, como base de cálculo, o valor bruto da remuneração,” foi fundamentado nos arts. 195, I, a), 201, §11,da Constituição, nos arts. 22, I e II, e 28 da Lei nº 8.212/91, e na interpretação dada a esses dispositivos pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. 4.
As demais disposições invocadas pela Embargante não são capazes de infirmar as conclusões adotadas no acórdão embargado. 5. “Não é o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.” (REsp n. 2.034.977/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/8/2024, DJe de 23/8/2024).
IV Dispositivo 6.
Embargos de declaração a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
12/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 11:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
12/06/2025 11:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 20:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
19/05/2025 13:04
Juntado(a)
-
19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5026680-34.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 149) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) APELANTE: FRISA COMERCIAL S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/05/2025 19:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 149
-
16/05/2025 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
30/04/2025 15:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/04/2025 07:23
Juntada de Petição
-
09/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/04/2025 17:20
Juntado(a)
-
09/04/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
-
07/04/2025 18:42
Juntada de Petição
-
03/04/2025 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/04/2025 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
01/04/2025 18:03
Juntado(a)
-
01/04/2025 18:03
Juntado(a)
-
26/03/2025 16:52
Sentença confirmada - por unanimidade
-
06/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:50
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
-
06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
-
06/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 08ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5026680-34.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) APELANTE: FRISA COMERCIAL S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
27/02/2025 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2025
-
27/02/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/02/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 65
-
24/02/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
24/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:33
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
-
20/02/2025 14:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001986-21.2022.4.02.5114
Uniao
Maria Aparecida Vicente
Advogado: Alberto Serrano Rabelo Barroca Dayrell
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 06:32
Processo nº 0199294-20.2017.4.02.5117
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Farmacia Renascer Muzema LTDA
Advogado: Patricia Maria dos Santos Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 12:39
Processo nº 5015808-25.2024.4.02.0000
Vigia Administracao e Participacoes LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/11/2024 14:14
Processo nº 5026680-34.2024.4.02.5001
Frisa Comercial S/A
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2024 17:22
Processo nº 5001985-58.2021.4.02.5118
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ivanil Correa da Silva
Advogado: Luciano Pereira Fernandes Madeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/12/2024 23:49