TRF2 - 5096414-34.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:25
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO13
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18/07/2025 15:25
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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22/05/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5096414-34.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARESAPELANTE: NANMEI COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): RODRIGO DOZZI CALZA (OAB SP306349)APELADO: FOSHAN HAITIAN FLAVOURING & FOOD CO.
LTD. (AUTOR)ADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759) EMENTA DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA FIGURATIVA.
COLIDÊNCIA COM MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA.
AFINIDADE MERCADOLÓGICA.
AUSÊNCIA DE DISTINTIVIDADE.
CONHECIMENTO PRÉVIO DA MARCA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de nulidade do registro nº 914.463.403, referente a marca figurativa de titularidade da empresa ré/apelante, em razão da colidência com marca notoriamente conhecida da parte apelada, registrada em diversos países para produtos do mesmo segmento alimentício.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) determinar se a marca figurativa da apelante reproduz ou imita, no todo ou em parte, marca alheia notoriamente conhecida, configurando hipótese de nulidade do registro nos termos dos arts. 124, XIX, e 126 da Lei nº 9.279/96 (LPI); (ii) verificar se a apelante possuía conhecimento prévio da marca da apelada, caracterizando má-fé no pedido de registro; e (iii) analisar a adequação da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O registro de marca pressupõe distintividade e disponibilidade, sendo vedada a reprodução ou imitação de marca alheia para distinguir produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, caso tal reprodução possa gerar confusão ou associação indevida (art. 124, XIX, da LPI). 4.
A marca da apelada se enquadra na proteção conferida às marcas notoriamente conhecidas, conforme previsão do art. 6 bis da CUP e do art. 126 da LPI. 5.
A análise comparativa das marcas evidencia alto grau de semelhança gráfica, sem elementos distintivos suficientes, sendo a cor o único fator diferenciador, o que não afasta a possibilidade de confusão entre os consumidores. 6.
A afinidade mercadológica entre as partes é constatada, pois ambas atuam no setor alimentício, especificamente na produção de molhos e condimentos, o que favorece a concorrência direta e reforça o risco de associação indevida. 7.
A prova documental demonstra que a apelante possuía conhecimento prévio da marca da apelada, tendo atuado como importadora de seus produtos, o que evidencia a tentativa de apropriação indevida do signo distintivo alheio. 8.
A apelada demonstrou o cumprimento do requisito previsto no art. 158, §2º, da LPI, ao protocolizar o pedido de registro da marca dentro do prazo legal, conferindo-lhe legitimidade para a oposição e a demanda anulatória. 9.
A conduta da apelante revela má-fé ao buscar o registro de marca já consolidada internacionalmente, caracterizando concorrência desleal e afronta aos princípios da lealdade concorrencial e da boa-fé objetiva. 10.
Os honorários advocatícios foram fixados no percentual mínimo previsto no art. 85, §2º, do CPC, inexistindo justificativa para sua redução, impondo-se, ainda, a majoração da verba honorária em 2%, conforme determina o art. 85, §11, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O registro de marca que reproduz ou imita marca notoriamente conhecida, para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, deve ser anulado por afronta aos arts. 124,XXIII, e 126 da LPI. 2.
A ausência de distintividade suficiente entre sinais figurativos, aliada à afinidade mercadológica e ao conhecimento prévio da marca anterior, caracteriza hipótese de nulidade de registro por risco de confusão ou associação indevida. 3.
O pedido de registro de marca já conhecida pela requerente, sem acréscimos distintivos relevantes, configura má-fé e concorrência desleal, justificando a nulidade do registro. 4.
Os honorários sucumbenciais fixados no percentual mínimo legal devem ser mantidos, sendo cabível a majoração em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.279/96 (LPI), arts. 124, XIX, 126 e 158, §2º; CPC, arts. 85, §§2º e 11; Convenção da União de Paris (CUP), art. 6 bis.
Jurisprudência relevante citada: Precedentes do STJ e de Tribunais Regionais Federais sobre distintividade marcária, proteção à marca notoriamente conhecida e repressão à concorrência desleal.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
21/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 15:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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21/05/2025 15:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB1TESP -> GAB25
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15/05/2025 12:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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15/05/2025 12:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 17:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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09/05/2025 18:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:00</b>
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30/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 14 DE MAIO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) para esta sessão, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024), tendo em vista a ausência justificada da Desembargadora Federal Simone Schreiber, e ante a impossibilidade de participação dos integrantes da 2ª Turma Especializada; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto; 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto; 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Itália Maria Zimardi Arêas Poppe Bertozzi, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 215, de 20/03/2025, e o Exmo.
Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp); 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Itália Maria Zimardi Arêas Poppe Bertozzi: [email protected], 21 982193838 ( (WhatsApp); 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5096414-34.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: NANMEI COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO DOZZI CALZA (OAB SP306349) APELADO: FOSHAN HAITIAN FLAVOURING & FOOD CO.
LTD. (AUTOR) ADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
29/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/04/2025 12:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 3
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28/04/2025 18:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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03/04/2025 14:08
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB25
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03/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:06
Retirado de pauta
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02/04/2025 16:57
Juntada de Petição
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b>
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21/03/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de ABRIL e 12h59min do dia 11 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/04/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel, em virtude das férias do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, ATO PRES/TRF2 Nº 42, de 28/01/2025; 2.4) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5096414-34.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 57) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: NANMEI COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO DOZZI CALZA (OAB SP306349) APELADO: FOSHAN HAITIAN FLAVOURING & FOOD CO.
LTD. (AUTOR) ADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
20/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
20/03/2025 11:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
20/03/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/03/2025 11:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 57
-
08/05/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
08/05/2024 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
07/05/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/05/2024 08:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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