TRF2 - 5105955-57.2023.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
01/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
29/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
29/08/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
28/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
28/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 14:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-08
-
28/08/2025 13:57
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Óbito de Pai/Mãe
-
21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5105955-57.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROREQUERENTE: IZABELLY LORENA DA SILVA MARCAL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DE SANTANA (OAB RJ163721)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 75 - 17/07/2025 - PETIÇÃO Evento 66 - 28/05/2025 - Determinada a intimação -
17/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
17/07/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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17/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
17/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5105955-57.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IZABELLY LORENA DA SILVA MARCAL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DE SANTANA (OAB RJ163721) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
28/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:24
Determinada a intimação
-
27/05/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 16:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/05/2025 11:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJRIO40
-
27/05/2025 11:35
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/04/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/04/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/04/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/04/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
14/04/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
11/04/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/04/2025 12:02
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria
-
01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b>
-
24/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5105955-57.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 31) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: IZABELLY LORENA DA SILVA MARCAL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DE SANTANA (OAB RJ163721) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: MONICA MARIA DA SILVA (Pais) (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/03/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/03/2025 11:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 31
-
18/03/2025 10:28
Retirado de pauta
-
17/03/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/03/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/03/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/03/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b>
-
14/03/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/03/2025 12:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 124
-
13/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
28/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
03/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/02/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
17/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2024 12:17
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 18:41
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/08/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2024 13:12
Determinada a citação
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01/02/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 19:45
Juntada de peças digitalizadas
-
13/10/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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